Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-10T20:06:46Z
No. of bitstreams: 1
61101071.pdf: 929724 bytes, checksum: b00ee235adb5901da1a94150f4bd708b (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-10T20:07:09Z (GMT) No. of bitstreams: 1
61101071.pdf: 929724 bytes, checksum: b00ee235adb5901da1a94150f4bd708b (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-10T20:07:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1
61101071.pdf: 929724 bytes, checksum: b00ee235adb5901da1a94150f4bd708b (MD5)
Previous issue date: 2015 / A presente dissertação analisa o federalismo educacional brasileiro em sua vertente municipal. Retoma, inicialmente, aspectos históricos e conceituais da doutrina clássica para contextualizar o federalismo vigente no Brasil desde o limiar da República. Caracteriza-o no contexto do arranjo promovido pela Constituição Federal de 1988 e identifica o papel dos Municípios como agentes de responsabilidades, no que diz respeito à educação infantil e fundamental, compreendidas na matriz da educação básica. Ao tempo em que demanda os Municípios como atores do processo educacional, pretende problematizar o cumprimento de suas obrigações, questionando se as competências constitucionais que lhes são conferidas podem ser plenamente exercidas, mesmo com a falta da Lei Complementar prevista no parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal. É construindo duas hipóteses, que giram em torno do eixo repartição de competências constitucionais, que o trabalho dissertativo pretende revelar a resposta. Na primeira hipótese, analisa a base constitucional que instrumentaliza os Municípios para o cumprimento de sua missão educacional, indagando, inclusive se, do ponto de vista infraconstitucional, há suporte para a ação que se cogita. Na segunda hipótese, analisa o problema com fundamento no que pode ser depreendido da doutrina de Gilberto Bercovici. Nessa linha, aborda o regime de colaboração educacional de que trata o art. 211 da Carta Magna, que amplia o debate para a inclusão de um regime de colaboração educacional, de um sistema nacional de educação e de uma lei de responsabilidade educacional. Conclui, primeiramente amparado em Figueiredo, que os Municípios dispõem das competências constitucionais necessárias para exercer plenamente suas competências educacionais mesmo na falta da referida lei complementar, por se tratar de competências materiais comuns. E que também do ponto de vista infraconstitucional estão instrumentalizados para a missão. De outra parte, estribado em Bercovici, conclui que os Municípios devem exercer plenamente suas competências educacionais porque não é a falta da referida lei complementar que os impede de fazê-lo, mas a falta de cooperação e coordenação no implemento de políticas públicas educacionais.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.uniceub.br:235/12016 |
Date | January 2015 |
Creators | Dores, Moacir das |
Contributors | Guedes, Jefferson Carús |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional do UniCEUB, instname:Centro de Ensino Unificado de Brasília, instacron:UNICEUB |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
Page generated in 0.0017 seconds