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Princípio da jurisdição universal: a deslocalização judiciária entre o dever ser cosmopolita e a realidade da cosmopolitização / Principle of universal jurisdiction: the judicial dislocation of duty being cosmopolitan and the reality of cosmopolitization

The process of internationalization of human rights was one of those responsible for making individuals subject to international law and for motivating the development of the principle of humanity. In this context, cosmopolitan ideals, inspired by the philosophical reflections of Immanuel Kant, from the middle of the last century, began to emerge with the intention of providing bases for the interpretation of certain phenomena. In the legal field, observation based on precepts of cosmopolitanism provides important elements for understanding human rights and the need to combat impunity for those who commit global violations of such rights through genocide, war crimes and crimes Against humanity. In relation to these criminal types, internationalization fostered the so-called principle of universal jurisdiction. According to this principle, any State is capable of prosecuting crimes against human rights, even if there is no territorial connection of the facts to its territory or nationality link between victims and / or defendants and the state of judgment. We are faced with the so-called judicial relocation, in which elements such as territoriality and nationality are put in check because of the need to protect human rights. The use of this principle, by generating ruptures with elements of modern understanding of law, jurisdiction and process, raises practical questions in the field of the so-called cosmopolitanization of justice. In view of this scenario, the research problems that guide this work are: To what extent does the process of internationalization of human rights establish a duty of States to exercise universal jurisdiction? When looking at the limits of the real, what are the obstacles to an effective exercise of universal jurisdiction in its absolute form? The general objective of the research was to observe the principle of universal jurisdiction over the dichotomous view of being cosmopolitan, of inspiration in Kantian philosophical reflections and of authors who use Kant as their theoretical basis and of the being of cosmopolitanization, a concept developed in the plane of Sociology by Ulrich Beck and which demonstrates that reality departs from the perceptions of a philosophical cosmopolitanism and approaches the idea that society has become cosmopolitan because of the transnationalization of global risks. The method of dialectical approach and the methods of comparative and typological procedure were used. It has been concluded that philosophically anchored on the premises of cosmopolitanism and, legally in the norms of jus cogens, universal jurisdiction, in its absolute form, is seen as a duty to be able to break with impunity and repair human rights violations. However, the reality of being shies away from universalist pretensions and approaches the particularism of practices, so that the presence of legal and political obstacles to the exercise of universal jurisdiction drastically reduces its spectrum of application. From the duty of punishment, through the application of absolute universal jurisdiction, States have only been able to punish if there are certain conditions, generally stipulated by their respective domestic laws. / O processo de internacionalização dos direitos humanos foi um dos responsáveis por tornar os indivíduos em sujeitos de direito internacional e por motivar o desenvolvimento do princípio da humanidade. Nesse contexto, ideais cosmopolitas, inspirados nas reflexões filosóficas de Immanuel Kant, a partir de meados do século passado, passaram a despontar com o intuito de fornecer bases para a interpretação de determinados fenômenos. No campo jurídico, a observação a partir de preceitos do cosmopolitismo acaba por fornecer importantes elementos para a compreensão dos direitos humanos e da necessidade de combate à impunidade em relação àqueles que cometem violações globais a tais direitos por meio de genocídios, crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Em relação a esses tipos penais, a internacionalização fomentou o chamado princípio da jurisdição universal. Segundo tal princípio, qualquer Estado é capaz de julgar crimes ocorridos contra os direitos humanos, mesmo que não haja vinculação territorial dos fatos ao seu território ou vínculo de nacionalidade entre vítimas e/ou réus e o Estado julgador. Está-se diante da denominada deslocalização judiciária, em que elementos como territorialidade e nacionalidade são colocados em xeque por força da necessidade de proteção aos direitos humanos. A utilização desse princípio, por gerar rupturas com elementos da compreensão moderna de direito, de jurisdição e de processo, gera questionamentos de ordem prática, no campo da chamada cosmopolitização da justiça. Diante desse cenário, os problemas de pesquisa que norteiam este trabalho são: Em que medida o processo de internacionalização dos direitos humanos estabelece um dever de exercício de jurisdição universal por parte dos Estados? Ao observar os limites do real, quais são os entraves para um efetivo exercício da jurisdição universal em sua forma absoluta? O objetivo geral da pesquisa foi o de observar o princípio da jurisdição universal sobre a ótica dicotômica do dever ser cosmopolita, de inspiração nas reflexões filosóficas kantianas e de autores que utilizam Kant como sua base teórica e do ser da cosmopolitização, conceito desenvolvido no plano da sociologia por Ulrich Beck e que demonstra que a realidade se afasta das percepções de um cosmopolitismo filosófico e se aproxima da ideia de que a sociedade se tornou cosmopolita em razão da transnacionalização de riscos globais. Utilizou-se o método de abordagem dialético e os métodos de procedimento comparativo e tipológico. Concluiu-se que ancorada filosoficamente em premissas do cosmopolitismo e, juridicamente nas normas do jus cogens, a jurisdição universal, em sua forma absoluta, é vista como um dever ser capaz de romper com a impunidade e reparar violações de direitos humanos. No entanto, a realidade do ser afasta-se das pretensões universalistas e se aproxima do particularismo das práticas, de modo que a presença de entraves jurídicos e políticos ao exercício da jurisdição universal reduzem de modo drástico o seu espectro de aplicação. De dever de punir, por meio da aplicação da jurisdição universal absoluta, os Estados passaram a somente poder punir se houver a assunção de algumas condições, em geral estipuladas pelas respectivas legislações internas.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufsm.br:1/12531
Date14 March 2017
CreatorsMello, Rafaela da Cruz
ContributorsSaldanha, Jânia Maria Lopes, Nascimento, Valéria Ribas do, Friedrich, Tatyana Scheila
PublisherUniversidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Programa de Pós-Graduação em Direito, UFSM, Brasil, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFSM, instname:Universidade Federal de Santa Maria, instacron:UFSM
RightsAttribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International, http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/, info:eu-repo/semantics/openAccess
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