Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, 2011. / Submitted by Alaíde Gonçalves dos Santos (alaide@unb.br) on 2012-03-22T13:35:20Z
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2011_ArryanneVieiraQueiroz.pdf: 521030 bytes, checksum: 15cc674a42596d68fb47f7c5dab76b11 (MD5) / Esta dissertação investiga como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou à conclusão de que pessoas com o impedimento corporal da visão monocular podem concorrer em concursos públicos dentro da margem reservada de vagas para deficientes. Ao formular o enunciado nº 377, em 5 de maio de 2009, esse tribunal superior decidiu em sentido oposto à legislação em vigor, o Decreto nº 3.298/1999. Essa norma federal, que regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência no Brasil, traçou um conceito legal para deficiência visual no qual a visão monocular não se enquadra. A reserva de vagas em concursos públicos é uma política de ação afirmativa, que segrega para promover a inclusão de deficientes no mercado de trabalho, aqui visto como uma possibilidade de promoção da saúde humana. Ser deficiente é condição para pleitear o benefício; porém, nem todos os impedimentos corporais geram desvantagem social, ou seja, restrição de participação social. Deficiência é um conceito complexo que reconhece o corpo com impedimentos, mas que denuncia a estrutura social que aparta do convívio social a pessoa deficiente. A construção desse conceito decorre do extenso debate internacional sobre deficiência, marcado pelo modelo médico e pelo modelo social. Entre esses dois modelos teóricos há uma mudança na lógica da causalidade da deficiência: para o modelo médico, a causa da deficiência está no indivíduo; para o social, está nos arranjos da sociedade, hostil à diversidade corporal. A metodologia escolhida nesta pesquisa foi o estudo de caso, que viabilizou a análise de cada um dos sete julgamentos que precederam à edição do enunciado nº 377. À luz dos estudos sobre deficiência (disability studies) e orientada pela perspectiva fraseriana de justiça, que considera que o não reconhecimento significa subordinação social e privação de participar como um igual na vida social, a análise dos argumentos dos julgadores mostrou que a Justiça brasileira, representada pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não enfrentou a controvérsia de que a visão monocular é um caso-limite para a deficiência; que a cultura da normalidade e o modelo médico da deficiência dominaram a fundamentação judicial; e que os estudos sobre deficiência (disability studies), aliados à noção fraseriana de justiça, foram ignorados nesse processo decisório. _______________________________________________________________________________________ ABSTRACT / This dissertation investigates how the Brazilian Superior Court of Justice came to the conclusion that people with the physical disability of monocular vision could participate in public service examinations using the quota reserved for the disabled. The Supreme Court reversed the current legislation, Decree 3.298/1999, on May 5, 2009 when they formulated Statement 377. This federal norm, which rules the National Policy for the Integration of the Physically Disabled in Brazil, legally defined visual impairment in such a way that monocular vision no longer qualified. The quota for positions in public service examinations is an affirmative action policy that segregates in order to encourage the inclusion of the disabled in the labor market, which is seen as a possibility for improving human health. Being disabled is a condition to claim for this benefit; however, not every physical impairment causes social disadvantages, that is, restriction on social participation. Disability is a complex concept that recognizes the body with impairments, but which denounces the social structure that separates people with disabilities from social life. The construction of this concept is the result of an extensive international debate on disability, which distinguishes the medical model of disability from the social model of disability. These two models propose different causes for disability: for the medical model, the cause of the disability resides in the individual, while for the social model it resides in the social arrangement, which is hostile to corporal diversity. Case study was the methodology chosen in this research, which analyzed each of the seven judgments that were precedents for the manner in which Statement 377 was written. In light of disability studies and guided by Fraser’s perspective of justice, which considers that the lack of recognition means social subordination and privation of equal participation in social life, the analysis of the judgment arguments showed that Brazilian justice, as represented by the Superior Court of Justice and the Supreme Court, did not deal with the controversy that monocular vision is a borderline case for disability; that the culture of normality and the medical model of disability dominate the judicial foundation; and that the disability studies, allied with Fraser’s notion of justice, were ignored in this decision-making process.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.unb.br:10482/10140 |
Date | 03 November 2011 |
Creators | Queiroz, Arryanne Vieira |
Contributors | Diniz, Debora |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional da UnB, instname:Universidade de Brasília, instacron:UNB |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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