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A tipicidade e o regime disciplinar de servidores públicos

Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-02-22T11:43:20Z
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Previous issue date: 2017-02-15 / The Brazilian State is governed by a democratic Constitution that enshrines several principles, which are spread through the Legal System and extend to all the branches of the Law, including administrative law, and as a consequence reach disciplinary law, a sub-division of the matter that will be specifically approached in this study. Among said long-standing principles is the principle of legal security, which, among other aspects, ensures citizens a minimum foreseeability when it comes to government conducts. Nevertheless, over history one has accepted (including a significant portion of legal scholars to date) that the formal legal definition of punishable conducts under the disciplinary law (a sub-system that provides for the sanctioning of civil servants) were to be distinct from that applied to criminal law, where one not only recognizes but also requires a clearly delineated legal concept as a means to afford citizens an individual guarantee, in order that the conduct defined as an offense in such system be necessarily described by the law in a clear and accurate manner, in that no generic or vague concepts be accepted. Accordingly, in this study one will analyze the requirements for enforcement of administrative sanctions, with a special focus on disciplinary sanctions, as opposed to the system of guarantees afforded to civil servants by the Brazilian Constitution of 1988 and the grounds underlying it. The analysis will be made from a historical and dogmatic study of the theories that have influenced (and that still influence, to a certain extent) the interference exercised by the Public Administration in those who engage in special relationships of power with it. Therefore, one shall scrutinize the issues concerning the definition of generic punishable conducts under the disciplinary law, historically justified by the so-called special relationships of subjection, in light of the guarantees established in our Constitutional State, particularly legal security, democracy and the fundamental right to a proper administration. The analysis will look into the need for an objective perception of punishable conducts, if not through legislative amendment (a task we are not undertaking here), then through the organization of the chaotic whole of legal rules, by setting out hermeneutical guidelines that will function as limits to public authorities and will thus contribute to an analysis of the matter that is more compatible with the values found in the Federal Constitution / O Estado Brasileiro vige sob a égide de uma Constituição democrática que consagra diversos princípios, os quais se irradiam pelo Ordenamento Jurídico para avançar sobre todas as áreas do Direito, inclusive sobre o direito administrativo, de maneira que também toca o direito disciplinar, sub-ramo daquela matéria que será especialmente tratado nesta pesquisa. Dentre os consagrados princípios, se encontra o princípio da segurança jurídica, o qual, além de outras facetas, garante aos administrados um mínimo de previsibilidade em relação às condutas estatais. Não obstante, foi aceito historicamente (hipótese admitida por parcela significativa da doutrina até os presentes dias) que a tipificação formal de condutas no direito disciplinar (subsistema que cuida do sancionamento de servidores públicos) seria distinta daquela estabelecida para o direito penal, onde não só se reconhece como se exige uma tipicidade fechada como garantia individual dos cidadãos, de modo a se fazer imprescindível nesse sistema que a conduta descritiva do delito seja posta de maneira clara e precisa no texto legal, de sorte que não são admitidos, como regra, conceitos genéricos ou indeterminados na descrição do tipo. Diante isso, analisamos na presente pesquisa os pressupostos para a aplicação das sanções administrativas, com ênfase nas sanções disciplinares, contrapondo-as ao regime de garantias dos servidores fixado pela Constituição da República de 1988 e os fundamentos que o justificam. Referida análise se deu a partir de estudo histórico e dogmático das teorias que influenciaram (e continuam a influenciar em determinada medida) a interferência da Administração Pública sobre aqueles que estabelecem com ela vínculos especiais de poder. Sendo assim, problematizamos o estabelecimento de tipos punitivos abertos no direito disciplinar, justificados historicamente pelas chamadas relações especiais de sujeição, à luz das garantias estabelecidas em nosso Estado Constitucional, especialmente a segurança jurídica, a democracia e o direito fundamental a uma boa administração. Essa análise incita a reflexão sobre a necessidade de objetivação dos tipos disciplinares, se não por meio de alterações legislativas (tarefa a que não nos propomos), pela ordenação do todo caótico representado pelas regras jurídicas por meio do estabelecimento de diretrizes hermenêuticas que representarão limites ao hierarca e se prestarão a contribuir para uma análise mais consentânea do tema com os valores da Constituição Federal

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/19732
Date15 February 2017
CreatorsFernandes, Felipe Gonçalves
ContributorsMartins, Ricardo Marcondes
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, Brasil, Faculdade de Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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