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Competências constitucionais dos municípios para legislar sobre meio ambiente (a efetividade das normas ambientais)Cabral, Luciola Maria de Aquino 17 December 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-12-17 / The main theme of this work is the discussion of the constitutional
competences of the cities to legislate over environmental issues. The
delimitation of the object of this study relates to the dispositions of the articles
23 (ordinary competence) and 24 (concurrent competences) of the 1988
(Brazilian) Constitution. In fact, this is a current discussion, although the thesis
that cities have only been granted ordinary competence attributions is
uncontested. However, the same does not happen when it comes to the
concurrent competences, foreseen in the article 24 of the constitutional text. In
that case, opinions are divergent, although there is already a significant majority
of national authors who, based on article 30, I, of the 1988 Federal Constitution,
and with the support of the principles of federalism, municipal autonomy and
subsidiarity, argue that cities have competence to legislate over environmental
issues. Furthermore, this conclusion is in tune with the norms of constitutional
system and the form of the federative organization of the Brazilian State. / Este trabalho tem como tema central a discussão acerca das
competências constitucionais dos municípios para legislar sobre meio
ambiente. A delimitação do objeto do presente estudo remete as disposições
constantes dos arts. 23 (competência comum) e 24 (competência concorrente)
da Constituição de 1988.
Trata-se, na realidade, de discussão bastante atual, embora a tese no
sentido de que aos municípios foram conferidas atribuições tão somente em
matéria de competência comum material seja pacífica.
O mesmo não ocorre, entretanto, quando se trata de competência
concorrente prevista no art. 24 do texto constitucional. Verifica-se, no caso, que
as opiniões são divergentes, apesar de já existir uma expressiva maioria de
autores nacionais que sustentam a tese no sentido de os municípios possuem
competência para legislar sobre meio ambiente, com base no disposto no art.
30, I, da Constituição Federal de 1988, e, ainda, com amparo nos princípios do
federalismo, da autonomia municipal e da subsidiariedade. Acrescenta-se,
ainda, que além dos princípios já mencionados, esta conclusão guarda sintonia
com as normas do sistema constitucional e com a forma de organização
federativa do Estado brasileiro.
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A invenção do município : o jogo das identidades locais e regionais /Badalotti, Rosana Maria January 1996 (has links)
Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas. / Made available in DSpace on 2012-10-16T10:01:37Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-08T21:00:56Z : No. of bitstreams: 1
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Autonomia dos municípios no federalismo fiscal brasileiro e pós constituição da República Federativa do Brasil de 1988 : uma análise acerca da (im)possibilidade do cumprimento das competências ... / Autonomy of municipalities in federalism financial post brazilian constitution federal republic of brazil, 1988: a analysis about the (im) possibility of compliance constitutional powers. (Inglês)Feitosa, Lara Isadora 22 June 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-06-22 / With the promulgation of the Constitution of the Federative Republic of Brazil 1988 ¿ CF-88, Brazilian municipalities were awarded autonomy, which had previously only been afforded to the Union and the States in the dual federalist system. This newly granted autonomy is divided into four capacities: self-organization, self-government, self-legislation and selfadministration. The present document analyzes Brazil¿s fiscal federalism¿which is characterized by the decentralization of power and the cooperation among its members¿with a specific focus on municipalities. The division of powers remains of central importance here as it defines municipalities, whether they be private, public, competitive or supplementary. Therefore, this analysis explains municipal collections¿irrespective of whether they are the result of intergovernmental transfers¿as well as the total composition of municipal revenues in order to show compliance with constitutional obligations. It must be noted that some external factors such as corruption, tax exemptions, and excessive legal redress of taxes may impact the exercise of municipal autonomy; however, this research highlights the fact that,
regardless of such external factors or a city¿s size, the constitution obliges every municipality to fulfill certain duties, and insufficient financial resources does not represent an acceptable reason for non-compliance, given that the Principle of Possible Reserves establishes the need to guarantee, at least, a minimum for existence. Thus, since one of the objectives of federalism is to reduce social inequalities so that the entire population has equal access to public services, a selection of municipalities in Ceará, Brazil will serve as a case study in order to verify the (im)possibility for municipalities to fulfill their constitutional mandates. The conclusion of this study includes several alternatives that could further promote the effective exercise of municipal autonomy and reduce social inequalities.
KEYWORDS: Fiscal Federalism. Municipal autonomy. Constitutional powers. Municipal
revenue. Municipal expenditures. Social inequality / Os municípios brasileiros, com a promulgação da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988 ¿ CF-88 foram contemplados com a autonomia, o que anteriormente no
sistema federalista dualista era conferida apenas à União e aos Estados. Esta autonomia está segregada em quatro capacidades de auto-organização, autogoverno, auto legislação e auto administração. Assim, este trabalho analisará o federalismo fiscal brasileiro, caracterizado pela descentralização de poder e a cooperação entre os membros que o compõe, tendo por foco o município. Se discorrerá acerca da repartição das competências, delimitando, em especial, as municipais, sejam elas privativas, comuns, concorrente ou suplementares. Por conseguinte, se explanará acerca das arrecadações municipais sejam elas próprias ou fruto de transferências intergovernamentais, bem como da composição de sua receita total a fim de propiciar o cumprimento de suas obrigações constitucionais. Há de se destacar que alguns fatores externos como corrupção, isenções fiscais, judiciailização dos tributos, podem impactar no exercício da autonomia municipal. Porém, há de se ressaltar que independente do destes fatores externo, bem como do tamanho do município, o mesmo tem por obrigação o cumprimento de seus deveres constitucionais, não sendo a insuficiência de recursos financeiros motivo para o não cumprimento, vez que o principio da reserva do possível estabelece que deve ser garantido, pelo menos, o mínimo existencial. Assim, uma vez que um dos objetivos do Federalismo é reduzir as desigualdades sociais, afim de que toda a população tenha posto a sua disposição de forma equilibrada serviços públicos, será realizado um estudo de caso de alguns municípios cearenses, de modo a se verificar a (im)possibilidade do cumprimento dos ditames constitucionais pelos municípios. Ao final do trabalho serão apresentadas algumas alternativas que visam promover o exercício eficaz da autonomia municipal, bem como reduzir as desigualdades sociais.
PALAVRAS-CHAVE: Federalismo fiscal. Autonomia municipal. Competências
constitucionais. Receita municipal. Despesas municipais. Desigualdades sociais.
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Autonomia municipal e desenvolvimento econômico local / Municipal autonomy and local economic development (Inglês)Cabral, Luciola Maria de Aquino 13 August 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-08-13 / This thesis is about municipal autonomy as an instrument to the affirmation of fundamental rights in the Brazilian Democratic State. The themes within the following chapters are analyzed based on the historical context within which it was implanted, in Brazil, the new federative ordainment, beginning in the 1988 Constitution. The democratic transition process of the Brazilian State which ended with the inauguration of the 1988 Constitution, broadened the group of fundamental rights and guarantees, within which social rights are also inserted. Although the process of redemocratization of the Brazilian State hasn't reached the desirable degree of political and tributary decentralization, considering that the Union remains concentrating huge powers and
profits, central government, in early 1990s, implanted an economical agenda oriented towards tax control. The economical adjustments implemented are part of the package of neoliberal policies and have brought consequences for cities. In this landscape of changes, subnational governments have come to perform an important role, due to the absence left by central government and because of the need to build and rebuild democratical institutions. One can observe that alterations produced as from the 1988 Constitution were not enough to stop the acceleration of regional and social inequities and the persistence of serious inter and intraregional unbalances. The effort to
reduce the economical concentration through the redistribution of resources originated from the taxes receipt have had litte effect. This situation has led Brazilian cities to search for alternative solutions to solve their problems. However, the main difficulty is in the fundamental question pertaining to it: the dimension of its autonomy. The unbalances pointed above affect the Brazilian federalism structure and the fulfillment of fundamental rights. In this perspective, the municipal autonomy strengthening represents an important tool to push for the necessary changes towards the improvement of quality of life in the cities and the social and economical development of the
cities. This understanding leads to the following question: in what way the city autonomy may contribute to assert the fundamental rights? The answer to this question is extracted from the constitutional text itself. This thesis argues that the city autonomy is essential to enable the fulfillment of important fundamental rights here summarised in the right to sustainable cities as stated by the article. 2º, I, of the Law nº 10.257, of July, 10th, 2001, Statute of the City. The solution proposed is fundamented in the attributed competency for the cities to execute the urban development policy, based on the law instructions, with the goal to organize the full development
of the cities social functions and guarantee the well being of its inhabitants. The general instrutions of urban policy can be seen on Law nº 10.257/ 2001, which reunites the group of norms of public order and social responsabilities, beyond the general instructions, with emphasis to the democratic management, the cooperation between governments and the private initiative and the just distribution of benefits and costs resulting from the urbanization process. The thesis has as its mission to analyze the performance in the local economy of the city, considering its policies of urban plannning and checking if the use of urbanistical and administrative instruments
may change the local reality and enable the effectiveness of fundamental rights.
Keywords: Municipal Autonomy. Federalism. Democracy. Planning. Local economy. / Esta tese versa sobre a autonomia municipal e o desenvolvimento econômico local no contexto da República Federativa brasileira. Os temas contemplados nos respectivos capítulos são analisados com base no contexto histórico em que foi implantado, no Brasil, o novo ordenamento federativo, a partir da Constituição de 1988. O processo de transição democrática do Estado brasileiro que culminou com a promulgação da Constituição de 1988 ampliou o rol de direitos e garantias fundamentais, nos quais se inserem também os direitos sociais. Embora o processo de redemocratização do Estado brasileiro não tenha alcançado o grau de descentralização política e tributária desejável, haja vista que a União permanece concentrando enormes poderes e receitas, o
governo central, no início dos anos 1990, implantou uma agenda econômica direcionada para o controle fiscal. Os ajustes econômicos implementados fazem parte do pacote de políticas neoliberais e trouxeram consequências para as cidades. Nesse cenário de mudanças, os governos subnacionais passaram a desempenhar importante papel, em decorrência do vazio deixado pelo governo central e em virtude da necessidade de construção e reconstrução das instituições democráticas. Observa-se que as alterações produzidas a partir da Constituição de 1988 não foram suficientes para impedir a aceleração das desigualdades sociais e regionais e a persistência dos graves desequilíbrios inter e intrarregionais. Os esforços para diminuir a concentração econômica através da redistribuição de recursos oriundos do produto da arrecadação dos impostos têm sido inócuos. Esta situação levou os municípios brasileiros a procurar soluções alternativas para resolver seus problemas. Contudo, a principal dificuldade reside na questão que lhe é fundamental: a dimensão de sua autonomia. Os desequilíbrios apontados acima afetam a estrutura do federalismo brasileiro e dificultam o desenvolvimento local. Nessa perspectiva, o fortalecimento da autonomia municipal representa uma ferramenta importante para impulsionar as mudanças necessárias à melhoria da qualidade de vida dos munícipes e ao desenvolvimento econômico e social da cidade. Esse entendimento conduz a seguinte questão: de que maneira a autonomia municipal pode contribuir para afirmar o desenvolvimento local? A resposta a esta pergunta é extraída do próprio texto constitucional. Sustenta-se nesta tese que a autonomia municipal é essencial para viabilizar a realização de importantes direitos fundamentais aqui
resumidos no direito a cidades sustentáveis, nos termos do art. 2º, I, da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade. A solução proposta é fundamentada na competência atribuída aos municípios para executar a política de desenvolvimento urbano, com base nas diretrizes fixadas em lei, com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. As diretrizes gerais da política urbana estão fixadas na Lei nº 10.257/2001, que reúne um conjunto de normas de ordem pública e interesse social, além de diretrizes gerais, destacando-se a gestão democrática, a cooperação entre os governos e a iniciativa privada e a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de
urbanização. A tese tem o escopo de analisar a atuação do município na economia local, por meio de políticas de planejamento urbano e verificar se o uso de instrumentos urbanísticos e administrativos pode modificar a realidade local e viabilizar o desenvolvimento econômico local.
Palavras-chave: Autonomia Municipal. Federalismo. Democracia. Planejamento. Economia local.
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Competência legislativa municipal: a expressão “interesse local” e a complexidade da repartição de competênciasSoares, Marina January 2013 (has links)
170 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-05-24T18:15:39Z
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Previous issue date: 2013 / O tema do presente artigo é a competência legislativa do Município, aplicação artigo 30 da Constituição Federal de 1988, quando passou a ser considerado entidade estatal. O objetivo da pesquisa é demonstrar de que modo o artigo supramencionado deve ser aplicado, observando-se o princípio federalista, o sistema da repartição de competência, a autonomia atribuída ao ente municipal e o princípio da igualdade que deve orientar a unidade do Estado federal.
Observa-se, assim, que o tema envolve a colisão entre princípios: federalista, autonomia municipal e o da igualdade. Portanto, é necessário ter uma noção de princípio, a sua concepção na sociedade contemporânea e a transição da concepção positivista para a pós-positivista no que se refere ao conceito de direito, que leva ao reconhecimento do caráter normativo dos princípios, sobretudo diante da nova perspectiva constitucionalista. Para tanto, é apresentada a teoria de Ronald Dworkin e a teoria dos princípios de Robert Alexy, e o método utilizado por este para solucionar a colisão entre princípios e o conflito entre regras.
Vale ressaltar que a expressão “assunto de interesse local” prevista no artigo 30, inciso I, da Constituição gera controvérsias, inclusive no seio da Corte Suprema. O entendimento é de que deve ser excluída do alcance da competência privativa do Município as matérias de competência privativa da União com previsão no art. 22 e que a competência suplementar do Município deve complementar a legislação federal ou estadual no que couber. / Salvador
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A autonomia municipal em face das associações de municípiosSilva, Alfredo da 05 December 2013 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 1977. / Made available in DSpace on 2013-12-05T18:55:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Autonomia municipalGrossmann, Lurdes Aparecida January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-18T14:18:49Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T22:08:36Z : No. of bitstreams: 1
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Autonomia e cooperação: os desafios da gestão metropolitanaMaria Filgueira Ramalho, Ana 31 January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Diante dos complexos desafios que envolvem a gestão das Regiões Metropolitanas no Brasil,
e da autonomia municipal fortalecida com o novo federalismo advindo da Constituição
brasileira de 1988, esta pesquisa teve como objetivo central analisar a articulação entre
autonomia e interdependência nos arranjos de cooperação intergovernamentais na gestão
metropolitana, utilizando como objeto empírico o Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife CTM. Os objetivos específicos foram: mostrar as dificuldades de
construir a relação da autonomia municipal com a interdependência entre os níveis de governo
de um espaço metropolitano; analisar a eficácia desse arranjo de cooperação; identificar os
fatores favoráveis, avanços e obstáculos à cooperação, e o papel dos entes federativos diante
da cooperação intergovernamental. Com a análise desse arranjo de cooperação
intergovenamental, de caráter monotemático, busca-se contribuir para que esta e outras
experiências possam ser aperfeiçoadas com o intuito de promover a eficácia na gestão
metropolitana. A Região Metropolitana do Recife (RMR) constituiu o lugar apropriado para a
realização desta pesquisa. Além de ter sido um dos primeiros lugares do Brasil, ainda na
década de 50, a apontar a necessidade de um planejamento metropolitano, também fez parte
do conjunto das 8 primeiras Regiões Metropolitanas brasileiras que vivenciou o processo de
gestão posto pelo regime militar. E desde a Constituição de 1988 vem experimentando
algumas alternativas de gestão compartilhada, ainda que de forma pontual, entre as quais se
destaca o recém criado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife, que
constitui o primeiro consórcio dessa região, e também o primeiro Consórcio de transportes em
Regiões Metropolitanas pautado na recém criada Lei de Consórcios Públicos, que surgiu
como uma alternativa de fortalecer o federalismo cooperativo. O transporte é uma das funções
públicas de interesse comum desde a instituição das Regiões Metropolitanas, antes gerido pela
EMTU/Recife, empresa criada no período autoritário e centralizador e que se manteve em
funcionamento até ser substituída pelo Consórcio. O estudo foi realizado através de pesquisa
bibliográfica documental e da realização de entrevistas com os atores que participaram do
processo de criação. Primeiramente, resgatou-se através da história oral e da pesquisa
documental, o processo de negociação que antecedeu a formulação do Consórcio, tão
necessário para a cooperação intergovernamental. E em um segundo momento, analisou-se a
eficácia do Consórcio através dos seguintes critérios: legitimidade, base legal, capacidade de
mudança institucional, formas cooperativas de interação intergovernamental em processos de
decisão e de negociação de conflitos. Na conclusão mostramos que a formulação e criação do
Consórcio de Transportes Metropolitano, que surgiu como proposta de gestão compartilhada
entre os municípios metropolitanos, teve pouca eficácia, uma vez que os atores não foram
envolvidos no processo de formulação de forma ativa, além de não ter atendido aos interesses
do conjunto dos municípios metropolitanos. Concluímos também que a cooperação
intergovernamental é uma alternativa de gestão metropolitana, desde que o formato da
cooperação seja investido de legitimidade e de uma base legal com regras que imponham uma
linha condutora à ação da organização coletiva. E que a autonomia não constitui um
impedimento à cooperação intergovernamental; contudo, a supremacia dos entes mais fortes
em detrimento dos entes mais frágeis, impede a articulação entre a autonomia e a
interdependência e cria obstáculos à gestão metropolitana
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Poder público local e cidadania atores políticos sociais na construção da democracia participativa no município de FortalezaJúlio da Ponte Neto, José January 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005 / A questão do Município brasileiro modelado pela Constituição de 1988 deve ser entendida ao
longo de sua evolução histórica, desde a colonização até suas vicissitudes durante as fases da
República, incluindo não apenas suas vertentes jurídicas, mas, sobretudo sua formação
política. Entre períodos de centralização e outros de descentralização, por meios de
coexistência de regimes de produção díspares entre as regiões do país, através da
heterogeneidade existente entre grupos sociais e políticos, pela presença do clientelismocoronelismo
moldante dos interesses públicos e privados, com reflexo direto na constituição
de grupos de poder e na estrutura administrativa, afloram os desafios aos propósitos
constitucionais de dotar os Municípios de efetiva autonomia política, administrativa e
financeira para a promoção do desenvolvimento nacional e a mitigação das desigualdades
regionais. Como anseio constitucional de consolidar a democracia e a federação, os
Municípios assumiram, a partir de 1988, a atribuição de promover o enraizamento da cultura
da participação popular como mecanismo de co-responsabilidades para fixação das
prioridades sociais. Para consecução desse propósito, antes não priorizado pelos constituintes
passados, é necessário o aperfeiçoamento da descentralização: a otimização do complexo
gerenciamento administrativo municipal, envolvendo dois elementos: planejamento
capacitação organizacional da interdependência social, econômica e cultural entre munícipes e
governo estadual -, e participação constituição e consolidação do envolvimento da
coletividade no que respeita as decisões de políticas públicas e o efetivo controle social
quanto a excelência da gestão pública
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Território e criação de municípios no BrasilCigolini, Adilar Antonio January 2009 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-graduação em Geografia, Florianópolis, 2009 / Made available in DSpace on 2012-10-24T09:47:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1
268885.pdf: 8219176 bytes, checksum: 665c46c466a6fb7a051dab177cfad6d6 (MD5) / Em 1980, havia no Brasil 3.974 municípios. Em 2001, esse número saltou para 5.563 governos locais. Nota-se que, num curto período de tempo, o território brasileiro passou por um intenso processo de compartimentação, emancipando 40% dos municípios hoje existentes. Esse fenômeno chamou a atenção da imprensa e da sociedade e foi caracterizado por muitos como nocivo ao País, por representar aumento de custos para a manutenção de novas máquinas públicas. Por outro lado, alguns argumentos defendem que a criação de municípios incentiva a participação política e melhora a qualidade de vida local, em razão dos investimentos em serviços essenciais, além de possibilitar a construção de espaços para o exercício da cidadania. As causas da criação dessas unidades e suas consequências foram analisadas por inúmeros pesquisadores. Entretanto, a abordagem desses trabalhos tem sido, de maneira geral, limitadas a aspectos circunstanciais do fenônemo, pois buscam relações causais entre elementos conjunturais, como, por exemplo, a existência de mecanismos de repasse de recursos e a criação dos municípios. Esta pesquisa, por sua vez, explica a criação de municípios como fenômeno resultante da relação entre a sociedade e o espaço, cuja reflexão teórica propõe a compartimentação como componente estrutural na formação do território. Nessa abordagem, a ocupação do território brasileiro e a formação de governos locais foram considerados fenômenos intrínsecos. Para demonstrar esse processo, utilizou-se o território nacional como escala espacial de análise, e a história do Brasil, como escala temporal. O longo período de formação do espaço brasileiro foi abordado com base nas formas históricas de governo: Colônia, Império e República. Para cada um dos períodos foram demonstrados aspectos referentes à ocupação do território e de como se comportava a malha de municípios à medida em que isso ocorria, buscando explicações sobre esse comportamento.
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