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Previous issue date: 2007-12-14 / This work aims at analyzing the intestate succession right of the spouse under the
influence of the Civil Code of 2002 and their new position in the laws of
succession. We have made a historic evolution starting by the Ancient Roman
Law, going from the Brazilian historic changes, on the Family and Inheritance Law,
to the recent codification by the Law 10.407/2002.To better introduce the theme,
we have done some general research on the laws of descent and distribution, by
thoroughly studying the intestate succession and the lawful successors, whereby
all types of heirs and specific legal forms required for the surviving spouse to have
their heritage rights recognized, include references of laws which were used in the
past. We discourse upon the influence of marriage settlements and spouse
position in the Brazilian descent and distribution order the moment they claim the
dead person s will with descendants, regardless of the marriage settlement or the
competition between the spouse and the ascendants, keeping the former an
exclusive heir in third class when there is no living descendant or ascendant. No
matter the class the spouse is included (first, second or even third class), the legal
requirement is that marriage be legally recognized and the spouses be living
together as husband and wife. We also point out the title of spouse, now, as a
regular heir, and consequently their right to get the inheritance and the legally
limited clause imposed by law. Throughout these studies, we have analysed the
exculpatory conditions of the spouse (indignity disinheritance) and the necessity
of the collation even if the new legislation does not mention it. Let us not forget that
the recent transformations have brought us the necessity to ponders on some
questions that reflect on the changes of the concepts and structures on succession
Institute. Modest though it may seem, we have attempted to discuss those
questions under the influence of the comparative Law, the law projects in
procedure statements and legislative proposal alterations. Whichever the position
to be studied, the true intentions of legislative members shall not be left
unrecognised (the spirit of law). We defend, above all, that the spouse is the only
real heir chosen by the author of the inheritance, because the other heirs are not.
By providing the spouse with advantages over the inheritance the legislators have
benefited the only person we choose to be part of our existence / O presente trabalho tem por finalidade analisar o direito sucessório do cônjuge
sob a égide do Código Civil de 2002, sua nova posição na ordem de vocação hereditária;
para tanto, fizemos uma digressão histórica, iniciando pelo direito romano antigo,
passando à evolução histórica brasileira no direito de família e sucessões, até a recente
codificação pela Lei 10.407/2002.
Para melhor introduzir o tema, fizemos uma abordagem sobre o direito
sucessório em geral, tratando da sucessão legítima, legitimidade sucessória que implica a
todos os herdeiros, e os requisitos legais específicos exigidos para que o cônjuge
supérstite tenha reconhecido o seu direito sucessório, inclusive com referência ao direito
intertemporal.
Na sucessão do cônjuge discorremos sobre a influência do regime matrimonial
de bens na ordem de vocação hereditária; na concorrência com os descendentes e
independente do regime quando concorrer com os ascendentes, permanecendo herdeiro
exclusivo na terceira classe, quando não existir descendentes ou ascendentes. Mas seja
qual for a classe, são exigidos o casamento de fato e de direito.
Destacamos ainda a condição do cônjuge, agora herdeiro necessário, e
consequentemente o direito à legítima e à limitação imposta às cláusulas restritivas de
direito.
No exame, tratamos da exclusão do cônjuge (indignidade deserdação) e a
necessidade da colação, ainda que o Código vigente não lhe faça referência.
Não se pode olvidar que as recentes alterações trouxeram a baila a necessidade
de enfrentarmos algumas questões que refletem sobremaneira a mudança de conceitos e
estruturas no instituto da sucessão.
Ainda que de forma modesta, tentou-se enfrentar as questões à luz do direito
comparado, aos projetos de leis em tramitação, enunciados e propostas de alteração
legislativa.
Qualquer que seja a posição a ser estudada, não se pode deixar de reconhecer a
verdadeira intenção do legislador (o espírito da lei).
Defendemos acima de tudo que o cônjuge é o único herdeiro legítimo escolhido
pelo autor da herança, porque os demais herdeiros não o são. De modo claro ao conferir
melhores e maiores vantagens ao cônjuge, prestigiou o legislador a única pessoa que
escolhemos para fazer parte da nossa existência
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/7855 |
Date | 14 December 2007 |
Creators | Cahale, Claudia Ye Ho Kim |
Contributors | Cahali, Francisco José |
Publisher | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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