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O princípio da solidariedade e as contribuições sociais: limites e possibilidades de incidência na Constituição federal de 1988

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Previous issue date: 2014-09-30 / Nenhuma / A partir da problemática acerca da possibilidade jurídica de que o âmbito de incidência das contribuições sociais previstas em sede constitucional seja interpretado a partir do princípio da solidariedade, expõe-se a evolução do modelo de Estado até a fase atual, denominada Estado Democrático de Direito, com as respectivas conseqüências práticas no âmbito político e jurídico. A inserção do elemento “democracia” ao conceito de Estado de Direito acarreta o dever do Estado de agir no sentido de promover condições para o exercício pleno da cidadania por todos os cidadãos. A atuação estatal, então, legitima-se a partir da busca da realização dos valores e princípios constitucionais. Dentre eles, ressalta-se o princípio da solidariedade, elevado pela Constituição à condição de objetivo fundamental da República. Tal princípio acarreta um dever em relação a parcela dos cidadãos, de agir solidariamente em favor dos mais necessitados, conferindo-lhes condições materiais para que, superando um estado de vulnerabilidade econômica e social, possam exercer a condição de cidadãos em sua plenitude. Com efeito, o objeto de pesquisa da presente dissertação, inserido na linha de pesquisa Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos, constitui-se de compreender como se dá a interpretação adequada das contribuições, em conformidade com o princípio da solidariedade, estabelecendo seus limites e possibilidades de incidência. Erigido à condição de objetivo fundamental da República, o princípio da solidariedade perpassa as relações jurídico tributárias, condicionando a interpretação das diferentes espécies tributárias, em consonância com as características essenciais de cada espécie de tributo. Aplica-se em especial sobre as contribuições sociais, as quais somente são validamente instituídas pelo ente estatal se observada a finalidade social expressa na Constituição. Da análise de tal subespécie tributária em consonância com o princípio da solidariedade, conclui-se pela aplicação do princípio da capacidade contributiva sobre ela. Conclui-se igualmente tratar-se a solidariedade de um princípio estrutural, não se podendo demandar apenas de determinado grupo de contribuintes, porque ligados direta ou indiretamente aos beneficiários das contribuições, que arquem com a exação. Por fim, denota-se que, a despeito da aplicação do princípio, a instituição de contribuições sociais submete-se a limites, tais como a vedação ao confisco, a dignidade da pessoa humana e o limite semântico das regras constitucionais que outorgam competência impositiva aos entes da Federação. / From the issue about the legal possibility that the scope of application of social contributions contained in the Constitution be interpreted from the principle of solidarity, shows the evolution of the model of State, up to the present days, named Law Democratic State, brings practical consequences to political and juridical extent. The insertion of the element named “democracy” to the concept of Law Democratic State brings about to the State the duty of promoting conditions for the full practice of citizenship by all citizens.The action of the State legitimates itself in the achievement of constitutional values and principles. Among them stands out the principle of solidarity, raised up by the constitution as the fundamental aim of the Republic. Such principle imposes on part of the citizens the duty of acting with solidarity in behalf of the lesser ones to provide them material conditions that qualify them to become citizens in its full sense overcoming economic and social vulnerability. Indeed, the research object of this dissertation, inserted into the search area Hermeneutics, Constitution and Implementation of Rights, is that to understand how to give the proper interpretation of contributions in accordance with the principle of solidarity, establishing its limits and possibilities of application. Elevated to the condition of fundamental principle of the Republic, the principle of solidarity perpasses the juridical tributary relations, conditioning the understanding of the different tributes in accordance to the essential characteristics of each kind of tribute. It applies essentialy to social taxation which has its validity based on being assured as a social constitutional aim. From the analysis of such tributary type in consonancy to the principle of solidarity, it results in the applicability of the principle of the ability to pay upon it. It follows that solidarity is a structural principle, thus it cannot be required the taxation only from a specific group of taxpayers directly or indirectly linked to the beneficiaries. The conclusion is that, in spite of the application of the principle, the institution of social taxes is subjected to specific limits such as the prohibition of forfeiture, the dignity of human beings, and the semantical limits of constitutional rules that grant imposing competency to the members of the Federation.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:www.repositorio.jesuita.org.br:UNISINOS/4492
Date30 September 2014
CreatorsGonçalves, Marlo Thurmann
Contributorshttp://lattes.cnpq.br/6470151419479349, Buffon, Marciano
PublisherUniversidade do Vale do Rio dos Sinos, Programa de Pós-Graduação em Direito, Unisinos, Brasil, Escola de Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UNISINOS, instname:Universidade do Vale do Rio dos Sinos, instacron:UNISINOS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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