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Previous issue date: 2011-10-19 / This study is aimed at examining the legal treatment given to the confidentiality
of telephone communications under the Brazilian law, as well as analyzing the
situations where this secrecy can be violated. Federal Law 9.296/96, which
brought into effect the provisions of Article 5, XII, of the Federal Constitution,
allows telephone interceptions, if performed with the objective of achieving
evidences in criminal investigations or prosecutions, given that the criteria
established by the legislation are met. The exception to the rule of inviolability of
the confidentiality of telephone communications unquestionably diminishes the
essential value of individual constitutional rights and guarantees, such as
privacy and intimacy, as it allows, in legal cases, access to the private data of
the individual, in order to serve as evidence in a criminal prosecution. However,
such diminishing of value of individual rights and guarantees under the
Constitution has its own limit, which is laid down in the Federal Constitution
itself, considering the principle of human dignity provided by it as being a
fundamental precept. The State power, considering the social interest in
exceptional situations, ultimately diminishes the value of certain individual rights
and guarantees for the protection of society and legal interests governed by the
said criminal provision, however, such diminishing of importance is limited by
the human dignity, which is a fundamental principle that, according to our
current legal system, can never be suppressed / O presente estudo tem como objetivo a análise do tratamento jurídico dado ao
sigilo das comunicações telefônicas segundo a legislação brasileira, bem como
o exame das situações em que este sigilo pode ser violado. A Lei Federal n.º
9.296/96, que materializou a previsão do artigo 5º, inciso XII, da Constituição
Federal, possibilita a interceptação telefônica para a realização de prova em
investigação criminal ou ação penal, uma vez atendidos os critérios descritos
pelo legislador ordinário. A exceção à regra da inviolabilidade do sigilo das
comunicações telefônicas, inquestionavelmente, relativiza direitos e garantias
individuais de índole constitucional, tais como a vida privada e a intimidade, na
medida em que autoriza, nas hipóteses legais, o acesso aos dados privados do
indivíduo para a realização de prova criminal. No entanto, a relativização dos
direitos e garantias individuais previstos na Constituição tem o seu limite
previsto na própria Constituição Federal, considerando o princípio da dignidade
humana como preceito fundamental da Carta Magna. O poder estatal, levando
em conta o interesse social, em situações excepcionais acaba por relativizar
determinados direitos e garantias individuais para a defesa da sociedade e dos
bens jurídicos tutelados pela norma penal; mas esta relativização está limitada
pela dignidade humana, princípio fundamental que jamais poderá ser
suprimido, segundo o nosso sistema jurídico atual
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/5691 |
Date | 19 October 2011 |
Creators | Leite, Mauricio Silva |
Contributors | Silva, Marco Antonio Marques da |
Publisher | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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