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Elementos de provas no processo penal e combate ao crime organizado: por uma leitura constitucionalmente adequada da tendência de relativização dos direitos e garantias fundamentais.

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Previous issue date: 2010-07-26 / O fenômeno conhecido como crime organizado já há algum tempo causa considerável inquietação na população, desafiando os Estados nacionais e, suscitando, no que concerne ao Direito e Processo Penal, bem como aos direitos e garantias fundamentais, profundas e novas questões de difícil solução. As diversas formas de atuação das organizações criminosas, em muitas vezes carregadas de violência, sagacidade e sofisticação tecnológica, se, por um lado, levanta a necessidade de respostas estatais ríspidas, doutro conclama o equilíbrio e a ponderação por parte do legislador no plano de formação das leis e do aplicador quando do momento de sua aplicação à infinidade de casos concretos, de forma que os direitos e garantias fundamentais individuais não tenham seus limites transpostos de maneira arbitrária. Tais querelas contrapostas se mostram por vezes mais visíveis na disciplina das provas como meio de combate ao crime organizado, seja pelo fato de tais associações incluírem em suas atividades a “cultura da supressão das provas”, eliminando testemunhas, restringindo conversações telefônicas, destruindo os mais variados documentos etc., pelo que se mostra essencial que as instituições estatais competentes disponham de mecanismos ainda mais eficazes de obtenção das provas, seja pelo fato dessa necessária eficácia/eficiência em muitos casos se choca com valores de proteção ao indivíduo, a pessoa, constitucionalmente proclamados. Assim, tem o presente estudo o escopo de analisar em que medida pode o Estado, por meio de suas instituições investigativas e judiciais, atuar de maneira a relativizar direitos e garantias fundamentais como forma de maior efetividade da Lei Penal e Processual Penal, especialmente no que se refere a alguns meios “inteligentes” de obtenção de provas, no combate às organizações criminosas no Brasil. Verifica-se a pertinência do presente estudo diante do fato de dia-a-dia se observar o vertiginoso crescimento das atividades desenvolvidas pelo crime organizado e o conflito entre os direitos e garantias fundamentais daqueles sujeitos investigados e processados por suas práticas e os também direitos fundamentais da sociedade de ter segurança, educação, saneamento, saúde etc., direitos estes que, a médio e longo prazo, sofrem as consequências da atuação do crime organizado. Nesse diapasão, diante do fato de
que os atuais meios de obtenção de provas no processo penal brasileiro já não se mostram como suficientes para uma efetiva persecução criminal e sua consequente produção de provas com vistas, à efetividade da aplicação da lei penal, analisa-se as possibilidades constitucionais de relativização de direitos e garantias fundamentais dos altos membros do crime organizado como forma de promoção da justiça penal calcada no respeito ao núcleo essencial de direitos e garantias fundamentais dos referidos sujeitos. Apesar de o sistema de investigação criminal no combate ao crime organizado prever alguns instrumentos “inteligentes” de investigação, os mesmos não têm sido utilizados a contento, uma vez que, supostamente, seriam instrumentos que ferem direitos e garantias fundamentais dos sujeitos investigados e processados. Nesse ínterim, o presente trabalho se propõe inicialmente a localizar a imperiosa necessidade de se definir o que vem a ser crime organizado, formulando, para tanto, uma detalhada localização de suas várias atuações pelos diversos países do mundo e pelo Brasil, com o fito de se demonstrar a real tendência do combate às organizações criminosas, por meio de medidas restritivas de direitos e garantias fundamentais, bem como a necessidade de que tais medidas sejam implementadas, seja pelo legislador, seja pelo aplicador da norma no caso concreto, de maneira a sempre assegurar o núcleo essencial de direitos e garantias fundamentais dos investigados e processados por meio de uma análise de proporcionalidade que deverá sempre ser feita em cada caso concreto. Assim, vê-se a necessidade de se encontra um ponto de equilíbrio e neutralidade entre tais direitos, não podendo um ou mais direitos fundamentais se mostrarem como óbices a efetivação e plena concretização de outros, ou seja, não se deve combater a criminalidade organizada sem qualquer cautela, no que tange à preservação dos direitos e garantias individuais que, a duras penas foram conquistados ao longo da história da humanidade. Em face de todo o exposto, a pesquisa se desenvolve por meio de uma metodologia crítico-metodológica, apontando positivamente a possibilidade da relativização de direitos e garantias fundamentais dos sujeitos investigados e processados por envolvimentos com o crime organizado, desde que sempre seja preservado o núcleo essencial de direitos fundamentais, propiciando-se, com isso, uma maior conformação entre as tendências restritivas de expansão do direito penal e processual penal como forma de busca pela maior efetividade na aplicação da lei penal com os direitos e garantias
fundamentais fincados na Carta Política de 1988 como base de todo direito e fundamento da democracia brasileira. / El fenómeno conocido como crimen organizado ya hace algún tiempo causa considerable inquietación en la populación, desafiando los Estados nacionales y, suscitando, en que concierne al Derecho y Proceso Penal, bien como a los derechos y garantías fundamentales, profundas y nuevas cuestiones de difícil solución. Las diversas formas de actuación de las organizaciones criminosas, muchas veces cargadas de violencias, sagacidad y sofisticación tecnológica, si, por un lado, levanta la necesidad de respuestas estatales duras, por otro llama el equilibrio y la ponderación por parte del legislador en el plan de formación de las leyes y del aplicador cuando en el momento de su aplicación a la infinidad de casos concretos, de forma que los derechos y garantías fundamentales individuales no tengan sus limites transpuestos de manera arbitraria. Tales querellas si muestran por veces mas visibles en la disciplina de las pruebas como medio de combate al crimen organizado, sea por el facto de tales asociaciones incluyeren en sus actividades la “cultura de la supresión de las pruebas”, eliminando testigos, restringiendo conversaciones telefónicas, destruyendo los más variados documentos, etc., por lo cual si muestra esencial que las instituciones estatales competentes dispongan de mecanismos aún más eficaces de obtención de pruebas, sea por el facto de esa necesaria eficacia/eficiencia en muchos casos si chocar con valores de protección al individuo, a la persona, constitucionalmente proclamados. Así, tiene el presente estudio el escopo de analizar en que medida puede el Estado, por medio de sus instituciones investigativas y judiciales, actuar de manera a relativizar derechos y garantías fundamentales como forma de más efectividad de la Ley Penal y Procesal Penal, especialmente en lo que si refiere a algunos medios “inteligentes” de obtención de pruebas, en el combate a las organizaciones criminosas en Brasil. Si verifica la pertinencia del presente estudio delante el facto del día-día si observar el vertiginoso crecimiento de las actividades desarrolladas por el crimen organizado y el conflicto entre los derechos y garantías fundamentales de aquellos sujetos investigados y procesados por sus prácticas y los también derechos fundamentales de la sociedad de tener seguridad, educación, saneamiento, salud, etc., derechos estos que, a medio y longo plazo, sufren las consecuencias de la actuación del
crimen organizado. En ese diapasón, delante el facto de que los actuales medios de obtención de pruebas en el proceso penal brasileño ya no se muestran como suficientes para una efectiva persecución criminal y su consecuente producción de pruebas con vistas a la efectividad de la aplicación de la Ley penal, si analiza las posibilidades constitucionales de relativización de derechos y garantías fundamentales de los altos miembros del crimen organizado como forma de promoción de la justicia penal calcada en el respecto al núcleo esencial de los derechos y garantías fundamentales de los referidos sujetos. A pesar del sistema de investigación criminal en el combate al crimen organizado prever algunos instrumentos “inteligentes” de investigación, los mismos no han sido utilizados a contento, una vez que, supuestamente, serían instrumentos que dañan derechos y garantías fundamentales de los sujetos investigados y procesados. En ese ínterin, el presente trabajo si propone inicialmente a localizar la imperiosa necesidad, para tanto, una detallada localización de sus varias actuaciones por los diversos países del mondo y por Brasil, con la intención de demostrar la real tendencia del combate a las organizaciones criminosas, por medio de medidas restrictivas de derechos y garantías fundamentales, bien como la necesidad de que tales medidas sean implementadas, sea por el legislador, sea por el aplicador de la norma en el caso concreto, de manera a siempre asegurar el núcleo esencial de derechos y garantías fundamentales de los investigados y procesados por medio de una análisis de proporcionalidad que deberá siempre ser hecha en cada caso concreto. Así, si ve la necesidad de encontrar un punto de equilibrio y neutralidad entre tales derechos, no pudiendo uno o más derechos fundamentales si mostraren como óbices a la efectivación y plena concretización de otros, o sea, no si debe combatir la criminalidad organizada sin cualquier cautela, con respecto a la preservación de los derechos y garantías individuales que, a duras penas fueron conquistados a largo de la historia de la humanidad. Frente al todo anterior, la investigación si desarrolla por medio de una metodología crítico-metodológica, apuntando positivamente la posibilidad de la relativización de derechos y garantías fundamentales de los sujetos investigados y procesados por envolvimientos con el crimen organizado, desde que siempre sea preservado el núcleo esencial de derechos fundamentales, propiciando, con esto, una mejor conformación entre las tendencias restrictivas de expansión del derecho penal y procesal penal como forma de busca por la mejor efectividad en la
aplicación de la Ley penal con los derechos y garantías fundamentales fincados en la Carta Política de 1988 con base en el todo derecho y fundamento de la democracia brasileña.

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Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:191.252.194.60:fdv/19
Date26 July 2010
CreatorsDeus, Jardel Sabino de
ContributorsPedra, Adriano Sant'Ana, Fabriz, Daury Cesar, Martins, Leonardo
PublisherFaculdade de Direito de Vitoria, FDV, Brasil
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório da Faculdade de Direito de Vitória, instname:Faculdade de Direito de Vitória, instacron:FDV
RightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil, http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/, info:eu-repo/semantics/openAccess
RelationDeus, Jardel Sabino de. Elementos de provas no processo penal e combate ao crime organizado: por uma leitura constitucionalmente adequada da tendência de relativização de direitos e garantias fundamentais. 2010. 142 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação Em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2010.

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