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A responsabilidade do Estado-Juiz no constitucionalismo contemporâneo

PINHEIRO, Joriza Magalhães. A responsabilidade do Estado-Juiz no constitucionalismo contemporâneo. 2008. 139 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza/CE, 2008. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2016-03-21T13:31:52Z
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Previous issue date: 2008 / In the contemporary constitutionalism there is not irresponsible power. The responsibility of the State-judge, as well as of the State for any unfair damage caused to outsider, exists in logical consequence of the political option adopted in the Brazilian Constitution – Democratic State of Law – and of the principle of the human dignity. In consonance with these principles and with those of the interpretation specifically constitutional, it is defended to be applied to the jurisdictional activity, the Article 37, §6º, of the Federal Constitution, which predicts the objective responsibility of the State for the damages caused by its agents in the concession of the public services. This objective responsibility of the State does not depend on guilt or fraud of the public agent, that is, the duty of repairing is not decided through the illegality of the conduct that generates the damage, but through the incidental injustice against the person. This special treatment given to the victim of unfair damage, although causing supplementary onus to the State, it is fully justified through the new legal conscience that comes from the neoconstitutionalism and through the priority to the protection of the human dignity fixed in the Federal Constitution. The objective responsibility of the State-judge, besides guaranteeing its principal function, that is the repair or compensation of the unfair damages caused, for involving a future perspective, stimulates the Public Power to direct all the efforts to avoid the damages inherent to its jurisdictional activity, as well as to assume preventive providences to avoid the costs of the harms that can be caused, as a form to assure an ample access to the judiciary and a fast and efficient jurisdictional concession. In any case, to avoid damages to the public heritage, it is essential that, in the appreciation of the concrete cases, where is discussed the responsibility of the State, we make a cautious investigation about the real existence of the causal link between the conduct of the State and the harmful fact, as well as the incident of guilt of the victim to exclude or to reduce the repair, as well as the presence of the presuppositions of the damage (violation to a right, certainty of the harm) and still, in the hypothesis of damage for legal conduct, abnormality and speciality. To this joint of cautions, is added the consideration in the fixation of the compensatory value. / No constitucionalismo contemporâneo não existe poder irresponsável. A responsabilidade do Estado-julgador, como a do Estado por qualquer dano injusto causado a terceiro, existe em decorrência lógica da opção política adotada na Constituição brasileira - Estado Democrático de Direito - e do princípio da dignidade humana. Em consonância com tais princípios e com os da interpretação especificamente constitucional, defende-se ser aplicável à atividade jurisdicional o Art. 37, §6º, da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes na prestação dos serviços públicos. Essa responsabilidade objetiva do Estado independe de culpa ou dolo do agente público, ou seja, o dever de reparar não se decide pela antijuridicidade da conduta geradora do dano, mas pela injustiça incidente sobre o particular. Esse tratamento especial dado à vítima de dano injusto, embora acarretando ônus suplementares ao Estado, é plenamente justificado pela nova consciência jurídica advinda do neoconstitucionalismo e pela prioridade à proteção da dignidade da pessoa humana fixada na Constituição Federal. A responsabilidade objetiva do Estado-juiz, além de garantir sua principal função, que é a reparação ou compensação dos danos injustos causados, por envolver uma perspectiva de futuro, estimula o Poder Público a direcionar todos os esforços para evitar os danos inerentes à sua atividade jurisdicional, bem como a assumir medidas preventivas para evitar os custos dos prejuízos que possam ser causados, sendo forma de assegurar um amplo acesso ao judiciário e uma prestação jurisdicional rápida e eficiente. Em qualquer caso, para evitar danos ao erário público, é imprescindível que, na apreciação dos casos concretos em que se discute a responsabilidade do Estado, se faça uma detida averiguação sobre a real existência do liame causal entre a conduta do Estado e o fato danoso, assim como a ocorrência de culpa da vítima para excluir ou atenuar a reparação, bem como a presença dos pressupostos do dano (lesão a um direito, certeza do prejuízo) e, ainda, na hipótese de dano por conduta lícita, anormalidade e especialidade. A esse conjunto de cautelas, acrescenta-se a ponderação na fixação do valor indenizatório.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:www.repositorio.ufc.br:riufc/15708
Date January 2008
CreatorsPinheiro, Joriza Magalhães
ContributorsLopes, Ana Maria D'Avilla
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFC, instname:Universidade Federal do Ceará, instacron:UFC
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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