Return to search

Direito Fundamental ao Máximo Existencial

v.1, 436 p. / v.2, 321 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-02-27T14:24:39Z
No. of bitstreams: 2
MIGUEL CALMON DANTAS - V. 2 - TESE.pdf: 1498859 bytes, checksum: 4e828c2324fe242d55fc50a33816c923 (MD5)
MIGUEL CALMON DANTAS - V. 1 -TESE.pdf: 2032542 bytes, checksum: 5e683cb0481272006770c71b717ea776 (MD5) / Approved for entry into archive by Simone Silva(simogui@ufba.br) on 2013-02-27T14:25:29Z (GMT) No. of bitstreams: 2
MIGUEL CALMON DANTAS - V. 2 - TESE.pdf: 1498859 bytes, checksum: 4e828c2324fe242d55fc50a33816c923 (MD5)
MIGUEL CALMON DANTAS - V. 1 -TESE.pdf: 2032542 bytes, checksum: 5e683cb0481272006770c71b717ea776 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-02-27T14:25:29Z (GMT). No. of bitstreams: 2
MIGUEL CALMON DANTAS - V. 2 - TESE.pdf: 1498859 bytes, checksum: 4e828c2324fe242d55fc50a33816c923 (MD5)
MIGUEL CALMON DANTAS - V. 1 -TESE.pdf: 2032542 bytes, checksum: 5e683cb0481272006770c71b717ea776 (MD5)
Previous issue date: 2011 / O presente estudo almeja sustentar a existência e a potencialidade normativa do direito fundamental ao máximo existencial, enfrentando e superado a usual categoria do direito fundamental ao mínimo vital, a que se costuma circunscrever a justiciabilidade dos direitos fundamentais. Para tanto, são inicialmente expostas as premissas que respaldam o direito, demonstrando a insuficiência dos paradigmas teóricos tradicionais, de caráter positivisita, formalista e liberal, em derredor dos quais foi desenvolvida a teoria dos direitos fundamentais. São sustentadas premissas epistemológicas e teóricas. Quanto às primeiras, adota-se os paradigmas interpretativos da hermenêutica filosófica e o referencial da racionalidade prática consistente na satisfação suficiente. O direito fundamental ao máximo existencial remete ao máximo entendido como o suficientemente satisfatório. Associa-se o pensamento do possível, desenvolvido a partir da tríade do real, do necessário e do possível. Esses três âmbitos interagem e informam a compreensão hermenêutica do direito ora defendido, destacando a sua dimensão utópica. Quanto às premissas teóricas, pressupõe-se o constitucionalismo dirigente, de feição necessariamente neoconstitucional e pós-positivista, e o constitucionalismo multinível, composto pelos constitucionalismos nacionais, regional e internacional matizados pela migração de ideais constitucionais. Encampa-se, ainda, as teorias das necessidades e das capacidades, que propiciam a compreensão do valor moral e da natureza dos deveres fundamentais relacionados ao máximo existencial. Diante disso, firma-se a renovação da teoria dos direitos fundamentais para a superação dos vícios e dos preconceitos arbitrários em derredor dos direitos sociais, conferindo-lhes igual status jurídico-constitucional. Enfrenta-se os principais obstáculos quanto à existência, natureza e justiciabilidade dos direitos sociais, superando a dicotomia tradicionalmente estabelecida entre estes e as liberdades e descortinando o caráter multideôntico de todo e qualquer direito fundamental, adentrando nas categorias principais da respectiva teoria. O direito fundamental ao máximo existencial é caracterizado como impositivo da progressiva ampliação dos níveis essenciais de prestação até a satisfação suficiente das necessidades existenciais mediante o alargamento do âmbito de proteção efetivo, ocasionando o enriquecimento do conteúdo material dos direitos e se destacando a importância da lei não apenas para restringi-los, mas para desenvolvê-los. Desse modo, o direito fundamental ao máximo existencial conduz à satisfação suficiente das necessidades como à habilitação ao exercício das capacidades humanas, corroborando a indivisibilidade entre as liberdades e os direitos sociais e visando à garantia da auto-realização e da autonomia em condições de bem-estar. A justiciabilidade de todos os direitos, notadamente dos direitos fundamentais sociais, é afirmada a partir dos referenciais advindos do máximo existencial, em face da necessidade de controle das ações e abstenções indevidas do poder público, rejeitando-se a categoria do mínimo vital e dirigindo-se à realização do conteúdo essencial ótimo. / Salvador

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:192.168.11:11:ri/8703
Date January 2011
CreatorsDantas, Miguel Calmon Teixeira de Carvalho
ContributorsBahia, Saulo José Casali
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFBA, instname:Universidade Federal da Bahia, instacron:UFBA
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

Page generated in 0.0018 seconds