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Previous issue date: 2016 / Mostra-se a responsabilidade civil incapaz de solucionar os conflitos do direito civil havidos diante da Revolução Industrial e a produção massificada de produtos, principalmente no que concerne aos acidentes de consumo. Tem-se por objetivo na visão do empreendedor a produção em massa, a colocação e escoamento imediato do produto no mercado consumidor. Garante-se o aumento do consumo pela confiança dos consumidores na qualidade e durabilidade dos bens. Colocam-se produtos no mercado de acordo com as normas de segurança para atender diante das informações constantes no produto o que o consumidor espera. É regra geral no CDC a responsabilidade objetiva, a qual prescinde de culpa para que o fornecedor responda, principalmente diante da vulnerabilidade do consumidor. Surge o CDC como legislação de vanguarda de modo a introduzir a responsabilidade civil objetiva por acidente de consumo, como responsabilidade legal, em detrimento do fornecedor, estabelecem-se princípios que facilitam o exercício dos direitos do consumidor. São elementos de qualificação para reparação dos danos civil: dano, nexo de causalidade o qual é elemento integrante da responsabilidade objetiva e conduta. Pode ser invertido o ônus da prova a favor do consumidor, parte vulnerável na relação de consumo. Eximi-se o fornecedor que demonstrar não ser responsável pelo acidente de consumo de modo a excluí-lo das indenizações pleiteadas. São excludentes de responsabilização do fornecedor: não colocação do produto no mercado, inexistência do defeito embora tenha colocado o produto no mercado, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Há divergência doutrinária entre os conceitos apresentados, todavia a maioria doutrinária entende que cabe ao fornecedor provar a incidência das excludentes de responsabilidade. Verifica-se que diante da complexidade das relações de consumo as excludentes de responsabilidade possam parecer de fácil entendimento e aplicabilidade, tem-se que as mesmas devem ter tratamento especial. Tem-se por objetivo do presente trabalho a perquirição acerca da incidência do caso fortuito e da força maior como causas excludentes da responsabilidade objetiva do fornecedor, embora não façam parte do rol taxativo expresso no CDC. Delimita-se o tema desenvolvido exclusivamente no que diz respeito à responsabilidade civil objetiva pelo fato do produto, suas causas excludentes, tendo em vista a extensiva discussão a respeito da responsabilidade civil objetiva e a possibilidade ou não da aplicação das excludentes de caso fortuito e força maior à luz do entendimento da Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Definem-se os temas de maior relevância: responsabilidade civil objetiva, nexo de causalidade, diferença entre vício e defeito, fornecedor, consumidor, produto, excludentes de responsabilidade civil objetiva do fornecedor, caso fortuito e força maior como excludentes de responsabilidade perante a Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.uniceub.br:235/12082 |
Date | January 2016 |
Creators | Almeida, Yara Gissoni |
Contributors | Santana, Héctor Valverde |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional do UniCEUB, instname:Centro de Ensino Unificado de Brasília, instacron:UNICEUB |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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