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Responsabilidade civil por atos do ofício de notas e de registro dos notários e registradoresMazzo, Carlos Roberto 20 September 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-19T12:38:08Z
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61000830.pdf: 828842 bytes, checksum: 0bdfd39e85a2ca9d8106bae7158a4e4f (MD5) / Estuda a responsabilidade civil por atos de ofício dos notários e registradores com
fundamento na norma constitucional e na legislação infraconstitucional, com
abordagem sobre a natureza do serviço, a qualidade dos agentes cartorários, e
como a atividade se desenvolve com suas especificidades técnica, jurídica e
administrativa. Havia uma forte tendência a estatização dos serviços dentro do corpo
constituinte. A importância da pesquisa justifica-se em face da deficiência legislativa,
além de não ter recebido da norma reguladora a definição que os operadores do
direito esperam. A pesquisa desenvolve-se no sentido de responder a quem cabe a
responsabilidade civil pelos danos decorrentes de atos de ofício praticados pelos
notários e registradores. As hipóteses a serem resolvidas são: a primeira, o Estado
será responsabilizado pelo critério objetivo ou subjetivo; a segunda, a
responsabilidade recairá sobre o notário ou o oficial de registro, qualificado como
agente público, que será responsabilizado pelo critério objetivo ou subjetivo. A opção
é pela investigação científica com utilização da abordagem dedutiva, através de
pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial onde se buscou colacionar
significativo número de opiniões doutrinárias, sem embargo de posicionamentos
jurisprudenciais, a fim de alcançar um bom desenvolvimento acerca da matéria
discorrida. Alinha o tema da responsabilidade civil do Estado pelos danos
provocados pelos serviços e pelos notários e registradores, por atos próprios ou de
seus prepostos, e o direito de regresso, por culpa ou dolo.
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Responsabilidade civil por atos do ofício de notas e de registro dos notários e registradoresMazzo, Carlos Roberto 20 September 2012 (has links)
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fundamento na norma constitucional e na legislação infraconstitucional, com
abordagem sobre a natureza do serviço, a qualidade dos agentes cartorários, e
como a atividade se desenvolve com suas especificidades técnica, jurídica e
administrativa. Havia uma forte tendência a estatização dos serviços dentro do corpo
constituinte. A importância da pesquisa justifica-se em face da deficiência legislativa,
além de não ter recebido da norma reguladora a definição que os operadores do
direito esperam. A pesquisa desenvolve-se no sentido de responder a quem cabe a
responsabilidade civil pelos danos decorrentes de atos de ofício praticados pelos
notários e registradores. As hipóteses a serem resolvidas são: a primeira, o Estado
será responsabilizado pelo critério objetivo ou subjetivo; a segunda, a
responsabilidade recairá sobre o notário ou o oficial de registro, qualificado como
agente público, que será responsabilizado pelo critério objetivo ou subjetivo. A opção
é pela investigação científica com utilização da abordagem dedutiva, através de
pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial onde se buscou colacionar
significativo número de opiniões doutrinárias, sem embargo de posicionamentos
jurisprudenciais, a fim de alcançar um bom desenvolvimento acerca da matéria
discorrida. Alinha o tema da responsabilidade civil do Estado pelos danos
provocados pelos serviços e pelos notários e registradores, por atos próprios ou de
seus prepostos, e o direito de regresso, por culpa ou dolo.
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