Return to search

O direito de resposta proporcional ao agravo : o pleno exerc?cio da liberdade de express?o no estado socioambiental e democr?tico de direito

Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1
425134.pdf: 109989 bytes, checksum: 21cb5e69874bbfe904af813493fb1d6d (MD5)
Previous issue date: 2010-04-23 / O direito de resposta proporcional ao agravo, previsto no inciso V do art. 5?, da Constitui??o Federal, ? um direito fundamental de defesa em um Estado Socioambiental e Democr?tico de Direito, relacionando-se com diferentes regras e princ?pios integrantes do sistema jur?dico brasileiro, dentre os quais se destacam a proporcionalidade, a razoabilidade, a ampla defesa e o contradit?rio. Sua efetividade foi marcada ao longo dos tempos pela vig?ncia da Lei n?. 5.250/67, conhecida como Lei de Imprensa, a qual restou integralmente revogada pelo STF em abril de 2009. Desde ent?o, a aplicabilidade de tal dispositivo constitucional est? a exigir um estudo cient?fico que possa apresentar aos int?rpretes conclus?es objetivas acerca da vig?ncia do instituto, bem como da necessidade de sua observa??o, por parte dos mais diferentes ?rg?os, p?blicos e privados. Como elemento integrante do direito ? liberdade de express?o, o direito de resposta proporcional ao agravo deve ser compreendido na sua amplitude. Nesse sentido, assim como tem por objetivo corrigir uma informa??o equivocada ou inver?dica, tamb?m objetiva contrapor uma opini?o, que tenha ofendido qualquer dos aspectos dos direitos de personalidade do indiv?duo, ou da pluralidade deles. O direito de resposta deve ser mensurado de acordo com o agravo sofrido, residindo nesse aspecto ? proporcionalidade que integra o seu fundamento constitucional. ? de se considerar, portanto, todos os elementos que comp?em o fato sob an?lise para que se possa dimensionar a resposta a ser ofertada, bem como os seus limites, sob pena de desvirtuamento do instituto. O direito de resposta n?o se restringe aos fatos e opini?es procedentes dos ve?culos de comunica??o e demais ?rg?os de informa??o. Toda manifesta??o, em qualquer ambiente, p?blico ou privado, que esteja a causar uma ofensa ou agravo a algu?m, pode ser respondida, utilizando-se o titular do direito dos mesmos meios e espa?os ocupados por aquele que deu origem ? resposta. Trata-se de um direito subjetivo p?blico de aplica??o imediata.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:tede2.pucrs.br:tede/4105
Date23 April 2010
CreatorsGermano, Luiz Paulo Rosek
ContributorsMolinaro, Carlos Alberto
PublisherPontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, Programa de P?s-Gradua??o em Direito, PUCRS, BR, Faculdade de Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS, instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, instacron:PUC_RS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess
Relation-1046629855937119302, 500, 600, 2194221341323903125

Page generated in 0.0026 seconds