Return to search

Os direitos de acesso à cultura e à informação como decorrência da função social do direito autoral

234 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-02-27T12:24:21Z
No. of bitstreams: 1
FERNANDA MACHADO AMARANTE - Dissertação.pdf: 1163146 bytes, checksum: 57c0f54a9812d7e8441ea0db4103e400 (MD5) / Approved for entry into archive by Simone Silva(simogui@ufba.br) on 2013-02-27T12:24:44Z (GMT) No. of bitstreams: 1
FERNANDA MACHADO AMARANTE - Dissertação.pdf: 1163146 bytes, checksum: 57c0f54a9812d7e8441ea0db4103e400 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-02-27T12:24:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1
FERNANDA MACHADO AMARANTE - Dissertação.pdf: 1163146 bytes, checksum: 57c0f54a9812d7e8441ea0db4103e400 (MD5)
Previous issue date: 2012 / O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que o Direito Autoral deve cumprir a sua função social de forma a promover o acesso à cultura e à informação, e, concomitantemente, incentivar a proteção às obras e aos autores e titulares dos direitos conexos. Tradicionalmente, o Direito Autoral é ramo vislumbrado como instrumento de proteção dos interesses dos autores/criadores de obras literárias, artísticas e científicas, de modo a fomentar a produção intelectual. A própria Lei de Direitos Autorais – LDA/98 – não traz regulamentação explícita sobre a função social, sendo dado ao Direito Autoral um enfoque nitidamente privatista, prevalecendo os interesses individuais do autor (direitos de primeira dimensão) e dos titulares de direitos conexos, em detrimento dos da coletividade. Face à nova leitura do Direito Privado, este ramo jurídico deve ser vislumbrado não apenas como instrumento de proteção do criador das obras intelectuais. Dentre suas funções, aponta-se neste trabalho a promoção dos direitos fundamentais de acesso à cultura e à informação, e a consequente democratização do conhecimento. Os direitos fundamentais de acesso à cultura e à informação são instrumentos de transformação da realidade social. A sua efetivação contribui para a consecução do ideário democrático, com o desenvolvimento humano nos seus mais variados enfoques. Desta forma, o Direito Autoral promoveria não só a criação e circulação de bens intelectuais, mas daria maior amplitude democrática de ingresso às obras por ele abarcadas. A despeito de não prevista expressamente na LDA/98 a função social prevista constitucionalmente como elemento da propriedade privada, e que também repercute nos demais institutos do Direito Privado, tais como o contrato, posse e família, deve ser aplicada ao Direito Autoral, fazendo com que este assuma um caráter promocional. / Salvador

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:192.168.11:11:ri/8699
Date January 2012
CreatorsAmarante, Fernanda Machado
ContributorsPamplona Filho, Rodolfo Mário Veiga
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFBA, instname:Universidade Federal da Bahia, instacron:UFBA
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

Page generated in 0.0044 seconds