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Justiça restaurativa: método adequado de resolução dos conflitos jurídico-penais praticados contra a mulher em ambiente doméstico

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Previous issue date: 2012 / Junto com a Teoria do Delito e o estudo propedêutico, a Teoria da Pena forma o tríplice alicerce da parte geral do Direito Penal. As críticas que brotam em torno deste ramo do ordenamento jurídico são mais contundentes quando se referem à sanção penal, sua forma de aplicação e execução. Por isso, revisitar as razões que fundamentam a pena é o primeiro passo para apresentar novas formas de tratamento dos eventos rotulados como criminosos. O Estado atua baseando-se em uma racionalidade aflitiva, justificando o seu modo de intervir na prevenção de infrações penais. São as Teorias Relativas que legitimam a sanção penal atual, sob o argumento de prevenir novos conflitos jurídico-penais. Este paradigma dominante está em crise, pois os fins propostos não conseguem ser alcançados. A forma atual de responder aos delitos não é capaz de atender aos anseios de uma sociedade complexa e plural. As causas e as consequências do crime são diversas, como também são os desejos dos envolvidos. Por isso, as partes podem, se assim entenderem, participar da solução do problema, democratizando a resposta aos conflitos rotulados como criminosos. Assim, em observância à Intervenção Mínima, os conflitos podem ser tratados pela Justiça Restaurativa, especialmente os que envolvem relações paritárias, como os são os decorrentes da violência doméstica. Mas não só esta modalidade de violência contra a mulher precisa ser tratada, pois há uma brutalidade estrutural contra as mulheres que também deve ser abordada de forma séria, e até de maneira mais densa do que a doméstica. Nesse contexto, atendendo a uma urgência democrática, apresenta-se a Justiça Restaurativa, um conjunto de práticas em busca de uma teoria, que, através da voluntariedade e do enfrentamento, devolve o conflito às partes. Juntos os envolvidos encontrarão a adequada resposta para aquele conflito. Esta forma de tratar os delitos é mais eficaz porque as partes participam da resolução do conflito, defendendo-se, nesta premissa, a importância autônoma deste procedimento. Dando o alinhamento à pesquisa, investiga-se, ainda, algumas questões relacionadas à construção social dos gêneros feminino e masculino, a fim de demonstrar que as questões relacionadas à violência doméstica são, antes de tudo, problemas de base, para só depois analisar a Lei 11.340/2006, chegando-se, por derradeiro, à conclusão de que o novo paradigma restaurador é muito mais adequado do que o atual paradigma hermético e aflitivo com que o Estado trata esses crimes e os envolvidos neles. / Salvador

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:192.168.11:11:ri/8273
Date January 2012
CreatorsGutierriz, Thaize de Carvalho Correia
ContributorsSantana, Selma Pereira de
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFBA, instname:Universidade Federal da Bahia, instacron:UFBA
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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