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O federalismo educacional brasileiro: o papel dos municípios

Dores, Moacir das 04 1900 (has links)
Submitted by Thayane Maia (thayane.maia@uniceub.br) on 2016-05-05T21:21:15Z No. of bitstreams: 1 61101071.pdf: 929724 bytes, checksum: b00ee235adb5901da1a94150f4bd708b (MD5) / Approved for entry into archive by Heres Pires (heres.pires@uniceub.br) on 2016-07-18T15:12:31Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61101071.pdf: 929724 bytes, checksum: b00ee235adb5901da1a94150f4bd708b (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-18T15:12:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61101071.pdf: 929724 bytes, checksum: b00ee235adb5901da1a94150f4bd708b (MD5) Previous issue date: 2016-05-05 / A presente dissertação analisa o federalismo educacional brasileiro em sua vertente municipal. Retoma, inicialmente, aspectos históricos e conceituais da doutrina clássica para contextualizar o federalismo vigente no Brasil desde o limiar da República. Caracteriza-o no contexto do arranjo promovido pela Constituição Federal de 1988 e identifica o papel dos Municípios como agentes de responsabilidades, no que diz respeito à educação infantil e fundamental, compreendidas na matriz da educação básica. Ao tempo em que demanda os Municípios como atores do processo educacional, pretende problematizar o cumprimento de suas obrigações, questionando se as competências constitucionais que lhes são conferidas podem ser plenamente exercidas, mesmo com a falta da Lei Complementar prevista no parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal. É construindo duas hipóteses, que giram em torno do eixo repartição de competências constitucionais, que o trabalho dissertativo pretende revelar a resposta. Na primeira hipótese, analisa a base constitucional que instrumentaliza os Municípios para o cumprimento de sua missão educacional, indagando, inclusive se, do ponto de vista infraconstitucional, há suporte para a ação que se cogita. Na segunda hipótese, analisa o problema com fundamento no que pode ser depreendido da doutrina de Gilberto Bercovici. Nessa linha, aborda o regime de colaboração educacional de que trata o art. 211 da Carta Magna, que amplia o debate para a inclusão de um regime de colaboração educacional, de um sistema nacional de educação e de uma lei de responsabilidade educacional. Conclui, primeiramente amparado em Figueiredo, que os Municípios dispõem das competências constitucionais necessárias para exercer plenamente suas competências educacionais mesmo na falta da referida lei complementar, por se tratar de competências materiais comuns. E que também do ponto de vista infraconstitucional estão instrumentalizados para a missão. De outra parte, estribado em Bercovici, conclui que os Municípios devem exercer plenamente suas competências educacionais porque não é a falta da referida lei complementar que os impede de fazê-lo, mas a falta de cooperação e coordenação no implemento de políticas públicas educacionais. / http://repositorio.uniceub.br/retrieve/22923/61101071.pdf
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O federalismo educacional brasileiro: o papel dos municípios

Dores, Moacir das January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-10T20:06:46Z No. of bitstreams: 1 61101071.pdf: 929724 bytes, checksum: b00ee235adb5901da1a94150f4bd708b (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-10T20:07:09Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61101071.pdf: 929724 bytes, checksum: b00ee235adb5901da1a94150f4bd708b (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-10T20:07:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61101071.pdf: 929724 bytes, checksum: b00ee235adb5901da1a94150f4bd708b (MD5) Previous issue date: 2015 / A presente dissertação analisa o federalismo educacional brasileiro em sua vertente municipal. Retoma, inicialmente, aspectos históricos e conceituais da doutrina clássica para contextualizar o federalismo vigente no Brasil desde o limiar da República. Caracteriza-o no contexto do arranjo promovido pela Constituição Federal de 1988 e identifica o papel dos Municípios como agentes de responsabilidades, no que diz respeito à educação infantil e fundamental, compreendidas na matriz da educação básica. Ao tempo em que demanda os Municípios como atores do processo educacional, pretende problematizar o cumprimento de suas obrigações, questionando se as competências constitucionais que lhes são conferidas podem ser plenamente exercidas, mesmo com a falta da Lei Complementar prevista no parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal. É construindo duas hipóteses, que giram em torno do eixo repartição de competências constitucionais, que o trabalho dissertativo pretende revelar a resposta. Na primeira hipótese, analisa a base constitucional que instrumentaliza os Municípios para o cumprimento de sua missão educacional, indagando, inclusive se, do ponto de vista infraconstitucional, há suporte para a ação que se cogita. Na segunda hipótese, analisa o problema com fundamento no que pode ser depreendido da doutrina de Gilberto Bercovici. Nessa linha, aborda o regime de colaboração educacional de que trata o art. 211 da Carta Magna, que amplia o debate para a inclusão de um regime de colaboração educacional, de um sistema nacional de educação e de uma lei de responsabilidade educacional. Conclui, primeiramente amparado em Figueiredo, que os Municípios dispõem das competências constitucionais necessárias para exercer plenamente suas competências educacionais mesmo na falta da referida lei complementar, por se tratar de competências materiais comuns. E que também do ponto de vista infraconstitucional estão instrumentalizados para a missão. De outra parte, estribado em Bercovici, conclui que os Municípios devem exercer plenamente suas competências educacionais porque não é a falta da referida lei complementar que os impede de fazê-lo, mas a falta de cooperação e coordenação no implemento de políticas públicas educacionais.
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O federalismo educacional brasileiro: o papel dos municípios

Dores, Moacir das 04 1900 (has links)
Submitted by Thayane Maia (thayane.maia@uniceub.br) on 2016-05-05T21:21:15Z No. of bitstreams: 1 61101071.pdf: 929724 bytes, checksum: b00ee235adb5901da1a94150f4bd708b (MD5) / Approved for entry into archive by Heres Pires (heres.pires@uniceub.br) on 2016-07-18T15:12:31Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61101071.pdf: 929724 bytes, checksum: b00ee235adb5901da1a94150f4bd708b (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-18T15:12:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61101071.pdf: 929724 bytes, checksum: b00ee235adb5901da1a94150f4bd708b (MD5) Previous issue date: 2016-05-05 / A presente dissertação analisa o federalismo educacional brasileiro em sua vertente municipal. Retoma, inicialmente, aspectos históricos e conceituais da doutrina clássica para contextualizar o federalismo vigente no Brasil desde o limiar da República. Caracteriza-o no contexto do arranjo promovido pela Constituição Federal de 1988 e identifica o papel dos Municípios como agentes de responsabilidades, no que diz respeito à educação infantil e fundamental, compreendidas na matriz da educação básica. Ao tempo em que demanda os Municípios como atores do processo educacional, pretende problematizar o cumprimento de suas obrigações, questionando se as competências constitucionais que lhes são conferidas podem ser plenamente exercidas, mesmo com a falta da Lei Complementar prevista no parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal. É construindo duas hipóteses, que giram em torno do eixo repartição de competências constitucionais, que o trabalho dissertativo pretende revelar a resposta. Na primeira hipótese, analisa a base constitucional que instrumentaliza os Municípios para o cumprimento de sua missão educacional, indagando, inclusive se, do ponto de vista infraconstitucional, há suporte para a ação que se cogita. Na segunda hipótese, analisa o problema com fundamento no que pode ser depreendido da doutrina de Gilberto Bercovici. Nessa linha, aborda o regime de colaboração educacional de que trata o art. 211 da Carta Magna, que amplia o debate para a inclusão de um regime de colaboração educacional, de um sistema nacional de educação e de uma lei de responsabilidade educacional. Conclui, primeiramente amparado em Figueiredo, que os Municípios dispõem das competências constitucionais necessárias para exercer plenamente suas competências educacionais mesmo na falta da referida lei complementar, por se tratar de competências materiais comuns. E que também do ponto de vista infraconstitucional estão instrumentalizados para a missão. De outra parte, estribado em Bercovici, conclui que os Municípios devem exercer plenamente suas competências educacionais porque não é a falta da referida lei complementar que os impede de fazê-lo, mas a falta de cooperação e coordenação no implemento de políticas públicas educacionais. / http://repositorio.uniceub.br/retrieve/22923/61101071.pdf
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O federalismo educacional brasileiro: o papel dos municípios

Dores, Moacir das January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-10T20:06:46Z No. of bitstreams: 1 61101071.pdf: 929724 bytes, checksum: b00ee235adb5901da1a94150f4bd708b (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-10T20:07:09Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61101071.pdf: 929724 bytes, checksum: b00ee235adb5901da1a94150f4bd708b (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-10T20:07:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61101071.pdf: 929724 bytes, checksum: b00ee235adb5901da1a94150f4bd708b (MD5) Previous issue date: 2015 / A presente dissertação analisa o federalismo educacional brasileiro em sua vertente municipal. Retoma, inicialmente, aspectos históricos e conceituais da doutrina clássica para contextualizar o federalismo vigente no Brasil desde o limiar da República. Caracteriza-o no contexto do arranjo promovido pela Constituição Federal de 1988 e identifica o papel dos Municípios como agentes de responsabilidades, no que diz respeito à educação infantil e fundamental, compreendidas na matriz da educação básica. Ao tempo em que demanda os Municípios como atores do processo educacional, pretende problematizar o cumprimento de suas obrigações, questionando se as competências constitucionais que lhes são conferidas podem ser plenamente exercidas, mesmo com a falta da Lei Complementar prevista no parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal. É construindo duas hipóteses, que giram em torno do eixo repartição de competências constitucionais, que o trabalho dissertativo pretende revelar a resposta. Na primeira hipótese, analisa a base constitucional que instrumentaliza os Municípios para o cumprimento de sua missão educacional, indagando, inclusive se, do ponto de vista infraconstitucional, há suporte para a ação que se cogita. Na segunda hipótese, analisa o problema com fundamento no que pode ser depreendido da doutrina de Gilberto Bercovici. Nessa linha, aborda o regime de colaboração educacional de que trata o art. 211 da Carta Magna, que amplia o debate para a inclusão de um regime de colaboração educacional, de um sistema nacional de educação e de uma lei de responsabilidade educacional. Conclui, primeiramente amparado em Figueiredo, que os Municípios dispõem das competências constitucionais necessárias para exercer plenamente suas competências educacionais mesmo na falta da referida lei complementar, por se tratar de competências materiais comuns. E que também do ponto de vista infraconstitucional estão instrumentalizados para a missão. De outra parte, estribado em Bercovici, conclui que os Municípios devem exercer plenamente suas competências educacionais porque não é a falta da referida lei complementar que os impede de fazê-lo, mas a falta de cooperação e coordenação no implemento de políticas públicas educacionais.
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Agora é para alfabetizar, sim ou não? : análise dos discursos especializados sobre a idade certa para iniciar a alfabetização no contexto da ampliação do ensino fundamental para nove anos / Now is to teach literacy, yes or no? : analysis of specialized discourses about the right age to start literacy in the context of the expansion of basic education to nine years

Leme, Andressa Caroline Francisco 24 August 2015 (has links)
Esta pesquisa tem como objetivo efetuar uma análise dos discursos especializados sobre as relações entre a infância e a cultura escolar letrada a partir da perspectiva de Michel Foucault. Mais precisamente, busca-se examinar os discursos sobre a idade mais adequada para o início do processo de alfabetização, que marca a passagem da educação infantil para o ensino fundamental. O interesse pelo tema justifica-se tendo em vista a recente ampliação do ensino fundamental para nove anos, com a antecipação do ingresso no primeiro ano, que passou a ocorrer aos seis anos e não mais aos sete anos de idade. Esse fato gerou uma série de discussões pedagógicas acerca das consequências dessa mudança para as crianças de seis anos, que anteriormente frequentavam a educação infantil e passaram a frequentar o ensino fundamental. A partir do estudo de documentos oficiais e revistas pedagógicas destinados à formação docente, pretende-se identificar os argumentos mobilizados nos discursos para a defesa de uma idade mais indicada para o início do processo de alfabetização. A análise evidenciou que os discursos sobre o tema caracterizam a educação infantil e o ensino fundamental como duas culturas escolares distintas. A educação infantil é concebida como uma etapa da escolarização que tem como propósito favorecer o desenvolvimento infantil espontâneo, de modo que todo aprendizado realizado nessa etapa, inclusive o da leitura e da escrita, deve partir do interesse e da curiosidade das próprias crianças. O ensino fundamental, por sua vez, destina-se à formação do estudante por meio do ensino sistemático das disciplinas escolares definidas no currículo. / This research aims to make an analysis of the specialized discourse on the relationship between childhood and schools literate culture, from Michel Foucault\'s perspective. More precisely, it seeks to examine the speeches on the most appropriate age for the beginning of literacy process, which marks the transition from preschool to elementary school. The importance of this subject is justified in view of the recent expansion of primary education to nine years, with the anticipation of entering the first year, which now occur at six and no more at seven years old. This has raised a number of pedagogical discussions about the consequences of this change for children that are six years old, who previously attended kindergarten and began to attend the elementary school. From the study of official documents and pedagogical journals for teachers training, the analysis intended to identify the arguments deployed in the speeches for the defense of a more appropriate age for the beginning of the literacy process. The analysis showed that the speeches on the subject characterize the kindergarten and elementary school as two different school cultures. Early childhood education is conceived as a stage of schooling that aims to foster the spontaneous child development, so that all learning undertaken at this stage, including reading and writing, should start from the interest and curiosity of the children themselves. The primary school, in turn, is intended for the formation of the student through the systematic teaching of school subjects defined in the curriculum.
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Agora é para alfabetizar, sim ou não? : análise dos discursos especializados sobre a idade certa para iniciar a alfabetização no contexto da ampliação do ensino fundamental para nove anos / Now is to teach literacy, yes or no? : analysis of specialized discourses about the right age to start literacy in the context of the expansion of basic education to nine years

Andressa Caroline Francisco Leme 24 August 2015 (has links)
Esta pesquisa tem como objetivo efetuar uma análise dos discursos especializados sobre as relações entre a infância e a cultura escolar letrada a partir da perspectiva de Michel Foucault. Mais precisamente, busca-se examinar os discursos sobre a idade mais adequada para o início do processo de alfabetização, que marca a passagem da educação infantil para o ensino fundamental. O interesse pelo tema justifica-se tendo em vista a recente ampliação do ensino fundamental para nove anos, com a antecipação do ingresso no primeiro ano, que passou a ocorrer aos seis anos e não mais aos sete anos de idade. Esse fato gerou uma série de discussões pedagógicas acerca das consequências dessa mudança para as crianças de seis anos, que anteriormente frequentavam a educação infantil e passaram a frequentar o ensino fundamental. A partir do estudo de documentos oficiais e revistas pedagógicas destinados à formação docente, pretende-se identificar os argumentos mobilizados nos discursos para a defesa de uma idade mais indicada para o início do processo de alfabetização. A análise evidenciou que os discursos sobre o tema caracterizam a educação infantil e o ensino fundamental como duas culturas escolares distintas. A educação infantil é concebida como uma etapa da escolarização que tem como propósito favorecer o desenvolvimento infantil espontâneo, de modo que todo aprendizado realizado nessa etapa, inclusive o da leitura e da escrita, deve partir do interesse e da curiosidade das próprias crianças. O ensino fundamental, por sua vez, destina-se à formação do estudante por meio do ensino sistemático das disciplinas escolares definidas no currículo. / This research aims to make an analysis of the specialized discourse on the relationship between childhood and schools literate culture, from Michel Foucault\'s perspective. More precisely, it seeks to examine the speeches on the most appropriate age for the beginning of literacy process, which marks the transition from preschool to elementary school. The importance of this subject is justified in view of the recent expansion of primary education to nine years, with the anticipation of entering the first year, which now occur at six and no more at seven years old. This has raised a number of pedagogical discussions about the consequences of this change for children that are six years old, who previously attended kindergarten and began to attend the elementary school. From the study of official documents and pedagogical journals for teachers training, the analysis intended to identify the arguments deployed in the speeches for the defense of a more appropriate age for the beginning of the literacy process. The analysis showed that the speeches on the subject characterize the kindergarten and elementary school as two different school cultures. Early childhood education is conceived as a stage of schooling that aims to foster the spontaneous child development, so that all learning undertaken at this stage, including reading and writing, should start from the interest and curiosity of the children themselves. The primary school, in turn, is intended for the formation of the student through the systematic teaching of school subjects defined in the curriculum.
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Ensino fundamental de nove anos: um novo caminho em velha estrada? um velho caminho em nova estrada?

Hashimoto, Cecília Iacoponi 07 February 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-28T20:56:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Cecilia Iacoponi Hashimoto.pdf: 1071161 bytes, checksum: 76a44a0ebce2d4712bfa9c793314b99f (MD5) Previous issue date: 2013-02-07 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / In this work, it is considered that the changes in the educational system, implemented by norms, have meaning and results which, on one side, are consequences of the system identified needs and, on the other side, result in wide educator s discussions and reflections, which goes beyond its implementation. In case it doesn t happen, however, there will be difficulties in implementing this process. Therefore, this research aimed at investigating the Law 11.274/2006, the authorities reports and other legal instruments in order to evaluate how they place the six-year-old child into the fundamental education, how this change has been experienced by teachers and coordinators, who are these teachers ahead of the first grade in terms of their professional identity and what are the suggested proceedings to work with these children. This investigation was performed in a city 100 km away from São Paulo, specifically in one private school and four public schools, together with four teachers and three coordinators. An informative survey was used to constitute the subject profiles plus semi-structured interviews, document analysis, laws, authorities reports, resolutions and field observations. The findings in that city revealed that the nine-year fundamental education implementation, according to Law 11.274/2006, occurred too fast, without the proper priority to the formation and effective participation of teachers and coordinators in either the previous discussions and planning nor the decision taking process, generating uncertainty on the part of the teaching body about the proposed extension of compulsory education. The school space is still inadequate to receive the six-year-old children. The teaching practice has been organized without knowing the guide-line of MEC and the theoretical referential which support childhood development at this age, as well as what should be worked in the first year of the fundamental education. It was observed a blurring on the identity constitution of these teachers who assumed the first year of the nine-year fundamental education. The changes had to be managed collectively, with the involvement of all, and the nine-year fundamental education, as well as the first-year teachers, need to unveil the new identity it constitutes / Neste trabalho, considera-se que as mudanças do sistema de ensino, instituídas por normas legais, têm significado e resultados na medida em que, por um lado, são decorrências de necessidades identificadas nesse sistema e, por outro, resultam de amplas discussões e reflexões dos educadores a respeito, além de sua formação para implantação. Caso isso não ocorra, haverá dificuldades para essa implantação. Assim, realizou-se uma pesquisa que buscou investigar em que medida a Lei nº. 11.274/2006, os pareceres e outros instrumentos legais dela decorrentes ofereceram subsídios à mudança da criança de seis anos para o ensino fundamental, como essa mudança foi vivenciada por professores e gestores desse ensino, quem são os professores que estão à frente do primeiro ano, do ponto de vista da sua identidade profissional e quais são os encaminhamentos sugeridos para o trabalho com esse primeiro ano. Este trabalho ocorreu em um município que dista 100 km da cidade de São Paulo, em uma escola particular e em quatro escolas municipais, com quatro professores e três gestores. Utilizaram-se questionário informativo para elaborar o perfil dos sujeitos, entrevista semiestruturada, análise de documentos, leis, pareceres, resoluções e observação de campo. Os achados da pesquisa, neste município, revelam que a implementação do ensino fundamental de nove anos, segundo a Lei nº. 11.274/2006, ocorreu de maneira aligeirada, não dando prioridade à formação e à participação efetiva dos professores e gestores tanto nas discussões prévias, quanto nas tomadas de decisões, o que gerou desconhecimento do professorado quanto à proposta de ampliação do ensino obrigatório. Os espaços escolares continuam inadequados para receber a criança de seis anos. A prática pedagógica tem sido organizada sem o conhecimento das orientações do MEC e de um referencial teórico que balize o desenvolvimento infantil nessa faixa etária, como também quais conteúdos devem ser trabalhados no primeiro ano do ensino fundamental. Há indefinição da constituição identitária desses professores que assumiram o primeiro ano do ensino fundamental de nove anos, como também do próprio ensino fundamental de nove anos. As mudanças precisam ser gestadas coletivamente, com a participação de todos os atores envolvidos, e o ensino fundamental de nove anos, assim como os professores do primeiro ano, precisa desvelar a nova identidade que se constitui

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