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Titularidade e noção atual de serviço público no Brasil

Rainha, Antonio Renato Alves January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T19:35:32Z No. of bitstreams: 1 61100289.pdf: 907135 bytes, checksum: 1cec02461b87eb57c7bc8bcd8bb65765 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T19:35:43Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61100289.pdf: 907135 bytes, checksum: 1cec02461b87eb57c7bc8bcd8bb65765 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-15T19:35:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61100289.pdf: 907135 bytes, checksum: 1cec02461b87eb57c7bc8bcd8bb65765 (MD5) Previous issue date: 2016 / Foi na França, logo após a Revolução de 1789, com a prolação dos arrêts Blanco e Terrier, que a noção de serviço público começou a merecer especial atenção. Em seguida, seus alicerces doutrinários foram construídos pelos juristas da Escola de Serviço Público francesa, ou Escola de Bordeaux, com destaque para as formulações de Léon Duguit e Gaston Jèze. No Brasil, apesar das alterações sofridas pelo serviço público desde o período imperial até os dias atuais, especialmente após a Reforma do Estado patrocinada pelo Governo Fernando Henrique Cardoso na segunda metade dos anos 90 do século XX, as noções de serviço público formuladas pelos expoentes da Escola de Serviço Público francesa ainda exercem forte influência sobre os doutrinadores pátrios. Por terem grande importância para o Estado e para a sociedade, determinadas atividades são qualificadas pela própria Constituição Federal como serviço público, a exemplo das que constam dos incisos X, XI e XII do seu artigo 22. Outras atividades, também relevantes para a população, tornaram-se serviços públicos por força de legislação infraconstitucional. A Constituição Federal de 1988, de forma enfática, atribui a titularidade dos serviços públicos ao Estado, incumbindo-lhe de prestá-los, direta ou indiretamente, à população, sempre sob as regras de direito público, ao menos parcialmente.
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Contribuições especiais: perfil constitucional

Alcântara, Julianna Vasconcelos de January 2007 (has links)
ALCÂNTARA, Julianna Vasconcelos de. Contribuições especiais: perfil constitucional. 2007. 115 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2007. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2015-05-28T13:20:31Z No. of bitstreams: 1 2007_dis_jvalcantara.pdf: 878495 bytes, checksum: 3b958af8e4ac235dd52c5b8ef15edebd (MD5) / Approved for entry into archive by Camila Freitas(camila.morais@ufc.br) on 2015-05-28T15:51:38Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2007_dis_jvalcantara.pdf: 878495 bytes, checksum: 3b958af8e4ac235dd52c5b8ef15edebd (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-28T15:51:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2007_dis_jvalcantara.pdf: 878495 bytes, checksum: 3b958af8e4ac235dd52c5b8ef15edebd (MD5) Previous issue date: 2007 / The present work has as objective of study, the special contributions, a special type of taxes. Such exaction is disciplined in art.149 of the Federal Constitution, which presents its main characteristics: the destination of the product of its collection to one determined mean and its non-restitution. From the analysis of some of the special contributions, such as of expenditure of the service of public illumination, of the FGTS, the ones instituted by the Complementary Law nº 110/2001, the confederative and the assistive, it was noticed that they did not have the previously cited characteristics. For this account, in order to facilitate the understanding of this work, I started to call these special contributions of pseudo-contributions, since they did not fit to the constitutional aspect. Those conclusions happened because of the study of the Federal Constitution, doctrine and jurisprudence referring to the subject in question. / O presente trabalho tem como objeto de estudo as contribuições especiais, um tipo de espécie tributária. Tal exação é disciplinada no art.149 da Constituição Federal, que apresenta suas principais características: a destinação do produto de sua arrecadação a um determinado fim e a não-restituição do mesmo. A partir da análise de algumas das contribuições especiais, tais como as de custeio do serviço de iluminação pública, as do FGTS, as instituídas pela Lei Complementar nº. 110/2001, a confederativa e a assistencial, notou-se que elas não possuíam as características anteriormente citadas. Por conta disso, a fim de facilitar a compreensão deste trabalho, passei a denominar essas contribuições especiais de pseudo-contribuições, já que não se enquadravam ao aspecto constitucional. Essas conclusões deram-se a partir do estudo da Constituição Federal, doutrina e jurisprudência referentes ao tema em questão.
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Poder público local e cidadania atores políticos sociais na construção da democracia participativa no município de Fortaleza

Júlio da Ponte Neto, José January 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:17:13Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5161_1.pdf: 1556786 bytes, checksum: 128549d8a8c436d0ac7f81f077cc33b9 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2005 / A questão do Município brasileiro modelado pela Constituição de 1988 deve ser entendida ao longo de sua evolução histórica, desde a colonização até suas vicissitudes durante as fases da República, incluindo não apenas suas vertentes jurídicas, mas, sobretudo sua formação política. Entre períodos de centralização e outros de descentralização, por meios de coexistência de regimes de produção díspares entre as regiões do país, através da heterogeneidade existente entre grupos sociais e políticos, pela presença do clientelismocoronelismo moldante dos interesses públicos e privados, com reflexo direto na constituição de grupos de poder e na estrutura administrativa, afloram os desafios aos propósitos constitucionais de dotar os Municípios de efetiva autonomia política, administrativa e financeira para a promoção do desenvolvimento nacional e a mitigação das desigualdades regionais. Como anseio constitucional de consolidar a democracia e a federação, os Municípios assumiram, a partir de 1988, a atribuição de promover o enraizamento da cultura da participação popular como mecanismo de co-responsabilidades para fixação das prioridades sociais. Para consecução desse propósito, antes não priorizado pelos constituintes passados, é necessário o aperfeiçoamento da descentralização: a otimização do complexo gerenciamento administrativo municipal, envolvendo dois elementos: planejamento capacitação organizacional da interdependência social, econômica e cultural entre munícipes e governo estadual -, e participação constituição e consolidação do envolvimento da coletividade no que respeita as decisões de políticas públicas e o efetivo controle social quanto a excelência da gestão pública
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O CONTROLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS NAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

OLIVEIRA, S. B. 07 July 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_10093_OLIVEIRA_SARA BARBOSA_2016_INTRODUÇÃO.pdf: 298543 bytes, checksum: 8f5746724d0b583da24692716697d114 (MD5) Previous issue date: 2016-07-07 / O Judiciário contemporâneo brasileiro tem enfrentado nos últimos anos a complexa necessidade de enfrentar questões de ordem política, em decorrência do não cumprimento, ou cumprimento inadequado, de políticas públicas garantidoras da efetivação dos direitos fundamentais pela Administração ou pelo Legislativo. Tal realidade tem sido objeto de complexa análise e inúmeras discussões na seara jurídica nos últimos tempos. A execução de políticas públicas está intimamente ligada à concretização dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, uma vez que o exercício desses direitos pelos cidadãos pressupõe um conjunto de ações estatais colocadas à disposição das pessoas para o pleno exercício de seus direitos. Tendo como base a nova hermenêutica constitucional, a dissertação terá como objetivo discorrer em que medida tal entendimento contribui para a promoção do reconhecimento da força normativa da Constituição no controle de políticas públicas de implementação dos direitos fundamentais sociais nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. As políticas públicas constitucionais deverão ser examinadas pelo Judiciário a partir da adequação dos meios aos fins: inadequadas ou omissas, as políticas públicas deverão ser realinhadas e corrigidas por meio do provimento jurisdicional. A partir da análise conjunta das disposições constitucionais e do entendimento dos doutrinadores e do posicionamento jurisprudencial, realizar-se-á uma revisão bibliográfica dos principais doutrinadores que desenvolveram seus estudos direcionados ao objeto da pesquisa: norma do Judiciário exercendo o controle de políticas públicas do Executivo e Legislativo por meio de suas decisões no controle de constitucionalidade. Nessa perspectiva, ao compreender a Constituição como uma importante função política em seu aspecto material, consolidou-se um indispensável instrumento de proteção dos direitos fundamentais sociais, motivo pelo qual destaca-se a necessidade de atuação do Supremo Tribunal de Federal no controle de políticas públicas de implementação dos direitos fundamentais sociais, mediante um controle de constitucionalidade, como resultado da força normativa da Constituição da República de 1988. Palavras-chave: Constituição Federal. Controle. Políticas públicas. Direitos fundamentais sociais. Inconstitucionalidade.
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Titularidade e noção atual de serviço público no Brasil

Rainha, Antonio Renato Alves January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T19:35:32Z No. of bitstreams: 1 61100289.pdf: 907135 bytes, checksum: 1cec02461b87eb57c7bc8bcd8bb65765 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T19:35:43Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61100289.pdf: 907135 bytes, checksum: 1cec02461b87eb57c7bc8bcd8bb65765 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-15T19:35:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61100289.pdf: 907135 bytes, checksum: 1cec02461b87eb57c7bc8bcd8bb65765 (MD5) Previous issue date: 2016 / Foi na França, logo após a Revolução de 1789, com a prolação dos arrêts Blanco e Terrier, que a noção de serviço público começou a merecer especial atenção. Em seguida, seus alicerces doutrinários foram construídos pelos juristas da Escola de Serviço Público francesa, ou Escola de Bordeaux, com destaque para as formulações de Léon Duguit e Gaston Jèze. No Brasil, apesar das alterações sofridas pelo serviço público desde o período imperial até os dias atuais, especialmente após a Reforma do Estado patrocinada pelo Governo Fernando Henrique Cardoso na segunda metade dos anos 90 do século XX, as noções de serviço público formuladas pelos expoentes da Escola de Serviço Público francesa ainda exercem forte influência sobre os doutrinadores pátrios. Por terem grande importância para o Estado e para a sociedade, determinadas atividades são qualificadas pela própria Constituição Federal como serviço público, a exemplo das que constam dos incisos X, XI e XII do seu artigo 22. Outras atividades, também relevantes para a população, tornaram-se serviços públicos por força de legislação infraconstitucional. A Constituição Federal de 1988, de forma enfática, atribui a titularidade dos serviços públicos ao Estado, incumbindo-lhe de prestá-los, direta ou indiretamente, à população, sempre sob as regras de direito público, ao menos parcialmente.
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Conhecendo seus direitos: uma compilação das normas garantidoras do direito a saúde

Cota, Maria do Carmo 04 February 2015 (has links)
A constituição da Republica Federativa do Brasil, de 1988, traça linhas gerais para os direitos da saúde e estabelece regras para regulamentação dos direitos da saúde. Posteriormente diversas normas foram criadas, a fim de regulamentar os direitos por ela estabelecidos. Assim, com objetivo de melhor esclarecer os pontos relativos aos direitos da saúde, procedeu-se um apanhado geral de legislações relativas aos direitos da saúde, começando pela Constituição da Republica Federativa do Brasil, posteriormente ás normas gerais relativas ao Sistema Único de Saúde e por fim aos direitos específicos de cada categoria. Foi feito o levantamento junto aos sítios do Ministério da Saúde, Planalto-presidência da Republica e outros mais, das legislações relativas infraconstitucionais, decretos-leis, Resoluções e Portarias. Os objetivos propostos foram de promover o levantamento das normas relativas aos direitos da saúde postos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, legislações ordinárias, Decretos, Resoluções e Portarias pertinentes às garantias dos direitos da saúde de forma compilada por categoria, mediante o método descritivo/exploratório. No final concluiu-se que Leis existem, e são suficientes para garantir a saúde de todo brasileiro, no entanto não são aplicadas e muitas vezes nem são exigidas por falta de condições de compreensão, dada a quantidade e variedades de normas reguladoras, Decretos, portarias. Durante a pesquisa, por diversas oportunidades deparou-se com leis e portarias revogadas, onde uma norma revoga a outra, a norma revogada revoga a outra e assim por diante. Por isso, compilar as normas garantidoras do direito da saúde para cada categoria em um único documento irá facilitar a forma do atendimento à pessoa, bem como fazer com que tenham acesso ao conjunto de ações e serviços necessários para a promoção, a proteção e a recuperação da sua saúde, não ser discriminado nem sofrer restrição ou negação de atendimento, nas ações e serviços de saúde. O deverá ter plena divulgação, após aprovado pela Banca Examinadora e liberado pelas instituições financiadoras do mestrado a fim de alcançar seu objetivo principal que é a garantia do acesso à Justiça e a concretização dos direitos humanos. / The Constitution of the Federative Republic of Brazil, 1988, outlines general guidelines for health rights and lays down rules for the regulation of health rights. Later several rules were created in order to regulate the rights established by it. Thus, in order to clarify points relating to health rights, we proceeded to an overview of legislation on health rights, starting with the Constitution of the Federative Republic of Brazil, later ace general rules on the Unified Health System and order the specific duties of each category. The survey was done with the sites of the Ministry of Health, Plateau-presidency of the Republic and others, the infra related laws, decree-laws, resolutions and decrees. The proposed objectives were to promote the raising of standards on the rights of health posts in the Constitution of the Federative Republic of Brazil in 1988, ordinary laws, decrees, resolutions and relevant Ordinances guarantees of the rights of health compiled form by category, using the method descriptive / exploratory. In the end it was concluded that laws exist and are sufficient to ensure the health of all Brazilians, however are not applied and are often not required by lack of understanding of conditions, given the amount and variety of regulatory standards, decrees, ordinances During the search, several opportunities encountered repealed laws and ordinances, where a rule repeals another, the rule repealed repealing the other and so on. So compile the guarantors of the health standards right for each category in a single document will facilitate the form of service to the person and cause them to have access to the set of actions and services necessary for the promotion, protection and recovery of their health, not to be discriminated against or suffer restriction or denial of care, actions and health services. The should have full disclosure, after approved by the Examining Committee and released by the funding institutions of the master in order to achieve its main objective which is to guarantee access to justice and the realization of human rights.
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A proteção jurídica da fauna à luz da Constituição brasileira

Baratela, Daiane Fernandes 15 October 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Daiane Fernandes Baratela.pdf: 1539615 bytes, checksum: c0aaedfe5924f00124493e6a6c83e82c (MD5) Previous issue date: 2015-10-15 / This paper intends to offer a new legal significance for fauna though the study of Environmental constitutional Theory. Thus, it was investigating the contemporary tendency of personality attribution and rights for the animals, addressing the legal concept of person, the position of the traditional doctrine on the theme and the main arguments developed by philosophers like Peter Singer, Tom Regan and Gray Francione. It was established that the difficulty on the issue of animal rights derives from three factors: speciesism, the anthropocentric approach to the right and the dominant culture that animals are things, devoid of any rights. This study had the foundation the change implemented by current Brazilian Constitution that ensured the basic right of the animals are not subjected to any form of cruelty, Article 225, Paragraph 3, Item VII, allowing the recognition of the awakening of constitutionalism environmentally-friendly design that brings a new valuation beings and holistic thinking as moral foundation, leaving behind the absolute belief in the superiority of the human species forward to other living beings. We must go beyond the anthropocentric model. The sustentation of a minimum right the subsistence of all animals make to emergence new fundamental rights such as the inherent rights in all animals, which must be incorporated into the dimension of the concept of dignity. It should be stressed here that as the right is thought in terms of the persons, it's time it was including other subjects in order to build a new dimension of these fundamental rights, expanding the protection of this principle to reach the animals. To enrich the discussion and illustrate it, a judicial review of the issue at the national and international law was carried out, because where there is a solid constitutional theory endorsing the interpretation and application of constitutional norms, usually results in the emergence of a constitutional jurisdiction active / Esta dissertação pretende oferecer um novo significado jurídico para a fauna através do estudo profundo da Teoria Constitucional Ambiental. Assim, investigou-se a tendência contemporânea de atribuição de personalidade e direitos aos animais, abordando o conceito jurídico de pessoa, a posição da doutrina tradicional sobre o tema e os principais argumentos elaborados por filósofos como Peter Singer, Tom Regan e Gray Francione. Ficou estabelecido que a dificuldade sobre a questão dos direitos dos animais deriva de três fatores: o especismo, a abordagem antropocêntrica do direito e a cultura dominante de que os animais são coisas, destituídos de quaisquer direitos. Tal estudo teve como alicerce a mudança trazida pela atual Constituição brasileira que assegurou vários direitos a fauna, entre eles o de não serem submetidos a qualquer forma de crueldade, disposto no artigo 225, §3º, inciso VII, o que possibilitou o reconhecimento do despertar do constitucionalismo ecológico, uma concepção que traz consigo a valoração de novos seres e o pensamento holístico como fundamento moral, deixando para trás a crença absoluta da superioridade da espécie humana frente aos demais seres vivos. Demonstrou-se a necessidade de transcender o pensamento antropocêntrico. Frise-se aqui, que como o direito é pensado em função dos sujeitos de direito, é hora de incluirmos outros sujeitos, a fim de construir uma nova dimensão destes direitos fundamentais, ampliando a proteção deste princípio para alcançar os animais. Para enriquecer a discussão e ilustrá-la, foi realizada uma análise jurisprudencial sobre o tema no direito nacional e internacional, pois onde há uma sólida teoria constitucional respaldando a interpretação e a aplicação das normas constitucionais, geralmente tem como resultado o surgimento de uma jurisdição constitucional atuante
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A pluralidade das entidades familiares a partir da constituição federal brasileira de 1988 e sua importância para a concretização da dignidade da pessoa humana

Balboni, Cláudia Marcele Vargas da Silva 28 August 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:17:59Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 28 / Nenhuma / O presente trabalho tem o objetivo de trazer uma compreensão das diversas entidades familiares no Direito contemporâneo brasileiro. A família, inicialmente forma específica de agregação humana asseguradora da sobrevivência, modificou-se ao longo dos ciclos de vida, dos contextos culturais e dos conflitos interpessoais e ainda tem passado por transformações que correspondem às mudanças sofridas pela sociedade. Destaca-se como entidade mutável, pois vem se alterando e estruturando nos últimos tempos, fato que impossibilita identificá-la com um modelo único ou ideal. No sistema clássico originário da Codificação Civil de 1916, o modelo familiar desenhado atendia a uma perspectiva institucional da família, na qual avultava o caráter patriarcal e hierarquizado, com a proteção exclusiva das entidades familiares centradas unicamente no matrimônio. Diante da necessidade de adaptação de soluções para os descompassos e conflitos surgidos, especialmente, na seara das relações familiares, o Direito Civil tradicional vai / The present work has the objective of bring an understanding of the several family entities in the Brazilian contemporary Right. The families, initially specific form of human aggregation insurer of the survival, they modified along the life cycles, of the cultural contexts and of the conflicts between people and, they have still been going by transformations that correspond to the changes suffered by the society. They stand out as changeable entities, because they come if altering and structuring in the last times, fact that disables to identify them with an only or ideal model. In the original classic system of the Civil Code of 1916, the drawn family model assisted to an institutional perspective of the family, which predominated the patriarchal and hierarchical character, with the exclusive protection of the family entities centered only in the marriage. In face of the need of adaptation of solutions for the disharmony and conflicts appeared, especially, in the ambit of the family relationships, the tra
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Responsabilidade civil por atos do ofício de notas e de registro dos notários e registradores

Mazzo, Carlos Roberto 20 September 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-19T12:38:08Z No. of bitstreams: 1 61000830.pdf: 828842 bytes, checksum: 0bdfd39e85a2ca9d8106bae7158a4e4f (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-19T12:38:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000830.pdf: 828842 bytes, checksum: 0bdfd39e85a2ca9d8106bae7158a4e4f (MD5) / Estuda a responsabilidade civil por atos de ofício dos notários e registradores com fundamento na norma constitucional e na legislação infraconstitucional, com abordagem sobre a natureza do serviço, a qualidade dos agentes cartorários, e como a atividade se desenvolve com suas especificidades técnica, jurídica e administrativa. Havia uma forte tendência a estatização dos serviços dentro do corpo constituinte. A importância da pesquisa justifica-se em face da deficiência legislativa, além de não ter recebido da norma reguladora a definição que os operadores do direito esperam. A pesquisa desenvolve-se no sentido de responder a quem cabe a responsabilidade civil pelos danos decorrentes de atos de ofício praticados pelos notários e registradores. As hipóteses a serem resolvidas são: a primeira, o Estado será responsabilizado pelo critério objetivo ou subjetivo; a segunda, a responsabilidade recairá sobre o notário ou o oficial de registro, qualificado como agente público, que será responsabilizado pelo critério objetivo ou subjetivo. A opção é pela investigação científica com utilização da abordagem dedutiva, através de pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial onde se buscou colacionar significativo número de opiniões doutrinárias, sem embargo de posicionamentos jurisprudenciais, a fim de alcançar um bom desenvolvimento acerca da matéria discorrida. Alinha o tema da responsabilidade civil do Estado pelos danos provocados pelos serviços e pelos notários e registradores, por atos próprios ou de seus prepostos, e o direito de regresso, por culpa ou dolo.
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Interfaces e desafios para integração entre vigilância em saúde e atenção primária à saúde em municípios da região metropolitana de Porto Alegre, RS

Hass, Clarice Beienke 12 September 2011 (has links)
Submitted by William Justo Figueiro (williamjf) on 2015-07-08T21:26:56Z No. of bitstreams: 1 06b.pdf: 2359044 bytes, checksum: 3b27168004639265957600c9d100538a (MD5) / Made available in DSpace on 2015-07-08T21:26:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 06b.pdf: 2359044 bytes, checksum: 3b27168004639265957600c9d100538a (MD5) Previous issue date: 2011-09 / Nenhuma / A partir da promulgação da Constituição Federal do Brasil de 1988, da Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90 e da Lei nº 8.142/90, o processo de descentralização da saúde evoluiu rapidamente. Mas foi com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) que houve uma mudança muito grande na atenção primária à saúde. O SUS, com os seus 20 anos de existência, vem evoluindo no processo de descentralização e municipalização de suas ações e serviços, mostrando a viabilidade da construção de uma rede de saúde democrática, universal, efetiva e eficiente. Os princípios e diretrizes do SUS e todo seu arcabouço legal resultou em um melhor acesso aos serviços de saúde, caracterizado pela universalidade, integralidade e equidade. Segundo Oliveira et al. (2009), há vários estudos que demonstram que os modelos atuais são insuficientes para dar conta da complexidade e da diversidade dos problemas de saúde do nosso país. No Brasil existe o modelo assistencialprivatista, em que a atenção à saúde é basicamente individual e curativa, e o modelo assistencial-sanitarista, de caráter coletivo e que amplia a concepção de saúde devido ao seu olhar mais integral e abrangente do processo saúde-doença. Este último modelo atua sobre os determinantes dos problemas de saúde, constituindo-se num espaço da saúde e não somente de atenção à doença. Estes modelos ora se complementam e ora se contradizem. A atenção à saúde, mesmo fragmentada, vem se constituindo em nosso sistema de saúde, apesar de ser ofertada de forma desigual e descontextualizada, resultando em ações pontuais e com grandes limitações para garantir uma saúde integral, impactante e equitativa.

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