Spelling suggestions: "subject:"agravos (direito processual)"" "subject:"agravamento (direito processual)""
1 |
Acesso à justiça, poderes do relator e agravo interno / Pedro Miranda de Oliveira ; orientador, Francisco Carlos DuarteOliveira, Pedro Miranda de January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2005 / Inclui bibliografia / Acesso à justiça, poderes do relator e agravo interno é um trabalho que visa a demonstrar o motivo pelo qual a análise do acesso à justiça em sede recursal apresenta-se muito relevante como forma de manter a eficiência do sistema processual brasileiro. De
|
2 |
O agravo de petição como provimento recursal adequado para impugnar sentenças, decisões interlocutórias e despachos-decisórios na execução trabalhistaBENTES, José Edílsimo Eliziário January 2008 (has links)
Submitted by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2015-06-02T17:53:45Z
No. of bitstreams: 2
license_rdf: 22974 bytes, checksum: 99c771d9f0b9c46790009b9874d49253 (MD5)
Dissertacao_AgravoPeticaoProvimento.pdf: 675588 bytes, checksum: 4643cc461c14ff56e0146c402bf3cd8e (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Rosa Silva (arosa@ufpa.br) on 2015-06-09T14:21:54Z (GMT) No. of bitstreams: 2
license_rdf: 22974 bytes, checksum: 99c771d9f0b9c46790009b9874d49253 (MD5)
Dissertacao_AgravoPeticaoProvimento.pdf: 675588 bytes, checksum: 4643cc461c14ff56e0146c402bf3cd8e (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-09T14:21:54Z (GMT). No. of bitstreams: 2
license_rdf: 22974 bytes, checksum: 99c771d9f0b9c46790009b9874d49253 (MD5)
Dissertacao_AgravoPeticaoProvimento.pdf: 675588 bytes, checksum: 4643cc461c14ff56e0146c402bf3cd8e (MD5)
Previous issue date: 2008 / A idéia central nasceu em função da atividade profissional. Assistindo no dia-a-dia a dificuldade daqueles que, inconformados com um ato praticado na fase de execução
de um processo do trabalho, não encontram, com a segurança desejada, um
provimento judicial adequado para submeter a apreciação de tal ato a uma decisão
colegiada. Cabe agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias, das decisões do Juiz
ou Presidente, nas execuções. Isso é o que consta da legislação específica.
Problema dos mais sérios na interpretação desse comando é saber o que são
“decisões” proferidas na execução trabalhista, que podem ser impugnadas por meio
do recurso de agravo de petição. Essa problemática encontra-se inserida dentro de
um contexto processual, daí porque tivemos que seguir um roteiro iniciando com
noções básicas de processo, como instrumento utilizado pelo Estado para o
exercício de sua função jurisdicional. Saindo do geral para o particular, chegamos no
processo do trabalho e suas fases, nos atendo mais na de execução, como ela inicia
e termina. O cerne da questão é a reação à execução, os meios reagentes, em
especial o recurso, como uma decorrência do princípio do duplo grau de jurisdição,
sendo ou não uma garantia constitucional. De acordo com a previsão legal, esse
recurso é o agravo de petição. Tratamos dele e dos atos que o juiz pode praticar na
execução trabalhista, dizendo da natureza de cada um deles. Cuidamos das
decisões interlocutórias, registrando nossa preocupação quanto à dificuldade que
temos para sua identificação, mormente na fase de execução. Abordamos, na parte
final do trabalho, a matéria relacionada com a possibilidade ou não de recurso contra
uma decisão interlocutória, ilustrando esse estudo com alguns exemplos baseados
em casos concretos e a solução que foi dada a cada um deles. / The central idea came due to professional activity. Observing in the day by day the
difficulty of those who, unconformed with an act practiced in the phase of execution
of a labour process, don’t find, with the desired security, an adequated judicial
providence to submit the appreciation of such act to a college decision. Appeal
against judgment is suitable, in a period of 8 (eight) days, from the Judge’s or
President’s decisions, in the executions. This is what says the specific legislation.
One serious problem in the interpretation of this command is to know what are
“decisions” taken in the laboural execution, which can be refuted through appeal
against judgment. This problematic is found inside a whole processual context, and
that’s why we had to follow an outline starting by basic notions of process as
instrument used by the State for the exercise of its jurisdictional function. From
general to particular, we got into labour process and its phases, attaching to the
execution one, how it begins and finishes. The main issue is the reaction to the
execution, the reactionning means, specially the appeal as a consequence of the
principle of double level of jurisdiction, being or not a constitutional guarantee.
According to legal prevision, such appeal is the appeal against judgment. We talk
about it and about the acts which the judge can practice in labour execution, saying
the nature of each one of them. We also talk about interlocutory decisions,
registering our worry with the difficulty we have in identifying them, mainly in the
phase of execution. In the final part of this work, we deal with the question of
possibility or not of using appeal against interlocutory decision, illustrating this study
with some examples based on real cases and the solutions given to each of them.
|
3 |
Evolução do ambiente social e econômico : necessidade de revisitar o sistema recursal brasileiro frente ao princípio constitucional que assegura razoável duração do processo / Liliane Maria Busato Batista ; orientador, Francisco Carlos DuarteBatista, Liliane Maria Busato January 2010 (has links)
Tese (doutorado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2010 / Bibliografia: f. 154-164 / O presente trabalho tem por objetivo analisar o sistema recursal brasileiro frente ao princípio constitucional que assegura razoável duração do processo, em razão de uma significativa evolução do ambiente econômico e social brasileiro. A estrutura recursa / The goal of this research is to analyze Brazilian system of appeal according to the constitutional principle which ensures reasonable process duration, due to a significant evolution of Brazilian economic and social environment. The appeal structure inscr
|
4 |
O recurso de agravo nos Tribunais SuperioresFigueredo, Roberto Rosio 04 September 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-10-22T12:31:48Z
No. of bitstreams: 1
Roberto Rosio Figueredo.pdf: 874407 bytes, checksum: 74c72d7897266e683cb9bbe66467c77b (MD5) / Made available in DSpace on 2018-10-22T12:31:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Roberto Rosio Figueredo.pdf: 874407 bytes, checksum: 74c72d7897266e683cb9bbe66467c77b (MD5)
Previous issue date: 2018-09-04 / The interlocutory appeal, specifically as an appeal against interlocutory decisions rendered in the Courts, in relation to appeals to the Superior Courts, is a remedy widely used in forensic practice in Brazil, being truly rooted in our legal culture. However, over time, the interlocutory appeal has been subject of several and constant changes, because it is invariably related as one of the obstacles to a speedy judicial provision. Perhaps, therefore, legal practitioners often do not navigate quiet waters in dealing with the interlocutory appeal and its enforceability in court. The present work intends to help, both law practitioners and undergraduate law students, to better understand this recursal modality. In order to do so, care was taken to work on the topic in all its useful angles and questions applicable in our legal system. We have examined, through bibliographical and jurisprudential research, the historical evolution of exceptional resources and interlocutory appeals; the requirements for the admissibility of appeals in general as well as the specific aspects of the Extraordinary and Special appeals were closely monitored; and then went on to analyze each of the modes of interlocutory appeals in the superior courts, their procedures, judgments and effects, always emphasizing the most controversial issues, which are presented in the various interpretations formed in doctrine and jurisprudence, seeking to resolve doubts as to the practical and theoretical aspects of this remedy, specifically with regard to judgments in the Superior Courts. The purpose of this dissertation is to assist lawyers, judges, prosecutors and academics, who deal with legal matters, especially civil procedural law; so that the importance of our study of the constant changes in this area is justified in order to prevent them from becoming obstacles to a speedy judicial procedure. In order to concretize such scope, we opted for bibliographical and jurisprudential research, favoring a systemic approach that merges the historical study with the monographic one. Thus, the ultimate goal to be achieved will be to analyze the legal-procedural applicability of resources / O agravo, especificamente como recurso contra decisões interlocutórias proferidas nos Tribunais, é remédio amplamente utilizado na prática forense no Brasil, contudo, ao longo do tempo, tem sido alvo de diversas e constantes modificações posto que costuma estar relacionado a entraves e à celeridade da prestação jurisdicional e talvez, por isso, os operadores do direito, não se sintam à vontade ao lidarem com o agravo e sua aplicabilidade nos Tribunais. Este trabalho se propõe a auxiliar os operadores e acadêmicos do direito a melhor compreender esta modalidade recursal. Tomou-se o cuidado de trabalhar o tema sob todos os seus ângulos úteis na perspectiva do sistema jurídico-processual pátrio. Examinaram--se a evolução histórica dos recursos excepcionais e dos agravos; verificaram-se detidamente os requisitos de admissibilidade dos recursos em geral, bem como os aspectos específicos dos Recursos Extraordinário e Especial; posteriormente, passou-se à análise das modalidades de agravo nos tribunais superiores, seus procedimentos, julgamentos e efeitos, sempre enfatizando as questões mais controvertidas, procurando dirimir as dúvidas quanto ao tema, especificamente no tocante aos Tribunais Superiores. Assim, o objetivo desta dissertação é auxiliar os operadores do direito principalmente do processual; o que justifica pelas constantes alterações nesta seara de modo a evitar que se constituam em entraves a uma prestação jurisdicional célere. No intuito de concretizar tal escopo, optou-se pela pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, privilegiando uma abordagem sistêmica que mescla o estudo histórico com o monográfico
|
5 |
O declínio da colegialidade das dicisões dos tribunais e os poderes ampliados do relator nos recursos cíveis : análise à luz do art. 557 do CPCRosalina Freitas Martins de Sousa 22 September 2010 (has links)
O presente trabalho tem como objeto a análise dos poderes decisórios do relator nos recursos cíveis, à luz do art. 557 do CPC. Para atenuar a carga de trabalho dos tribunais, da qual resultaria, pelo menos a priori, agilização no trâmite dos
recursos em geral e, de conseqüência, combate à morosidade da justiça, atribuiuse ao relator poderes para apreciar os recursos no âmbito dos tribunais, isto sem necessidade de submissão do feito ao órgão colegiado. De acordo com o
ordenamento jurídico atualmente em vigor, o relator está autorizado a, unipessoalmente, decidir a admissibilidade e até mesmo sobre o mérito do recurso. Essa é a dicção do art. 557 do CPC, com a redação que lhe imprimiu a Lei n 9.756/98. A decisão proferida solitariamente pelo relator, nos casos
previstos no art. 557 do CPC, sempre causou muita perplexidade na comunidade jurídica, sobretudo porque rompe com a consagrada tradição de julgamentos colegiados no âmbito dos tribunais. Entretanto, sempre pôde ela ser submetida à apreciação do colegiado através da interposição do recurso de agravo interno. O legislador ordinário, no entanto, caminha decididamente para a monocraticidade
das decisões no âmbito dos tribunais. A Lei n 11.187/05 é manifestação clara dessa tendência, porquanto suprimiu o cabimento do agravo interno contra as decisões interlocutórias proferidas nos casos enumerados no parágrafo único do Art. 527 do CPC, consistentes nas hipóteses em que o relator converte o agravo de instrumento em retido, quando atribui efeito suspensivo ou defere, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. O estudo do
Art. 557 do CPC aliado ao espírito das modificações implementadas pela Lei n 11.187/05 encarna a tendência de que o relator exerce os poderes que lhe foram concedidos pela lei e não que os exerce ad referendum do órgão colegiado que integra / This work aims to analyze the decision-making powers of the rapporteur in civil appeals in the light of art. 557 of the CPC. To alleviate the workload of the courts, which would result, at least in principle, speeding in the processing of resources in general and, in consequence, the slowness of justice fight, attributed to the rapporteur empowered to hear appeals in the courts, that without submission made to the national collegiate. In accordance with the laws currently in force, the Rapporteur is authorized, sole proprietorship, to decide
the admissibility and even on the merits. This is the utterance of the art. 557 of the CPC, with wording that gave it to Law No. 9.756/98. The decision alone, by
the rapporteur, as provided in Art. 557 of the CPC, always caused much perplexity in the legal community, especially because it breaks with the hallowed tradition of collegiate judgments in courts. However, it could always
be submitted to the collegiate action was brought by the grievance procedure. The ordinary legislator, however, moves decisively to monocratic decisions in
courts. Law No. 11.187/05 is clear manifestation of this trend, since deleted the relevancy of internal grievance against interlocutory decisions rendered in the
cases listed in the paragraph of Article 527 of the CPC, consistent in situations where the rapporteur converts the wrong instrument in withheld, when you assign a suspensive effect or defers, in anticipation of trust, in whole or in part, the appellate claim. The study of Article 557 of the CPC coupled with the spirit of the changes implemented by Law No. 11.187/05 embodies the trend that the
rapporteur shall exercise the powers granted to it by law and that has not ad referendum of the collegial body part
|
6 |
O regime do recurso de agravo a partir das alteraçãoes introduzidas pela lei 11.187/2005Ana Luiza Duarte Pires de Castro 26 January 2011 (has links)
O direito processual civil é um ramo dinâmico do direito que busca ajustar-se às mudanças da sociedade e tem o fito de, pacificamente, solucionar os litígios que a ela se apresentam. Nesse norte, em virtude de estar sempre em busca de prestar
uma tutela jurisdicional mais eficaz, o legislador pretendeu, através da edição da Lei 11.187/2005 - a qual disciplina o novo regime do recurso de agravo, dar maior celeridade processual. Para tanto, restringiu o uso do agravo de instrumento (caput do artigo 522 do CPC) e suprimiu o direito de recorrer em algumas situações específicas (parágrafo único do artigo 527 do CPC). Mediante o advento da Lei reformadora, o recurso de agravo sofreu substancial modificação. Por exemplo, pode-se citar a forma retida do agravo que passou a ser regra, sendo exceção a forma instrumental. Esta somente é cabível, conforme art. 522, caput do CPC, quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos
efeitos em que a apelação é recebida. Por conseguinte, a lei reformadora do agravo inova, transferindo a lesão grave e de difícil reparação para outro patamar hierárquico, sustentador de uma nova ótica recursal em sede de decisões
interlocutórias. Sendo assim, caberá ao julgador fazer a análise de cada caso para verificar a presença ou não dos novos requisitos exigidos pelo artigo 522 do CPC;
caso contrário, o relator converterá o agravo de instrumento em retido, consoante estabelece a nova redação do artigo 527, inciso II do CPC. Já não bastasse, a nova Lei suprimiu, no parágrafo único do artigo 527 do CPC, a previsão de recurso quando a decisão do relator for pautada com base nos incisos II e III do mencionado artigo, ferindo, por conseguinte, princípios constitucionais. Neste interregno, o
temário em estudo pretende avaliar as principais repercussões introduzidas no caput do art. 522 e o inciso II do artigo 527 e seu parágrafo único, todos do CPC, cujas introduções foram inseridas pela Lei 11.187/2005 / Civil Procedural Law is a Laws dynamic field, division that searches adjusting itself to societys changes and aims at solving peacefully the disputes, Lawsuits that are
reported to it. In this sense, and as a result of being it always seeking providing a more effective jurisdiction protection, legislator has intended, through Federal Law
11.187/2003 edition, which regulates the interlocutory decisions appeal new regime, intended it may be repeated imparting a greater celerity to procedural ways. In
this perspective, he has circumscribed the interlocutory decision appeal (CPCs 522nd Article Caput) and has restrained the appealing right under some specific situations (CPCs 527th Article unique paragraph with the reforming Law arrival, the interlocutory decisions appeal has suffered a substantial modification. As for instance, one may, mention the interlocutory appeal retained form that has become a true rule, while the instrumental form is considered an exception the last one is only appropriate, as per the Civil Process Codes Caput 522nd Article, in front of a decision susceptible to cause, a serious harm, at the same time little susceptible to the appeal
and in those ones concerning the effects which the interlocutory decisions appeal is received in. Therefore, the interlocutory decisions appeal reforming Law innovates,
transferring the serious harm and the difficult reparation one to other hierarchical stairhead, a new appealing optics sustainer in interlocutory decisions headquarters.
Therefore, it will be up to the judge making his analysis concerning each case, in particular, in order to ascertain presence or absence that are required by CPCs 522nd Article, for on the contrary case, the author of the report will convert, the retained interlocutory decisions appeal, according to CPCs 527th Article II incise new redaction establishment. Moreover, new Law has suppressed, in CPCs 527th Article unique paragraph, the interlocutory decisions appeal, when the relators decision will be, guided on the basis upon the above-mentioned Article IInd and IIIrd
incises, harming, consequently, constitutional principles in the meantime, the topic under studying aims at evaluating the principal repercussions introduced in 522nd
Article Caput and in 527th Article IInd incise and its unique paragraph, all of them concerning the CPC which introductions in have been inserted by 11.187th/2005 Law
|
7 |
O declínio da colegialidade das dicisões dos tribunais e os poderes ampliados do relator nos recursos cíveis : análise à luz do art. 557 do CPCSousa, Rosalina Freitas Martins de 22 September 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1
dissertacao_rasalina_freitas.pdf: 2597780 bytes, checksum: 1b4a2384c13558ba973a890d3c7eed81 (MD5)
Previous issue date: 2010-09-22 / This work aims to analyze the decision-making powers of the rapporteur in civil appeals in the light of art. 557 of the CPC. To alleviate the workload of the courts, which would result, at least in principle, speeding in the processing of resources in general and, in consequence, the slowness of justice fight, attributed to the rapporteur empowered to hear appeals in the courts, that without submission made to the national collegiate. In accordance with the laws currently in force, the Rapporteur is authorized, sole proprietorship, to decide
the admissibility and even on the merits. This is the utterance of the art. 557 of the CPC, with wording that gave it to Law No. 9.756/98. The decision alone, by
the rapporteur, as provided in Art. 557 of the CPC, always caused much perplexity in the legal community, especially because it breaks with the hallowed tradition of collegiate judgments in courts. However, it could always
be submitted to the collegiate action was brought by the grievance procedure. The ordinary legislator, however, moves decisively to monocratic decisions in
courts. Law No. 11.187/05 is clear manifestation of this trend, since deleted the relevancy of internal grievance against interlocutory decisions rendered in the
cases listed in the paragraph of Article 527 of the CPC, consistent in situations where the rapporteur converts the wrong instrument in withheld, when you assign a suspensive effect or defers, in anticipation of trust, in whole or in part, the appellate claim. The study of Article 557 of the CPC coupled with the spirit of the changes implemented by Law No. 11.187/05 embodies the trend that the
rapporteur shall exercise the powers granted to it by law and that has not ad referendum of the collegial body part / O presente trabalho tem como objeto a análise dos poderes decisórios do relator nos recursos cíveis, à luz do art. 557 do CPC. Para atenuar a carga de trabalho dos tribunais, da qual resultaria, pelo menos a priori, agilização no trâmite dos
recursos em geral e, de conseqüência, combate à morosidade da justiça, atribuiuse ao relator poderes para apreciar os recursos no âmbito dos tribunais, isto sem necessidade de submissão do feito ao órgão colegiado. De acordo com o
ordenamento jurídico atualmente em vigor, o relator está autorizado a, unipessoalmente, decidir a admissibilidade e até mesmo sobre o mérito do recurso. Essa é a dicção do art. 557 do CPC, com a redação que lhe imprimiu a Lei nº 9.756/98. A decisão proferida solitariamente pelo relator, nos casos
previstos no art. 557 do CPC, sempre causou muita perplexidade na comunidade jurídica, sobretudo porque rompe com a consagrada tradição de julgamentos colegiados no âmbito dos tribunais. Entretanto, sempre pôde ela ser submetida à apreciação do colegiado através da interposição do recurso de agravo interno. O legislador ordinário, no entanto, caminha decididamente para a monocraticidade
das decisões no âmbito dos tribunais. A Lei nº 11.187/05 é manifestação clara dessa tendência, porquanto suprimiu o cabimento do agravo interno contra as decisões interlocutórias proferidas nos casos enumerados no parágrafo único do Art. 527 do CPC, consistentes nas hipóteses em que o relator converte o agravo de instrumento em retido, quando atribui efeito suspensivo ou defere, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. O estudo do
Art. 557 do CPC aliado ao espírito das modificações implementadas pela Lei nº 11.187/05 encarna a tendência de que o relator exerce os poderes que lhe foram concedidos pela lei e não que os exerce ad referendum do órgão colegiado que integra
|
8 |
O regime do recurso de agravo a partir das alteraçãoes introduzidas pela lei 11.187/2005Castro, Ana Luiza Duarte Pires de 26 January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1
dissertacao_ana_luiza.pdf: 1455576 bytes, checksum: ada08a0ec8bd241a38de472e754bff8c (MD5)
Previous issue date: 2011-01-26 / Civil Procedural Law is a Law s dynamic field, division that searches adjusting itself to society s changes and aims at solving peacefully the disputes, Lawsuits that are
reported to it. In this sense, and as a result of being it always seeking providing a more effective jurisdiction protection, legislator has intended, through Federal Law
11.187/2003 edition, which regulates the interlocutory decisions appeal new regime, intended it may be repeated imparting a greater celerity to procedural ways. In
this perspective, he has circumscribed the interlocutory decision appeal (CPC s 522nd Article Caput) and has restrained the appealing right under some specific situations (CPC s 527th Article unique paragraph with the reforming Law arrival, the interlocutory decisions appeal has suffered a substantial modification. As for instance, one may, mention the interlocutory appeal retained form that has become a true rule, while the instrumental form is considered an exception the last one is only appropriate, as per the Civil Process Code s Caput 522nd Article, in front of a decision susceptible to cause, a serious harm, at the same time little susceptible to the appeal
and in those ones concerning the effects which the interlocutory decisions appeal is received in. Therefore, the interlocutory decisions appeal reforming Law innovates,
transferring the serious harm and the difficult reparation one to other hierarchical stairhead, a new appealing optics sustainer in interlocutory decisions headquarters.
Therefore, it will be up to the judge making his analysis concerning each case, in particular, in order to ascertain presence or absence that are required by CPC s 522nd Article, for on the contrary case, the author of the report will convert, the retained interlocutory decisions appeal, according to CPC s 527th Article II incise new redaction establishment. Moreover, new Law has suppressed, in CPC s 527th Article unique paragraph, the interlocutory decisions appeal, when the relator s decision will be, guided on the basis upon the above-mentioned Article IInd and IIIrd
incises, harming, consequently, constitutional principles in the meantime, the topic under studying aims at evaluating the principal repercussions introduced in 522nd
Article Caput and in 527th Article IInd incise and its unique paragraph, all of them concerning the CPC which introductions in have been inserted by 11.187th/2005 Law / O direito processual civil é um ramo dinâmico do direito que busca ajustar-se às mudanças da sociedade e tem o fito de, pacificamente, solucionar os litígios que a ela se apresentam. Nesse norte, em virtude de estar sempre em busca de prestar
uma tutela jurisdicional mais eficaz, o legislador pretendeu, através da edição da Lei 11.187/2005 - a qual disciplina o novo regime do recurso de agravo, dar maior celeridade processual. Para tanto, restringiu o uso do agravo de instrumento (caput do artigo 522 do CPC) e suprimiu o direito de recorrer em algumas situações específicas (parágrafo único do artigo 527 do CPC). Mediante o advento da Lei reformadora, o recurso de agravo sofreu substancial modificação. Por exemplo, pode-se citar a forma retida do agravo que passou a ser regra, sendo exceção a forma instrumental. Esta somente é cabível, conforme art. 522, caput do CPC, quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos
efeitos em que a apelação é recebida. Por conseguinte, a lei reformadora do agravo inova, transferindo a lesão grave e de difícil reparação para outro patamar hierárquico, sustentador de uma nova ótica recursal em sede de decisões
interlocutórias. Sendo assim, caberá ao julgador fazer a análise de cada caso para verificar a presença ou não dos novos requisitos exigidos pelo artigo 522 do CPC;
caso contrário, o relator converterá o agravo de instrumento em retido, consoante estabelece a nova redação do artigo 527, inciso II do CPC. Já não bastasse, a nova Lei suprimiu, no parágrafo único do artigo 527 do CPC, a previsão de recurso quando a decisão do relator for pautada com base nos incisos II e III do mencionado artigo, ferindo, por conseguinte, princípios constitucionais. Neste interregno, o
temário em estudo pretende avaliar as principais repercussões introduzidas no caput do art. 522 e o inciso II do artigo 527 e seu parágrafo único, todos do CPC, cujas introduções foram inseridas pela Lei 11.187/2005
|
9 |
Julgamento antecipado em segundo grau: a utilização do § 3º do art. 515 do CPC nos julgamentos de agravo de instrumentoBorges, Flávio Buonaduce 04 September 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Flavio Buonaduce Borges.pdf: 876677 bytes, checksum: 928b1a1adc1bff746bf8e20d2c5cfed8 (MD5)
Previous issue date: 2008-09-04 / This parar begins with a historic approach to the recourses, going through a
point by analysis of the origin as well as the existing effects on the appeal and on the
bill of review, arriving at its core by examining the possibility of using an ability
attributed to the courts, through the appraisal of an appeal, in the judgement of a bill
of review. Such a possibility is found regulated in § 39, of article 515 of the Civil
Process Code, where it is foreseen that in cases of the Gonclusionof lhe process
wíthout judgement of the merit, the court may, upon finding itself convinced about the
matter placed betore it, and being only of law, immediately decide the dispute.
Therefore, the court wíll evaluate the possíbility of the application of the rule of §3º,
article 515, of the Civil Process Code in the judgament of the BiII of Revíew, deciding
upon the merit of the controversy, even if there has not been a decísion by the first
instance court / O presente trabalho se inicia através de uma abordagem histórica dos
recursos, passando por uma análise pontual tanto da origem como dos
efeitos existentes na apelação e no agravo de instrumento, chegando ao seu
núcleo examinando a possibilidade de se utilizar uma faculdade atribuída
aos tribunais, quando da apreciação de uma apelação, no julgamento de um
agravo de instrumento. Tal possibilidade encontra-se disciplinada no § 3º, do
art. 515, do Código de Processo Civil, onde prevê que, em casos de extinção
do processo sem julgamento do mérito, o tribunal poderá, encontrando-se
convencido sobre a matéria colocada à sua apreciação, e sendo ela só de
direito, julgar desde logo a lide. Assim, se avaliará a possibilidade de
aplicação da regra do § 3º, do art. 515, do Código de Processo Civil no
julgamento do Agravo de Instrumento, decidindo o mérito da controvérsia,
ainda que não haja qualquer decisão do juiz de primeiro grau
|
10 |
Decisão monocrática e agravo interno: lesão ao devido processo legal?Almeida Filho, Agostinho Teixeira de January 2010 (has links)
Submitted by Pedro Mizukami (pedro.mizukami@fgv.br) on 2011-08-17T20:57:51Z
No. of bitstreams: 1
DMPPJ - AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO.pdf: 589195 bytes, checksum: 1790025fb2fdaf4044dbb92314c6c229 (MD5) / Approved for entry into archive by Pedro Mizukami (pedro.mizukami@fgv.br) on 2011-08-19T17:44:43Z (GMT) No. of bitstreams: 1
DMPPJ - AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO.pdf: 589195 bytes, checksum: 1790025fb2fdaf4044dbb92314c6c229 (MD5) / Made available in DSpace on 2011-09-02T18:44:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1
DMPPJ - AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO.pdf: 589195 bytes, checksum: 1790025fb2fdaf4044dbb92314c6c229 (MD5)
Previous issue date: 2010 / Esta dissertação tem por objetivo analisar os institutos da decisão monocrática e do agravo interno, sob o prisma de metodologia empírica que busca priorizar a realidade pragmática da aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil. Enfocou-se o instituto da decisão monocrática no contexto das minirreformas processuais brasileiras, que tiveram como alicerce o princípio da efetividade processual. Esse princípio pressupõe a duração razoável do processo, garantida na Constituição Federal Brasileira. A partir da constitucionalidade desse princípio, defendeu-se a constitucionalidade do artigo 557 do Código de Processo Civil, que não pode ser considerado abstratamente inconstitucional. Demonstrou-se que a aplicabilidade do artigo 557 pode ser inconstitucional se não atender à técnica da ponderação de valores, que garante a interpretação conforme a Constituição. Analisou-se o agravo interno, sob a premissa do valor da celeridade em cotejo com o devido processo legal, que permeou a subsequente análise do procedimento desta espécie de agravo. Após uma reflexão sobre os institutos da decisão monocrática e do agravo interno, aliada ao exame dos princípios do devido processo legal, ampla defesa, contraditório e motivação das decisões judiciais, passou-se ao exame empírico desses institutos jurídicos. Nessa análise, foram coletados e examinados dados estatísticos, que confirmaram – e, assim, possibilitaram a conclusão da dissertação – a constitucionalidade do artigo 557 e a importância de sua interpretação conforme os referidos princípios constitucionais. / This dissertation has the purpose to analise the institutes of the single verdict and the internal appeal, according to empirical methodology that focus the pragmatic reality of the 557 th. dispositive of Code of Civil Procedure`s enforcement. This dissertation focused the institute of the single verdict in the context of the reformation of the Brazilian Code of Civil Procedure, which had as foundation the principle of procedure efectiveness. This principle presupposes a reasonable duration of the suit, secured by the Brazilian Federal Constitution. From the constitutionality of this principal, this dissertation defended the constitutionality of the 557 th. dispositive of Code of Civil Procedure, which can`t be considered abstractedly unconstitutional. This dissertation proved that the enforcement of the 557 th. dispositive could be unconstitutional if doesn`t suit the technique of the weighing of values, which secures the interpretation according to the Brazilian Federal Constitution. This dissertation analised the internal appeal, under the presupposition of the value of the reasonable duration of the suit in comparison with the due process of law, which motivate the following analysis of the internal appeal proceeding. After a reflection of single verdict and the internal appeal institutes, also with the analysis of due process of law, legal defense, adversary system and the motivation of the judgement, this dissertation analised the empirical enforcement of these institutes. In this analysis, estatistic data have been collected, which corroborate – and, therefore, enabled the conclusion of the dissertation – the constitutionality of the 557 th. dispositive of Code of Civil Procedure and the consideration of its interpretation according to the mentioned constitucional principles.
|
Page generated in 0.0914 seconds