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Linguagem jurídica, comunicação e cultura: o caso do direito de família no Brasil

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Previous issue date: 2001-11-30 / The human being develops himself through a cultural process of social interation
which the verbal and non verbal language is the mediator in this process as well.
This language has its own cada througj signs.
Taking advantage from this considerations, we have proposed in this issue to reflect
about the maintenance and changes of meaning of the juridicial Laws, specially
concerning the Family's Law that in such way manifest themselves through signs
which have a tendency to crystallize it self, establishing strict rujas, but by the other
side, suffering the social and polítical demanding, as time goes, the finally change.
S0 if the man is determinated by the social impositions, called imprinting by Morris
(1996), and he does not accept the petrifications of the rules and models, then he
will search new ways to adapt himself, for this reason he tries to change what has
already been established. S0 the simbol in spite of being imposed and seemingly
crystallized, will be able to suffer influences trem the cultural changes which will
compel, consequently, the changing of the language and its meanings which it is
been recreated and (re)meaning as well. Therefore, this preservation process and
possible changes in the cultura will determine changes in the Juridical Laws as well / O ser humano desenvolve-se por um processo cultural de interação social que tem
a linguagem, verbal e não-verbal, como mediadora. Essa linguagem codifica-se
através de signos. Com essas considerações, a proposta deste trabalho foi refletir
sobre conservação e a mudança do significado das leis jurídicas, em especial das
leis do Direito de Família. Estas manifestam-se por meio de signos que tendem a
cristalizar-se, ditando regras. Por outro lado, ao sofrer as injunções sociopolíticas,
no decorrer do tempo, elas acabam se modificando. Dessa forma, se o homem é
determinado pelas imposições sociais, denominadas por Morin (1996) de imprinting,
e não aceita a petrificação das normas e regras, ele busca novas formas de
adaptações, procurando mudar o estabelecido. O símbolo, então, apesar de
imposto e aparentemente cristalizado, poderá sofrer as influências das mudanças
culturais que forçarão a mudança da linguagem e seus significados. Ela será
recriada e (re)significada. Portanto, as mudanças na cultura determinarão
mudanças nas leis jurídicas, apesar de todo o processo de conservação delas

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/4954
Date22 October 2001
CreatorsPalagi, Ana Maria Marques
ContributorsPinheiro, Amálio
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Comunicação e Semiótica, PUC-SP, BR, Comunicação
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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