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La responsabilité pénale à l'épreuve des personnes morales : étude comparée franco-brésilienne

Orientador : Prof. Dr. Paulo César Busato / Coorientador : Prof. Dr. Bertrand de Lamy / Tese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 28/09/2017 / Inclui referências : p. 509-532 / Resumo: Na França e no Brasil, a restauração da responsabilidade penal das pessoas jurídicas não foi o resultado de uma vontade doutrinária ou a consequência de uma reinvindicação jurisprudencial. Na verdade, nesses dois países, o restabelecimento dessa responsabilidade ocorreu em razão de uma escolha utilitarista realizada pelo legislador. Por conta dessa escolha, a instauração da responsabilidade penal da empresa não foi precedida por uma reflexão teórica aprofundada, nem na França, nem no Brasil. Dessa forma, mesmo após a entrada das pessoas jurídicas no campo de aplicação do direito penal, a responsabilidade destas continuou gerando problemas dogmáticos. Com efeito, tínhamos dificuldade de compreender como seria possível utilizar o direito penal, o qual foi concebido para ser aplicado às pessoas físicas, para se punir as empresas. Nesse contexto de dissonância entre o direito penal e a responsabilidade das corporações, três grandes problemas foram levantados na França e no Brasil como principais obstáculos dogmáticos à responsabilidade penal dos entes coletivos. Em primeiro lugar, a incompatibilidade existente entre o tipo objetivo e a natureza imaterial das pessoas jurídicas. Em segundo lugar, o antagonismo presente entre o tipo subjetivo e as particularidades dos entes morais. Em terceiro lugar, a incompatibilidade existente entre a noção de culpabilidade e a natureza desencarnada dos entes coletivos. Com o objetivo de resolver esses três grandes problemas dogmáticos, o ordenamento jurídico francobrasileiro realizou um processo de harmonização com relação à responsabilidade das empresas, o qual almejou tornar essa responsabilidade plenamente compatível com as teorias e os conceitos do direito penal. Tanto na França, quanto no Brasil, esse processo de harmonização entre o direito penal e a responsabilidade das pessoas jurídicas ocorreu em três fases e ele foi dinamizado por intermédio de uma dialética dúplice de adaptação e de criação. Em verdade, de um lado, alguns conceitos do direito penal, como o tipo objetivo e o tipo subjetivo, foram adaptados à natureza desencarda das corporações, enquanto que, de outro lado, outros conceitos, como a noção pragmática de culpabilidade, foram especialmente criados para os entes coletivos. Nesse contexto, o objetivo do nosso estudo é o de explicar esse processo de harmonização que foi realizado entre o direito penal e a responsabilidade das corporações na França e no Brasil, a fim de esclarecer de que maneira esse processo pôde tornar as teorias e os conceitos do direito penal plenamente compatíveis com as peculiaridades da pessoa jurídica. Palavras-chave: Complexidade organizacional da pessoa jurídica. Compliances programs. Concepção de ação significativa. Cultura de gestão da empresa. Defeito na organização ou na estrutura da empresa. Direito penal. Direito penal comparado franco-brasileiro. Identificação da pessoa física órgão ou representante. Teoria da dupla imputação. Incapacidade de ação da pessoa jurídica. Liberdade organizacional do agrupamento. Noção construtivista de culpabilidade. Noção pragmática de culpabilidade. Responsabilidade penal dos estados e dos municípios. Responsabilidade penal da União. Responsabilidade penal das pessoas jurídicas de direito público. Responsabilidade penal das pessoas jurídicas de direito privado. Modelo identificatório. Modelo vicarial. Modelo organizacional. Responsabilidade penal das pessoas jurídicas. / Résumé: En France et au Brésil, la restauration de la responsabilité pénale des personnes morales n'a pas été le résultat d'une demande de la doctrine ou la conséquence d'une revendication jurisprudentielle. En effet, dans ces deux pays, le rétablissement de cette responsabilité a eu lieu en raison d'un choix pragmatique réalisé par le législateur. En raison de ce choix pragmatique, l'instauration de la responsabilité des groupements n'a pas été précédée d'une réflexion théorique approfondie ni en France, ni au Brésil. De ce fait, même après l'entrée des personnes morales au sein du champ pénal, leur responsabilité a continué à poser problème. En effet, on avait du mal à saisir comment pourrait-on appliquer un droit pénal qui a été conçu pour être employé à l'égard des êtres humains à ce nouveau délinquant qui n'était pas une personne physique, mais qui était une personne morale. Dans le cadre de cette dissonance entre le droit pénal et la responsabilité des groupements, trois grands problèmes ont été soulevés en France et au Brésil en tant qu'obstacles à la responsabilité pénale des êtres collectifs. En premier lieu, l'incompatibilité entre l'élément matériel de l'infraction et la nature immatérielle des personnes morales. En deuxième lieu, l'inconciliabilité entre l'élément subjectif de l'infraction et les particularités des groupements. En troisième lieu, l'antagonisme entre la notion d'imputabilité et la nature désincarnée des êtres collectifs. Dans le but de résoudre ces trois grands problèmes, l'ordre juridique franco-brésilien a effectué un processus d'harmonisation au sujet de la responsabilité des groupements, lequel a été accompli afin de rendre cette responsabilité pleinement conciliable avec les théories et les concepts du droit pénal. Autant en France qu'au Brésil, cette harmonisation entre le droit pénal et la responsabilité des personnes morales a été réalisée en trois phases et elle a été mise en oeuvre par le biais d'une dialectique double à la fois d'adaptation et de création. En réalité, tandis que certains concepts, comme les éléments matériel et subjectif de l'infraction, ont été adaptés à la nature désincarnée des êtres collectifs, d'autres concepts, comme la notion pragmatique d'imputabilité, ont été spécialement crées pour les personnes morales. Dans ce contexte, l'objectif de notre étude est celui de mettre en lumière ce processus d'harmonisation qui a eu lieu entre le droit pénal francobrésilien et la responsabilité des groupements, afin d'expliquer de quelle manière ce processus d'harmonisation a pu rendre les théories et les concepts du droit pénal pleinement compatibles avec les particularités des personnes morales. Mots-clés : Complexité de l'organisation de la personne morale. Compliances programs. Conception de l'action significative. Culture de gestion de l'entreprise. Défaut dans l'organisation ou dans la structure du groupement. Droit pénal. Droit pénal comparé franco-brésilien. Identification de la personne physique agissant ès qualité. Imputabilité collective. Incapacité d'action de la personne morale. Liberté d'organisation. Notion constructiviste d'imputabilité. Notion pragmatique d'imputabilité. Responsabilité pénale des collectivités territoriales. Responsabilité pénale de l'État. Responsabilité pénale des personnes morales de droit privé. Responsabilité pénale des personnes morales de droit public. Responsabilité pénale identificatoire. Responsabilité pénale organisationnelle. Responsabilité pénale vicariale. Responsabilité pénale des personnes morales.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:dspace.c3sl.ufpr.br:1884/49385
Date January 2017
CreatorsSantos, Tracy Joseph Reinaldet dos
ContributorsLamy, Bertrand de, Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito, Busato, Paulo César
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguageFrancês
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Format552 p., application/pdf
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFPR, instname:Universidade Federal do Paraná, instacron:UFPR
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess
RelationDisponível em formato digital

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