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A oralidade como técnica de redução das práticas autoritárias no processo penal

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Previous issue date: 2015 / The present investigation, to examine the evidential initiative value of the judge under the criminal procedural law, is part of the research line of Contemporary Criminal Legal Systems, which integrates the area of Criminal System and Violence of the Graduate Program from Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). This study starts from the relationship between the State, the law and the criminal procedure, in an approach to the theory of legal field from PIERRE BOURDIEU, to locate the criminal procedural law as a small field of state political fiefdom, which operates in accordance with internal specific rules and also to external political influences, resulting that the process model is directly related to the type of State, its way of justice administration and its form of government to indicate their way of relating to citizens. Thereby, while under the democratic states the jurisdiction is conceived as a focused counter-power to guarantee individual freedoms, resulting inadequate any probative initiative of the judge in criminal matters, within the limits of authoritarian interventionist States, in which the jurisdiction is the embodiment of the sovereign power, it is natural having conclusive initiative, essential to the revelation of the truth that legitimizes the punitive power. In this context, the probative initiative of the judge in the criminal process is identified in this study as an authoritarian practice which, reformulated, remains strong even in the current democratic setting. Assuming this premise, this research supports that, to the democratization of criminal proceedings, the strengthening of effectiveness of contradictory is essential, for what seems fundamental the oral procedure. By imposing the concentrated practice of procedural acts, orality provides a connection between evidences, parties and judge, strengthening the contradictory. Moreover, by materializing in the process the theory of separation of powers, contributes to the formatting of a subjectively balanced process, polycentric and without leading role. In this context, the thesis holds orality as an approximation technique between normativity and effectiveness of the democratic principle applied in the process and, consequently, the reduction of authoritarianism in criminal proceedings. / A presente investigação, ao examinar a iniciativa probatória do juiz no âmbito do Direito processual penal, insere-se na linha de pesquisa de Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos, que integra a área de concentração de Sistema Penal e Violência do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Na pesquisa, parte-se da relação entre Estado, Direito e processo penal para, em uma aproximação com a teoria do campo jurídico de PIERRE BOURDIEU, situar o Direito processual penal como um microcampo do campo político estatal, cujo funcionamento obedece a regras específicas internas e também a influências políticas externas, do que resulta que o modelo de processo guarda direta relação com o tipo de Estado, sua forma de administração da justiça e sua forma de governo, a indicar o seu modo de relacionamento para com os cidadãos. Assim, enquanto no âmbito dos Estados democráticos a jurisdição é concebida como um contra-poder orientado à garantia das liberdades individuais, do que resulta inadequada qualquer iniciativa probatória do juiz em matéria penal, nos limites dos Estados intervencionistas autoritários, nos quais a jurisdição representa a materialização do poder soberano, afigura-se natural a ampla iniciativa probatória, imprescindível à revelação da verdade que legitima o poder punitivo. Nesse contexto, a iniciativa probatória do julgador no processo penal é identificada no presente estudo como uma prática autoritária que, reformulada, permanece hígida mesmo na configuração democrática atual. Estabelecida essa premissa, sustenta-se na pesquisa que, à democratização do processo penal, é imprescindível o reforço de efetividade do contraditório, para o que se afigura fundamental o procedimento oral. Ao impor a prática concentrada dos atos processuais, a oralidade propicia uma aproximação entre provas, partes e julgador, reforçando o contraditório. Ademais, ao materializar no âmbito interno do processo a teoria da separação dos poderes, contribui para a formatação de um processo subjetivamente equilibrado, policêntrico e sem protagonismos. Nesse contexto, a tese sustenta a oralidade como uma técnica de aproximação entre normatividade e efetividade do princípio democrático aplicado ao processo e, consequentemente, de redução do autoritarismo no processo penal.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/urn:repox.ist.utl.pt:RI_PUC_RS:oai:meriva.pucrs.br:10923/7334
Date January 2015
CreatorsMaya, André Machado
ContributorsGiacomolli, Nereu José
PublisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da PUC_RS, instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, instacron:PUC_RS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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