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Processo do trabalho : uma interpreta??o constitucional contempor?nea a partir da teoria dos direitos fundamentais

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Previous issue date: 2010-12-22 / Em um Estado Constitucional - Social e Democr?tico de Direito, como ? o Estado Brasileiro, h? obriga??o de todos os poderes da Rep?blica de concretizarem os ditames constitucionais, sobretudo os direitos fundamentais, que foram inseridos no texto constitucional justamente com esta finalidade. O Estado possui seus pilares, sendo que no plano processual estes pilares est?o estabelecidos em dois direitos fundamentais, consagrados no art. 5?, incisos XXXV e LXXVIII, da Constitui??o de 1988, que consistem na efetividade da presta??o jurisdicional e na razo?vel dura??o do processo. Desse modo, por termos um sistema jur?dico aberto, em permanente di?logo entre todas as suas fontes, imp?e-se que toda interpreta??o seja realizada de maneira sistem?tica, sob um prisma constitucional, conforme aos direitos fundamentais. ? a partir desta premissa que o direito processual deve ser examinado, a fim de ser compreendido como instrumento de efetiva??o de direitos, que porventura estejam em conflito, tendo em vista o monop?lio da jurisdi??o assumido pelo Estado. O direito processual precisa estar em constante di?logo e em franca aproxima??o com o direito material, para n?o incorrer nos erros cometidos no passado, notadamente na fase do processualismo, quando se perdeu em teorias abstratas, que acabaram acarretando a sua inefici?ncia e a sua incapacidade de solucionar os conflitos. Exige-se, numa vis?o contempor?nea do Direito, que o Estado preste uma tutela adequada, efetiva e tempestiva. Nesta perspectiva, temos que reconstruir a teoria acerca da aplica??o subsidi?ria do processo comum no processo do trabalho, com a interpreta??o constitucional, conforme aos direitos fundamentais, do art. 769 da CLT, aplicando-se a norma processual civil sempre que for mais efetiva e ?gil para a solu??o do caso concreto. A tutela coletiva dos direitos tamb?m deve ser encarada neste aspecto, como mais um valioso instrumento de prote??o e efetiva??o dos direitos sociais dos trabalhadores, bem como com a legitima??o do Minist?rio P?blico do Trabalho para a defesa desses direitos. Na busca da efetividade, a multa prevista no art. 461 do C?digo de Processo Civil seguramente poder? ser utilizada tamb?m para concretiza??o das obriga??es de pagar, sempre que preenchidos os pressupostos estabelecidos nos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, o que se constata, reiteradamente, quando da concess?o de tutela antecipada para o pagamento de parcelas aliment?cias.

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Date22 December 2010
CreatorsSantos J?nior, Rubens Fernando Clamer dos
ContributorsSt?rmer, Gilberto
PublisherPontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, Programa de P?s-Gradua??o em Direito, PUCRS, BR, Faculdade de Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS, instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, instacron:PUC_RS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess
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