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Previous issue date: 2016-03-10 / Independent regulatory agencies, functioning within the model developed in
the 1990’s with their own purposes and normative power over multiple sectors of the
economy as well as over the provision of public services, have assumed great
importance in democracy and social order, ever since they have been charged with
exercising the regulation of certain sectors of the economy, with the overwhelming
objective of assuring the adequate provisioning of services and guaranteeing
protection for the user, as prescribed in Article 175, subsections II and IV of the
Federal Constitution. These objectives are public functions, obligations of the state
which cannot be waived. The state, faced with the shrinkage of the welfare state,
which has passed from being a service provider to being a regulator of these
activities, has been charged with maintaining vigiliance so that these services can be
provided to society in the best manner possible. This transition from state as
contractor to state as guarantor has increased the demand for state provisions. The
logical consequence of requiring this protection is the obligation for approximation
between the regulating entities and the user. The regulatory agencies have the legal
duty to approach and protect the users, as well as the responsibility to make effective
the principle informants of the legally governed, social, democratic state and
economic order, providing relief for the principles of human dignity. Allied with the
role of user protection, which is conferred upon the regulatory agencies, it is essential
that the safeguarding of citizens be reinforced by mechanisms of democratic
participation so that they may guarantee the right to influence the management of
services provided by regulated companies, the management of the very activities of
the regulatory agencies, and the commitments and agendas that have been and
should be adopted by the public authority. Regulatory acts should be responsive, that
is to say transparent, contrained by adminstrative morality and wrapped in honesty,
in order to meet the demands of society. The adminstered have the right to a public
adminstration that is not only efficient but also effective. The level of approximation
and protection for the user, which is a fundamental right, and the duty for efficiency
and effectiveness of the regulatory acts within the scope of the regulatory agencies
are perfected through institutionalized dialogue with the citizen (whether a user or
not, a consumer or not) by way of instruments of democratic participation and within
the exercise of the commitment of the agencies to responsibility and administrative
responsiveness / As agências reguladoras independentes, no modelo elaborado a partir da
década de 1990, com finalidades próprias e poder normativo sobre vários setores da
economia e sobre a prestação de serviços públicos, assumiram grande importância
na ordem social e democrática, uma vez que foram incumbidas de exercer o controle
e a fiscalização das empresas reguladas, com o objetivo preponderante de
assegurar a prestação adequada do serviço e de garantir a proteção do usuário,
como preconiza o artigo 175, Incisos II e IV, da Constituição Federal. Tais objetivos
são funções públicas;; tarefas irrenunciáveis do Estado. O Estado, diante do
encolhimento do Estado Administrativo de Providência, que de prestador de serviços
passou a regulador dessas atividades, ficou encarregado de manter vigilância para
que elas sejam prestadas da melhor forma possível à sociedade. Essa passagem do
Estado empresário para o Estado de garantia aumentou a exigência da prestação
estatal. E a consequência lógica desse dever de proteção é o dever de aproximação
dos entes reguladores com o usuário. As agências reguladoras têm o dever jurídico
de se aproximar e de proteger os usuários, bem como a responsabilidade de dar
efetividade aos princípios informadores do Estado Social e democrático de Direito e
da ordem econômica, dando relevo ao princípio da dignidade humana. Aliado ao
papel de proteção do usuário, que é conferido às agências reguladoras, é essencial
que a tutela dos cidadãos seja reforçada pelos mecanismos de participação
democrática, para que eles possam ter assegurado o direito de influenciar na gestão
dos serviços prestados pelas empresas reguladas, na gestão da própria atividade
das agências reguladoras e nos compromissos e pautas que foram e que deverão
ser adotadas pelo Poder Público. Os atos regulatórios devem ser responsivos, isto é,
transparentes, manietados à moralidade administrativa e revestidos de idoneidade
para atender às demandas da sociedade. O administrado tem direito não só a uma
Administração Pública eficiente, mas eficaz. O nível de aproximação e de proteção
ao usuário, que é um direito fundamental, e o dever de eficiência e eficácia dos atos
regulatórios no âmbito das agências reguladoras, se aperfeiçoam através do diálogo
institucionalizado com o cidadão (usuário ou não, consumidor ou não), por meio dos
instrumentos de participação democrática e com o exercício do compromisso das
agências com a responsabilidade e com a responsividade administrativas
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/18817 |
Date | 10 March 2016 |
Creators | Fassa, Claudia Bossay Assumpção |
Contributors | Rocha, Silvio Luis Ferreira da |
Publisher | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, Brasil, Faculdade de Direito |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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