Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2009 / Made available in DSpace on 2012-10-24T09:58:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1
270936.pdf: 756618 bytes, checksum: d7fbcd7dc382870072f7e251c2d48a8a (MD5) / A Constituição Federal vincula o serviço público à satisfação direta dos direitos fundamentais. Ele compreende o desenvolvimento de atividades de fornecimento de utilidades materiais essenciais para a sobrevivência humana. Todos possuem o direito fundamental à fruição dos serviços públicos considerados essenciais, para a sua sobrevivência e dignidade. Toda ação estatal deve ser norteada por medidas destinadas à universalização dos serviços essenciais. O Estado deve concretizar políticas destinadas a promover o acesso do usuário hipossuficiente à fruição daqueles serviços, sob pena de frustração do princípio da dignidade humana. Todavia, é preciso definir quem arcará com os custos decorrentes da utilização dos serviços públicos por parte daqueles sujeitos desprovidos de capacidade contributiva. O concessionário não é obrigado a assegurar e arcar com os custos decorrentes das políticas voltadas à universalização dos serviços públicos. Há que ser tutelado o equilíbrio conômico-financeiro dos contratos de concessão. O sucesso da concessão encontra-se vinculado ao adimplemento das vantagens asseguradas ao concessionário quando da realização da delegação. Aplicando a Constituição Federal, é possível equacionar esse dilema jurídico. A saída apresentada nesta pesquisa consiste no subsídio estatal. O Estado terá que estabelecer medidas de compensação ao concessionário, caso ocorra eventual
deficiência no financiamento do serviço. Pelo subsídio externo, quem arcará com o custo de fornecimento do serviço ao usuário hipossuficiente é o Estado, ou seja, as receitas tributárias recolhidas de toda a sociedade serão utilizadas para subsidiar a fruição dos serviços públicos prestados àqueles sujeitos desprovidos de capacidade contributiva. A legitimidade do Estado constitucional de direito somente restará assegurada caso sejam realizados e concretizados os postulados fundamentais da dignidade humana. Estes integram a essência e o fundamento daquele Estado, uma
vez que constituem elemento central da Constituição formal e material. Por isso, todos os esforços do Estado devem ser direcionados à disponibilização dos serviços públicos essenciais aos usuários hipossuficientes.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufsc.br:123456789/92547 |
Date | 24 October 2012 |
Creators | Jesus, Noel Antonio Tavares de |
Contributors | Universidade Federal de Santa Catarina, Cademartori, Sergio de Urquhart |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional da UFSC, instname:Universidade Federal de Santa Catarina, instacron:UFSC |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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