Made available in DSpace on 2019-03-30T00:29:44Z (GMT). No. of bitstreams: 0
Previous issue date: 2018-01-31 / The principle of full protection, derived from the Statute of the Child and Adolescent, has as its starting point the Federal Constitution of 1988, which establishes, in its article 227, the duty of the family, society and the State to ensure the child, the adolescent and to the young, with an absolute priority, the right to life, health, food, education, leisure, housing, dignity, respect, freedom and family and community life, and to place them (the child and the adolescent) from all forms of neglect, discrimination, exploitation, violence, cruelty and oppression. On the basis of this assumption, it is possible to question whether, in the course of an alimentary execution, whose creditor is a child or adolescent, and the debtor is a person legally bound, there is, in fact, the prioritization of the child and the adolescent, or if the enforcement process is bound to the constraint of the debtor to make the payment, without presenting the appropriate protection to the child in the course of this process, or even at the end of it, when the credit is not satisfied. This time, the present work deals with the problematic experienced by those who need to execute a maintenance claim that is missing due to the default of the obligator judicially obliged. The title, which is certain, liquid and enforceable, often does not reach credit satisfaction, putting at risk the life of the lesser creditor, who concluded the executory phase without perceiving the minimum necessary at least for their survival. Thus, this work proposes that the State, using the Funds for the Rights of the Child and the Adolescent, establish a Social Bank of Alimony, in view of the constitutional responsibility assigned to it, to remove the child and adolescent from the risk situation, payment of the amount sought in the execution, subrogating itself to the rights of the maintenance claim creditor, being able to execute it as it does in the fiscal executions, including with the inclusion of the name of the debtor in the active debt register. In order to analyze the possibility of this measure, it was necessary to research in foreign legislation, especially in Spain and Portugal, which has a similar institute, considering the adaptation of the foreign institute to the reality of Brazil, and appreciating its effectiveness in those countries that assume alimony responsibility, until 18 (eighteen) years, when the absence of due benefit by the judicially required. Also, research was done in doctrines of these countries to know the effectiveness and application of this form of substitution by the State for the satisfaction of the maintenance claim credit. National doctrinal research was also used, in addition to the jurisprudence of the country, material that built the basis for the foundation of the written language. The general objective was to investigate the treatment given by the country's legal system to the search for alimony credit satisfaction and the presentation of the currently existing enforcement procedures for the embarrassment of the maintenance debtor. As a result, it was perceived that the creation of a social bank of alimony is viable, especially since there is already an organized and fully functioning structure, also revealing the extreme need for the State to assume its responsibility towards the child and youth population when absent from the provision of alimony by judicially obligated, in compliance with the principle of integral protection, giving absolute priority to materially abandoned children and adolescents.
Keywords: Alimony. Child and adolescent. Execution. Responsibility. State. / O princípio da proteção integral, advindo do Estatuto da Criança e do Adolescente, tem como marco inicial a Constituição Federal de 1988, a qual estabelece, em seu artigo 227, o dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com a mais absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à moradia, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, bem como de colocá-los (a criança e o adolescente) a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Partindo desse pressuposto, é possível se questionar se, no curso de uma execução alimentar, cujo credor for criança ou adolescente, e o devedor for pessoa judicialmente obrigada, há, de fato, a priorização da criança e do adolescente, ou se o processo executório está adstrito ao constrangimento do devedor para que realize o pagamento, sem apresentar a devida proteção à criança no curso desse processo, ou mesmo no fim dele, quando não satisfeito o crédito. Desta feita, o presente trabalho trata da problemática vivenciada por quem necessita executar um crédito alimentar faltante pelo inadimplemento do alimentante judicialmente obrigado. O título, que é certo, líquido e exigível, muitas vezes não alcança a satisfação do crédito, colocando em risco a vida do menor credor, que concluiu a fase executória sem a percepção do mínimo necessário ao menos para a sua sobrevivência. Assim, este trabalho propõe que o Estado, utilizando-se dos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, crie um Banco Social Alimentar para, atendendo à responsabilidade constitucional a si atribuída, retire a criança e o adolescente da situação de risco, efetuando o pagamento do montante buscado na execução, sub-rogando-se nos direitos do credor alimentar, podendo executá-lo como o faz nas execuções fiscais, inclusive com a inclusão do nome do devedor no cadastro de dívida ativa. Para se analisar a possibilidade desta medida, foi necessária a pesquisa na legislação estrangeira, especialmente da Espanha e de Portugal, que possui instituto similar, ponderando a adaptação do instituto estrangeiro à realidade do Brasil, e apreciando sua efetividade naqueles países que assumem a responsabilidade alimentar, até os 18 (dezoito) anos, quando da ausência de prestação devida pelo judicialmente obrigado. Também foram feitas pesquisas em doutrinas desses países para conhecer a efetivação e aplicação dessa forma de substituição pelo Estado para a satisfação do crédito alimentar. Utilizou-se, também, de pesquisa doutrinária nacional, além da jurisprudência pátria, material que construí a base para alicerçar o vertente escrito. Teve-se por objetivo geral investigar o tratamento dado pelo ordenamento jurídico pátrio à busca pela satisfação do crédito alimentar e a apresentação dos procedimentos executórios atualmente existentes para o constrangimento do devedor de pensão alimentícia. Como resultado, percebeu-se que a criação de um banco social alimentar se mostra viável, notadamente por já existir uma estrutura organizada e em pleno funcionamento, revelando-se também a extrema necessidade de o Estado assumir sua responsabilidade para com a população infanto-juvenil quando da ausência da prestação alimentar pelo judicialmente obrigado, em cumprimento do princípio da proteção integral, concedendo prioridade absoluta à criança e ao adolescente abandonados materialmente.
Palavras-chave: Alimentos. Criança e adolescente. Execução. Responsabilidade. Estado.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:dspace.unifor.br:tede/105751 |
Date | 31 January 2018 |
Creators | Silva, Kelly Coelho |
Contributors | Pereira Júnior, Antonio Jorge, Rodrigues, Francisco Luciano Lima, Jabur, Gilberto Haddad, Pereira Júnior, Antonio Jorge |
Publisher | Universidade de Fortaleza, Mestrado Em Direito Constitucional, UNIFOR, Brasil, Centro de Ciências Jurídicas |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR, instname:Universidade de Fortaleza, instacron:UNIFOR |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
Relation | 1116087375561025573, 500, 500, 1866412720556664761 |
Page generated in 0.0033 seconds