Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-18T11:41:12Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T20:45:00Z : No. of bitstreams: 1
181878.pdf: 2516935 bytes, checksum: 207ec4dd26c98ed3116f649f4f321f86 (MD5) / A presente dissertação tem por objeto a compreensão de como o Poder acha-se concebido na Constituição brasileira de 1988. Para tanto, foi necessária a reconstituição do itinerário do Poder. Primeiro, cogitou-se da presença do Poder no homem. Fez-se a descoberta da existência de um Poder individual, forjado na solidão, num período anterior à linguagem. Consistiu esse Poder individual mais em um domínio sobre a natureza. Depois, detectou-se a existência de um Poder social, fundado no domínio do homem sobre outros homens, não mais calcado no egoísmo que caracterizou o Poder individual, mas como fator de agregação e ordem, a permitir a ação em conjunto e a dar lugar à evolução social. Sem perder as características do Poder social - como a coesão - e tampouco elementos do poder individual - como a força -, forjou-se o Poder político, sob a conotação de orientação ou, em última análise, de governo da sociedade. Sob este tipo de Poder - o político - formou-se a sociedade política e, enfim, o Estado. Neste contexto, o Poder político se revestiu de coerção e se converteu em monopólio do Estado. Na modernidade, o Estado se fundou em uma Constituição, e o Poder passou a ser regulado pelo Direito. Direito e Estadopassam, então, a equivalerem-se. E o Poder, sob a conotação de soberania, constituiu-se em elemento do Estado, assim como o povo e o território. Houve a consolidação do Poder estatal. Perdeu-se a noção de que o Poder emana do Povo. Ainda que na Constituição de um Estado como o brasileiro, esta circunstância esteja prevista, como dogma. . Sofre, o homem, por parte do Estado, um tipo de dominação a lhe tolher a liberdade. Em conseqüência, essa perda do senso de liberdade decorre justamente da lei como expressão do Direito Positivo, produzido pelo Estado. À Constituição brasileira de 1988, o Poder emana do povo, bem como o povo o exerce, por si, ou por seus representantes. Porém, esse preceito constitucional carece de efetividade, uma vez que o Estado brasileiro não tem conseguido, por exemplo, conferir à sociedade o equilíbrio que a justiça requer. Não uma justiça no sentido metafísico, mas a que decorre de uma sociedade bem ordenada. Urge resgatar, no seio do Estado, a efetividade do Poder, pelo Direito.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufsc.br:123456789/80219 |
Date | January 2001 |
Creators | Camargo, Vicente Borges de |
Contributors | Universidade Federal de Santa Catarina, Wolkmer, Antônio Carlos |
Publisher | Florianópolis, SC |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional da UFSC, instname:Universidade Federal de Santa Catarina, instacron:UFSC |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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