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O Processo Civil Brasileiro Como Veículo De concretização e Juridicização de Normas Globais (Global Law)

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Previous issue date: 2017-06-26 / A globalização inseriu, na comunidade mundial, atores privados e híbridos, cujas atividades produzidas dentro de certas redes especializadas acarretam na produção de normas, regulações e padrões, os quais coordenam e regem as interações comportamentais, negociais e jurídicas de diversos setores, em nível global, sem as usuais barreiras soberano-territoriais dos direitos estatais. A despeito do ainda não concluído debate acerca da natureza de tais normas globais, estas produzem efeitos práticos notórios e são capazes de regular setores privados, funcionando como regimes quase ou semiautônomos; tendo como consequência a infiltração das referidas normas nas esferas e territórios de aplicação dos sistemas jurídicos nacionais. O estudo proposto tem como objetivo a investigação do problema de como o processo civil se constitui como instrumento, ou meio, para a introdução, concretização e juridicização de tais normas. A primeira parte da pesquisa descreve o surgimento de novos atores não-estatais na comunidade global, esclarecendo que a compreensão do estudo desses UNOs como parte de um Direito Global pressupõe a ruptura do paradigma monista-estadocentrista. Na oportunidade, são apresentadas a Teoria da Fragmentação do Direito Internacional Público e a do Pluralismo Jurídico Global, tecendo-se a crítica em relação a insuficiência científica de tais para embasar com robustez a existência de um suposto Direito Global. O capítulo seguinte demonstra os efeitos concretos dos UNOs na comunidade global, com análise de casos da nova lex mercatoria e da lex sportiva. Já no capítulo terceiro estuda-se a forma com que os objetos normativos globais são interiorizados no ordenamento jurídico pátrio, apontando quatro possíveis hipóteses: a) processo civil com elementos de estraneidade e escolha de lei aplicável pelas partes; b) reconhecimento de sentença estrangeira que reconheça a jurisdicidade de normas não-estatais; c) sentença arbitral que tenha eleito tais normas como lei aplicável; d) utilização desses objetos normativos como ratio decidendi de sentenças na jurisdição estatal brasileira. Após aprofundamento na matéria, o estudo aponta que a concretização e juridicização dos UNOs na jurisdição brasileira, por meio do sistema processual civil, se dá no caso das hipóteses c e d, tornando-se, assim, normas jurídicas concretas.

PALAVRAS-CHAVE: DIREITO GLOBAL. DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. PROCESSO CIVIL. LEX MERCATORIA.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:dspace2.ufes.br:10/8837
Date26 June 2017
CreatorsBARBOSA, L. N.
ContributorsRIBEIRO, M. R. S., MAZZEI, R. R., MOSCHEN, V. R. B.
PublisherUniversidade Federal do Espírito Santo, Mestrado em Direito Processual, Programa de Pós-Graduação em Direito Processual, UFES, BR
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFES, instname:Universidade Federal do Espírito Santo, instacron:UFES
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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