As constantes alterações sociais acabam implicando alterações nos valores dominantes de um ordenamento jurídico e mesmo na mudança de função e significado de muitos institutos. Dentre os institutos que mais verificaram alteração de conteúdo, está a coisa julgada. Nessa linha, após a segunda grande guerra, verificaram-se profundas alterações sociais, jurídicas e culturais, de forma que novas demandas passaram a ser analisadas pelo Poder Judiciário. Em decorrência disso, ganhou especial destaque o controle de constitucionalidade das leis, capítulo adicional à história da limitação dos poderes, e o processo constitucional. Dessa forma, institutos tradicionais do direito processual com determinada função e estrutura, como a coisa julgada, necessitam ter sua compatibilidade analisada com outros novos, criados a partir das novas necessidades da sociedade. Assim, no presente trabalho, em um primeiro momento, buscou-se estabelecer a função e a estrutura da coisa julgada, levantando-se contradições existentes na doutrina. No segundo capítulo, aplicaram-se as premissas estabelecidas na primeira parte, ao controle de constitucionalidade por exceção e por meio de ação, sempre a partir de uma visão funcionalista dos mesmos. Enquanto no controle de constitucionalidade por via de exceção não se encontrou qualquer dificuldade de harmonia com a coisa julgada, pois a questão constitucional não é o tema central da análise do juiz, o mesmo não ocorreu com o controle por via de ação. Nessa modalidade de controle, dadas as suas características e funções, conclui-se pela inexistência da coisa julgada, sob pena de se colocar em risco o desenvolvimento constitucional da ordem brasileira, pois a certeza jurídica estabelecida pela coisa julgada torna muito difícil, senão impossível, a alteração de entendimento sobre determinada questão constitucional. / The continual social changes introduce changes into the chief values of a legal system and even modify the meaning and function of many institutes. Among the legal institutes that has suffered the most from such modifications is res iudicata. After the Second World War, deep social, legal and cultural changes were observed, so that new claims were examined by the courts. In consequence judicial review of legislation, an additional chapter to the history of the limitation of the powers, and the constitutional process have obtained great attention. Therefore, traditional institutes of procedural law with a particular function and structure, such as res judicata, must have their compatibility with other, new institutes, created by the new needs of society, analysed. Thus in this paper we first tried to determine the function and structure of res judicata, raising contradictions found in the work of legal scholars. In the second chapter, we applied the principles laid in the first part to the issue of judicial review by exception and by action from a functionalist perspective. While we did face any difficulty to harmonise res judicata with judicial review by exception, since in this case the constitutional issue is not the primary subject analysis by the court, the same did not occur with control by action. When it comes to this class of control, given its features and functions, we concluded that there was no place for res judicata, under penalty of endangering the constitutional Brazilian order development, because legal certainty established by res judicata makes it very difficult, if not impossible, to change the understanding of certain constitutional issue.
Identifer | oai:union.ndltd.org:usp.br/oai:teses.usp.br:tde-18112016-111828 |
Date | 03 May 2013 |
Creators | Rossoni, Igor Bimkowski |
Contributors | Leonel, Ricardo de Barros |
Publisher | Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP |
Source Sets | Universidade de São Paulo |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | Dissertação de Mestrado |
Format | application/pdf |
Rights | Liberar o conteúdo para acesso público. |
Page generated in 0.0022 seconds