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Sindicatos: evolução histórica, caracterização e funcionalidade de sua legitimação para agir

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Previous issue date: 2006 / Le associazioni sindacali, a causa dell’importanza che assumono nella consecuzione degli interessi individuali e collettivi, devono avere la loro funzionalità accolta dall’ordinamento statale. Un lungo spazio storico fu percorso sino ad arrivare a questo stadio. Le caratteristiche dei sindacati dimostrano che si costituiscono come organismo di personificazione della categoria, adatti a sviluppare le loro azioni nell’ambiente sociale, incluso i processi giudiziali. Diversamente del processo del lavoro, nel quale gli enti sindacali tradizionalmente sfruttano le loro pretensioni, il processo civile richiede una maggior sistematizzazione riguardante le questioni legate alla legittimità per l’azione dei sindacati. Mirando sempre la normativa prevista di cui all’articolo 8°, comma III, della Costituzione Federale, l’attuazione di questa specie associativa, nella sfera civilista, deve essere studiata dal diritto difeso nel processo, nominati come diritti istituzionali, diritti di categoria, diritti individuali omogenei e diritti individuali eterogenei, il che permetterà concludere che é incorretto considerare che i sindacati agiscono invariabilmente attraverso la sostituzione processuale. Lo studio della legittimazione per agire, su questa prospettiva, favorisce un ridirezionamento della soluzione di questioni che emergono dalla pratica processuale. ita / As associações sindicais, pela importância que assumem na consecução de interesses individuais e coletivos, devem ter sua funcionalidade acolhida pela ordem estatal. Um longo espaço histórico foi percorrido até se chegar a este estágio. As características dos sindicatos demonstram que se constituem como organismo de personificação da categoria, apto a protagonizar suas ações no contexto social, inclusive demandas judiciais. Diversamente do processo do trabalho, no qual as entidades sindicais tradicionalmente instrumentalizam suas pretensões, o processo civil reclama maior sistematização para o trato das questões conexas à legitimidade para agir dos sindicatos. Sempre tendo em vista a norma prevista no art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, a atuação dessa espécie associativa, na esfera civilista, deve ser estudada a partir da forma como a pretensão é levada ao processo direcionado à consecução de direitos institucionais, direitos da categoria, direitos individuais homogêneos e direitos individuais heterogêneos, o que permitirá a conclusão de que é incorreto considerar-se que os sindicatos agem invariavelmente pela via da legitimação extraordinária. O estudo da legitimação para agir, sob essa perspectiva, favorece um redirecionamento da solução de questões que emergem da prática processual.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/urn:repox.ist.utl.pt:RI_PUC_RS:oai:meriva.pucrs.br:10923/2282
Date January 2006
CreatorsCunha, Marcelo Garcia da
ContributorsTesheiner, José Maria Rosa
PublisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageItalian
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da PUC_RS, instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, instacron:PUC_RS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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