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Recorribilidade das decisões interlocutórias: uma comparação do direito brasileiro com outros ordenamentosPoittevin, Ana Laura González January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / Este trabajo presenta una comparación entre el derecho brasilero, el derecho uruguayo, el derecho español, el derecho portugués y el derecho italiano, a través del análisis de la (ir) recurribilidad de las decisiones interlocutorias, destacando las semejanzas y contrastes entre las diferentes legislaciones, más específicamente, entre las decisiones interlocutorias y las sentencias interlocutorias, los autos no definitivos, el despacho, la ordenanza y la sentenza non definitiva y entre los agravos retidos y de instrumento y los recursos de reposición, apelación, agravo e apello. Para eso, se analisa la legislación, doctrina y jurisprudencia nacional, uruguaya, española, portuguesa e italiana. spa / Este trabalho apresenta uma comparação entre direito brasileiro, o direito uruguaio, o direito espanhol, o direito português e o direito italiano, através da análise da (ir) recorribilidade das decisões interlocutórias, destacando as semelhanças e contrastes entre as diferentes legislações, mais especificamente, entre as decisões interlocutórias e as sentenças interlocutórias, os autos no definitivos, o despacho, a ordinaza e a sentenza non definitiva e entre os agravos retido e de instrumento e os recursos de reposición, apelación, agravo e apello. Para tanto, analisa-se a legislação, doutrina e jurisprudência nacional, uruguaia, espanhola, portuguesa e italiana.
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Acesso à justiça, poderes do relator e agravo interno / Pedro Miranda de Oliveira ; orientador, Francisco Carlos DuarteOliveira, Pedro Miranda de January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2005 / Inclui bibliografia / Acesso à justiça, poderes do relator e agravo interno é um trabalho que visa a demonstrar o motivo pelo qual a análise do acesso à justiça em sede recursal apresenta-se muito relevante como forma de manter a eficiência do sistema processual brasileiro. De
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O recurso de agravo como meio de impugnação das decisões interlocutórias de primeiro grauPeña, Eduardo Chemale Selistre January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / El agravo, como recurso contra decisiones judiciales interlocutorias proferidas en primer grado de jurisdicción, es remedio ampliamente utilizado en la práctica forense en Brasil, estando verdaderamente arraigado en nuestra cultura jurídica, siendo difícil, por aquí, concebirse el sistema sin la amplia posibilidad de recurso contra las interlocutorias. Sin embargo, a lo largo del tiempo, está siendo el agravo objeto de constantes modificaciones, en razón de que, invariablemente, es relacionado como una de las obstrucciones a una célere prestación jurisdiccional. Quizás, por ello, los operadores del derecho, muchas veces, no navegan en aguas tranquilas al manejaren con el agravo. Lo presente trabajo se propone a auxiliar los operadores del derecho y los académicos a mejor comprendieren esta modalidad de recurso, prevista en los arts. 522 y siguientes del CPC. Para tanto, se cuidó de trabajar el tema por todos sus ángulos útiles. Se examinaran sus raíces históricas que vierten del derecho romano; se hizo incursión sobre el derecho comparado, que demostró ser posible la supervivencia de uno sistema justo, sin recursos análogos al agravo; se verificaran despaciosamente los requisitos de admisibilidad; y, posteriormente, se pasó para el análisis de cada una de las modalidades de agravo, sus procedimientos, juicios y efectos, siempre enfatizando las cuestiones más controvertidas, las cuales son presentadas en las variadas interpretaciones formadas en la doctrina y en la jurisprudencia, buscando dirimir las dudas cuanto a los aspectos prácticos y teóricos de este recurso. spa / O agravo, como recurso contra decisões judiciais interlocutórias proferidas em primeiro grau de jurisdição, é remédio amplamente utilizado na prática forense no Brasil, estando verdadeiramente arraigado em nossa cultura jurídica, sendo difícil, por aqui, se conceber o sistema sem a possibilidade de recorribilidade ampla das interlocutórias. Contudo, ao longo do tempo, tem sido o agravo alvo de constantes modificações, em razão de que, invariavelmente, é relacionado como um dos entraves a uma célere prestação jurisdicional. Quiçá, por isso, os operadores do direito, muitas vezes, não navegam em águas tranqüilas ao lidarem com o agravo. O presente trabalho se propõe a auxiliar os operadores do direito e os acadêmicos a melhor compreenderem esta modalidade recursal, prevista nas arts. 522 e seguintes do CPC. Para tanto, teve-se o cuidado de trabalhar o tema sob todos os seus ângulos úteis. Examinaram-se as suas raízes históricas que vertem do direito romano; fez-se incursão sobre o direito comparado, que demonstrou ser possível a sobrevivência de sistema justo, sem recursos análogos ao agravo; verificaram-se detidamente os requisitos de admissibilidade; e, posteriormente, passou-se para a análise de cada uma das modalidades de agravo, seus procedimentos, julgamentos e efeitos, sempre enfatizando as questões mais controvertidas, as quais são apresentadas nas variadas interpretações formadas na doutrina e na jurisprudência, procurando dirimir as dúvidas quanto aos aspectos práticos e teóricos deste meio recursal.
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Recorribilidade das decis?es interlocut?rias : uma compara??o do direito brasileiro com outros ordenamentosPoittevin, Ana Laura Gonz?lez 28 February 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-02-28 / Este trabalho apresenta uma compara??o entre direito brasileiro, o direito uruguaio, o direito espanhol, o direito portugu?s e o direito italiano, atrav?s da an?lise da (ir) recorribilidade das decis?es interlocut?rias, destacando as semelhan?as e contrastes entre as diferentes legisla??es, mais especificamente, entre as decis?es interlocut?rias e as senten?as interlocut?rias, os autos no definitivos, o despacho, a ordinaza e a sentenza non definitiva e entre os agravos retido e de instrumento e os recursos de reposici?n, apelaci?n, agravo e apello. Para tanto, analisa-se a legisla??o, doutrina e jurisprud?ncia nacional, uruguaia, espanhola, portuguesa e italiana
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O agravo de petição como provimento recursal adequado para impugnar sentenças, decisões interlocutórias e despachos-decisórios na execução trabalhistaBENTES, José Edílsimo Eliziário January 2008 (has links)
Submitted by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2015-06-02T17:53:45Z
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Previous issue date: 2008 / A idéia central nasceu em função da atividade profissional. Assistindo no dia-a-dia a dificuldade daqueles que, inconformados com um ato praticado na fase de execução
de um processo do trabalho, não encontram, com a segurança desejada, um
provimento judicial adequado para submeter a apreciação de tal ato a uma decisão
colegiada. Cabe agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias, das decisões do Juiz
ou Presidente, nas execuções. Isso é o que consta da legislação específica.
Problema dos mais sérios na interpretação desse comando é saber o que são
“decisões” proferidas na execução trabalhista, que podem ser impugnadas por meio
do recurso de agravo de petição. Essa problemática encontra-se inserida dentro de
um contexto processual, daí porque tivemos que seguir um roteiro iniciando com
noções básicas de processo, como instrumento utilizado pelo Estado para o
exercício de sua função jurisdicional. Saindo do geral para o particular, chegamos no
processo do trabalho e suas fases, nos atendo mais na de execução, como ela inicia
e termina. O cerne da questão é a reação à execução, os meios reagentes, em
especial o recurso, como uma decorrência do princípio do duplo grau de jurisdição,
sendo ou não uma garantia constitucional. De acordo com a previsão legal, esse
recurso é o agravo de petição. Tratamos dele e dos atos que o juiz pode praticar na
execução trabalhista, dizendo da natureza de cada um deles. Cuidamos das
decisões interlocutórias, registrando nossa preocupação quanto à dificuldade que
temos para sua identificação, mormente na fase de execução. Abordamos, na parte
final do trabalho, a matéria relacionada com a possibilidade ou não de recurso contra
uma decisão interlocutória, ilustrando esse estudo com alguns exemplos baseados
em casos concretos e a solução que foi dada a cada um deles. / The central idea came due to professional activity. Observing in the day by day the
difficulty of those who, unconformed with an act practiced in the phase of execution
of a labour process, don’t find, with the desired security, an adequated judicial
providence to submit the appreciation of such act to a college decision. Appeal
against judgment is suitable, in a period of 8 (eight) days, from the Judge’s or
President’s decisions, in the executions. This is what says the specific legislation.
One serious problem in the interpretation of this command is to know what are
“decisions” taken in the laboural execution, which can be refuted through appeal
against judgment. This problematic is found inside a whole processual context, and
that’s why we had to follow an outline starting by basic notions of process as
instrument used by the State for the exercise of its jurisdictional function. From
general to particular, we got into labour process and its phases, attaching to the
execution one, how it begins and finishes. The main issue is the reaction to the
execution, the reactionning means, specially the appeal as a consequence of the
principle of double level of jurisdiction, being or not a constitutional guarantee.
According to legal prevision, such appeal is the appeal against judgment. We talk
about it and about the acts which the judge can practice in labour execution, saying
the nature of each one of them. We also talk about interlocutory decisions,
registering our worry with the difficulty we have in identifying them, mainly in the
phase of execution. In the final part of this work, we deal with the question of
possibility or not of using appeal against interlocutory decision, illustrating this study
with some examples based on real cases and the solutions given to each of them.
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Evolução do ambiente social e econômico : necessidade de revisitar o sistema recursal brasileiro frente ao princípio constitucional que assegura razoável duração do processo / Liliane Maria Busato Batista ; orientador, Francisco Carlos DuarteBatista, Liliane Maria Busato January 2010 (has links)
Tese (doutorado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2010 / Bibliografia: f. 154-164 / O presente trabalho tem por objetivo analisar o sistema recursal brasileiro frente ao princípio constitucional que assegura razoável duração do processo, em razão de uma significativa evolução do ambiente econômico e social brasileiro. A estrutura recursa / The goal of this research is to analyze Brazilian system of appeal according to the constitutional principle which ensures reasonable process duration, due to a significant evolution of Brazilian economic and social environment. The appeal structure inscr
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O direito de resposta proporcional ao agravo: o pleno exercício da liberdade de expressão no estado socioambiental e democrático de direitoGermano, Luiz Paulo Rosek January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / The right of reply, proportional to the offense pursuant to letter V of art. 5° of the Federal Constitution is a fundamental of defense, in a Socioenvironmental and Democratic State of Law, related to different rules and principles of the Brazilian legal system, amongst which the proportionality, the rationality, and broad defense and the contradictory are highlighted. It's effectivity was marked through times by the Law nº 5. 250/67, known as Law of Press, which was integrally repealed by the STF in April 2009. Since then, the applicability of such constitutional device is to demand a scientific study, which can present to the interpreters objective conclusions concerning the validity of such institute, as well as of necessity of its observance on the part of the most different private and public agency. As an integral element of the right of freedom of expression, the right of reply, proportional to the offense, must be understood in its amplitude. In this sense, the right of reply aims to correct erroneous or false information, besides to oppose an opinion that has offended any of the aspects of the rights of an individual's personality, or of the plurality of them. The right to answer must be adjusted in accordance with the offense suffered for someone, inhabiting in this aspect to the proportionality that integrated its constitutional basis. To consider, therefore, all the elements that compose the fact under analysis, so that the answer can be measured as well as its limits under penalty of loosing the focus of the institute, while fundamental constitutional and right of defense. The right to an answer does not restrict the facts and opinions originating from vehicles of communication and other journalistic agencies. All manifestation, in any environment, private or public, which causes an offense or to someone, can be answered, using the bearer of such right and the same means and use the same spaces used by the one who originated the answer. It's a public subjective right of immediate enforceability. / O direito de resposta proporcional ao agravo, previsto no inciso V do art. 5º, da Constituição Federal, é um direito fundamental de defesa em um Estado Socioambiental e Democrático de Direito, relacionando-se com diferentes regras e princípios integrantes do sistema jurídico brasileiro, dentre os quais se destacam a proporcionalidade, a razoabilidade, a ampla defesa e o contraditório. Sua efetividade foi marcada ao longo dos tempos pela vigência da Lei n°. 5. 250/67, conhecida como Lei de Imprensa, a qual restou integralmente revogada pelo STF em abril de 2009. Desde então, a aplicabilidade de tal dispositivo constitucional está a exigir um estudo científico que possa apresentar aos intérpretes conclusões objetivas acerca da vigência do instituto, bem como da necessidade de sua observação, por parte dos mais diferentes órgãos, públicos e privados. Como elemento integrante do direito à liberdade de expressão, o direito de resposta proporcional ao agravo deve ser compreendido na sua amplitude. Nesse sentido, assim como tem por objetivo corrigir uma informação equivocada ou inverídica, também objetiva contrapor uma opinião, que tenha ofendido qualquer dos aspectos dos direitos de personalidade do indivíduo, ou da pluralidade deles. O direito de resposta deve ser mensurado de acordo com o agravo sofrido, residindo nesse aspecto à proporcionalidade que integra o seu fundamento constitucional. É de se considerar, portanto, todos os elementos que compõem o fato sob análise para que se possa dimensionar a resposta a ser ofertada, bem como os seus limites, sob pena de desvirtuamento do instituto.O direito de resposta não se restringe aos fatos e opiniões procedentes dos veículos de comunicação e demais órgãos de informação. Toda manifestação, em qualquer ambiente, público ou privado, que esteja a causar uma ofensa ou agravo a alguém, pode ser respondida, utilizando-se o titular do direito dos mesmos meios e espaços ocupados por aquele que deu origem à resposta. Trata-se de um direito subjetivo público de aplicação imediata.
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O direito de resposta proporcional ao agravo : o pleno exerc?cio da liberdade de express?o no estado socioambiental e democr?tico de direitoGermano, Luiz Paulo Rosek 23 April 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-04-23 / O direito de resposta proporcional ao agravo, previsto no inciso V do art. 5?, da Constitui??o Federal, ? um direito fundamental de defesa em um Estado Socioambiental e Democr?tico de Direito, relacionando-se com diferentes regras e princ?pios integrantes do sistema jur?dico brasileiro, dentre os quais se destacam a proporcionalidade, a razoabilidade, a ampla defesa e o contradit?rio. Sua efetividade foi marcada ao longo dos tempos pela vig?ncia da Lei n?. 5.250/67, conhecida como Lei de Imprensa, a qual restou integralmente revogada pelo STF em abril de 2009. Desde ent?o, a aplicabilidade de tal dispositivo constitucional est? a exigir um estudo cient?fico que possa apresentar aos int?rpretes conclus?es objetivas acerca da vig?ncia do instituto, bem como da necessidade de sua observa??o, por parte dos mais diferentes ?rg?os, p?blicos e privados. Como elemento integrante do direito ? liberdade de express?o, o direito de resposta proporcional ao agravo deve ser compreendido na sua amplitude. Nesse sentido, assim como tem por objetivo corrigir uma informa??o equivocada ou inver?dica, tamb?m objetiva contrapor uma opini?o, que tenha ofendido qualquer dos aspectos dos direitos de personalidade do indiv?duo, ou da pluralidade deles. O direito de resposta deve ser mensurado de acordo com o agravo sofrido, residindo nesse aspecto ? proporcionalidade que integra o seu fundamento constitucional. ? de se considerar, portanto, todos os elementos que comp?em o fato sob an?lise para que se possa dimensionar a resposta a ser ofertada, bem como os seus limites, sob pena de desvirtuamento do instituto. O direito de resposta n?o se restringe aos fatos e opini?es procedentes dos ve?culos de comunica??o e demais ?rg?os de informa??o. Toda manifesta??o, em qualquer ambiente, p?blico ou privado, que esteja a causar uma ofensa ou agravo a algu?m, pode ser respondida, utilizando-se o titular do direito dos mesmos meios e espa?os ocupados por aquele que deu origem ? resposta. Trata-se de um direito subjetivo p?blico de aplica??o imediata.
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O recurso de agravo nos Tribunais SuperioresFigueredo, Roberto Rosio 04 September 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-10-22T12:31:48Z
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Previous issue date: 2018-09-04 / The interlocutory appeal, specifically as an appeal against interlocutory decisions rendered in the Courts, in relation to appeals to the Superior Courts, is a remedy widely used in forensic practice in Brazil, being truly rooted in our legal culture. However, over time, the interlocutory appeal has been subject of several and constant changes, because it is invariably related as one of the obstacles to a speedy judicial provision. Perhaps, therefore, legal practitioners often do not navigate quiet waters in dealing with the interlocutory appeal and its enforceability in court. The present work intends to help, both law practitioners and undergraduate law students, to better understand this recursal modality. In order to do so, care was taken to work on the topic in all its useful angles and questions applicable in our legal system. We have examined, through bibliographical and jurisprudential research, the historical evolution of exceptional resources and interlocutory appeals; the requirements for the admissibility of appeals in general as well as the specific aspects of the Extraordinary and Special appeals were closely monitored; and then went on to analyze each of the modes of interlocutory appeals in the superior courts, their procedures, judgments and effects, always emphasizing the most controversial issues, which are presented in the various interpretations formed in doctrine and jurisprudence, seeking to resolve doubts as to the practical and theoretical aspects of this remedy, specifically with regard to judgments in the Superior Courts. The purpose of this dissertation is to assist lawyers, judges, prosecutors and academics, who deal with legal matters, especially civil procedural law; so that the importance of our study of the constant changes in this area is justified in order to prevent them from becoming obstacles to a speedy judicial procedure. In order to concretize such scope, we opted for bibliographical and jurisprudential research, favoring a systemic approach that merges the historical study with the monographic one. Thus, the ultimate goal to be achieved will be to analyze the legal-procedural applicability of resources / O agravo, especificamente como recurso contra decisões interlocutórias proferidas nos Tribunais, é remédio amplamente utilizado na prática forense no Brasil, contudo, ao longo do tempo, tem sido alvo de diversas e constantes modificações posto que costuma estar relacionado a entraves e à celeridade da prestação jurisdicional e talvez, por isso, os operadores do direito, não se sintam à vontade ao lidarem com o agravo e sua aplicabilidade nos Tribunais. Este trabalho se propõe a auxiliar os operadores e acadêmicos do direito a melhor compreender esta modalidade recursal. Tomou-se o cuidado de trabalhar o tema sob todos os seus ângulos úteis na perspectiva do sistema jurídico-processual pátrio. Examinaram--se a evolução histórica dos recursos excepcionais e dos agravos; verificaram-se detidamente os requisitos de admissibilidade dos recursos em geral, bem como os aspectos específicos dos Recursos Extraordinário e Especial; posteriormente, passou-se à análise das modalidades de agravo nos tribunais superiores, seus procedimentos, julgamentos e efeitos, sempre enfatizando as questões mais controvertidas, procurando dirimir as dúvidas quanto ao tema, especificamente no tocante aos Tribunais Superiores. Assim, o objetivo desta dissertação é auxiliar os operadores do direito principalmente do processual; o que justifica pelas constantes alterações nesta seara de modo a evitar que se constituam em entraves a uma prestação jurisdicional célere. No intuito de concretizar tal escopo, optou-se pela pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, privilegiando uma abordagem sistêmica que mescla o estudo histórico com o monográfico
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O declínio da colegialidade das dicisões dos tribunais e os poderes ampliados do relator nos recursos cíveis : análise à luz do art. 557 do CPCRosalina Freitas Martins de Sousa 22 September 2010 (has links)
O presente trabalho tem como objeto a análise dos poderes decisórios do relator nos recursos cíveis, à luz do art. 557 do CPC. Para atenuar a carga de trabalho dos tribunais, da qual resultaria, pelo menos a priori, agilização no trâmite dos
recursos em geral e, de conseqüência, combate à morosidade da justiça, atribuiuse ao relator poderes para apreciar os recursos no âmbito dos tribunais, isto sem necessidade de submissão do feito ao órgão colegiado. De acordo com o
ordenamento jurídico atualmente em vigor, o relator está autorizado a, unipessoalmente, decidir a admissibilidade e até mesmo sobre o mérito do recurso. Essa é a dicção do art. 557 do CPC, com a redação que lhe imprimiu a Lei n 9.756/98. A decisão proferida solitariamente pelo relator, nos casos
previstos no art. 557 do CPC, sempre causou muita perplexidade na comunidade jurídica, sobretudo porque rompe com a consagrada tradição de julgamentos colegiados no âmbito dos tribunais. Entretanto, sempre pôde ela ser submetida à apreciação do colegiado através da interposição do recurso de agravo interno. O legislador ordinário, no entanto, caminha decididamente para a monocraticidade
das decisões no âmbito dos tribunais. A Lei n 11.187/05 é manifestação clara dessa tendência, porquanto suprimiu o cabimento do agravo interno contra as decisões interlocutórias proferidas nos casos enumerados no parágrafo único do Art. 527 do CPC, consistentes nas hipóteses em que o relator converte o agravo de instrumento em retido, quando atribui efeito suspensivo ou defere, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. O estudo do
Art. 557 do CPC aliado ao espírito das modificações implementadas pela Lei n 11.187/05 encarna a tendência de que o relator exerce os poderes que lhe foram concedidos pela lei e não que os exerce ad referendum do órgão colegiado que integra / This work aims to analyze the decision-making powers of the rapporteur in civil appeals in the light of art. 557 of the CPC. To alleviate the workload of the courts, which would result, at least in principle, speeding in the processing of resources in general and, in consequence, the slowness of justice fight, attributed to the rapporteur empowered to hear appeals in the courts, that without submission made to the national collegiate. In accordance with the laws currently in force, the Rapporteur is authorized, sole proprietorship, to decide
the admissibility and even on the merits. This is the utterance of the art. 557 of the CPC, with wording that gave it to Law No. 9.756/98. The decision alone, by
the rapporteur, as provided in Art. 557 of the CPC, always caused much perplexity in the legal community, especially because it breaks with the hallowed tradition of collegiate judgments in courts. However, it could always
be submitted to the collegiate action was brought by the grievance procedure. The ordinary legislator, however, moves decisively to monocratic decisions in
courts. Law No. 11.187/05 is clear manifestation of this trend, since deleted the relevancy of internal grievance against interlocutory decisions rendered in the
cases listed in the paragraph of Article 527 of the CPC, consistent in situations where the rapporteur converts the wrong instrument in withheld, when you assign a suspensive effect or defers, in anticipation of trust, in whole or in part, the appellate claim. The study of Article 557 of the CPC coupled with the spirit of the changes implemented by Law No. 11.187/05 embodies the trend that the
rapporteur shall exercise the powers granted to it by law and that has not ad referendum of the collegial body part
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