O Direito Internacional da Concorrência é o ramo do direito que protege o exercício da liberdade de concorrência. Liberdade esta que, com o desenvolvimento do mundo globalizado, vem sendo atacada pelas multinacionais, causando prejuízo às economias tanto locais quanto internacionais, assim como aos consumidores, se fazendo necessária a intervenção estatal para regulação desses conflitos. Entretanto, emerge um novo conflito quando o Estado detém o controle acionário de uma empresa, como é o caso das empresas estatais. Tal panorama vem se agravando e causando conflitos concorrenciais no cenário global. A China, país em que tradicionalmente o governo detinha controle de todas as empresas nele constituídas, após a abertura de mercado, vem adotando constantes reformas de políticas de mercado com o viés de introduzir a alta tecnologia e expandir as relações comerciais com os demais países do mundo. Hodiernamente, após as reformas comerciais e estruturais das empresas estatais, a China determinou que setores-chave considerados importantes para segurança econômica chinesa serão de controle estatal, isto é, com monopólio estatal. Isto posto, a presente investigação procurou verificar se as empresas estatais chinesas estariam abusando de sua posição dominante para além das fronteiras e infringindo, sobretudo, a própria legislação concorrencial da China, cuja promulgação fora exigida pelos demais membros da Organização Mundial do Comércio. A investigação se dividiu em três partes essenciais: primeiro sobre as transformações econômicas, mercantis, sociais e jurídicas chinesas, principalmente no período posterior ao século XX; na segunda parte, se tratou do direito concorrencial na China, confrontando-o com as empresas estatais; e no último capítulo, foram verificados casos administrativos e judiciais perante os órgãos de regulamentação concorrencial. Pretendeu-se, pelo método dedutivo de pesquisa, verificar se a dicotomia formada entre a proteção governamental às empresas estatais fere a liberdade de um mercado competitivo. Buscou-se, assim, verificar se a atividade das empresas estatais chinesas ocupou fatia relevante de mercado a ponto de abusar da sua posição dominante e se é a China um palco para a aplicação de penalidades, visando à ordem e à liberdade concorrencial. Conclui-se que ocorre tratamento desigual na imposição de penalidades por práticas de abuso de posição dominante quando se tratam de empresas estrangeiras e empresas estatais chinesas. Denotou-se por meio da análise casuística que os esforços dos órgãos de fiscalização concorrencial chineses no combate a práticas anticoncorrenciais são alcançados, até o presente momento, quando versam sobre empresas estrangeiras, enquanto que as empresas estatais recebem tratamento dessemelhante e permissivo às práticas monopolistas. / The International Competition Law is the law that protects the freedom of competition. Freedom of which, with the development of the globalized world, comes under attack by multinationals, causing damage to the economies both local and international, as well as consumers, making it necessary the state intervention to regulate these conflicts. However, emerges into a new conflict when the state holds a controlling stake of the company, such as state-owned enterprises. This scenario has been growing worse and causing conflicts competitive on the global stage. China, which traditionally held control of all companies set up in it, after the opening of the market, has been adopting constant market policy reforms with the bias to introduce high technology and expanding trade relations with other countries worldwide. In our times, after trade and structural reforms of state-owned enterprises, China has determined that key sectors of the economy considered important to China's economic security will be of state control. Accordingly, the present investigation sought to ascertain whether chinese state-owned enterprises were abusing their dominant position beyond the borders and in particular violating China's own competition law, which was demanded by the other members of the World Trade Organization The investigation was divided into three essential parts: first on the chinese economic, mercantile, social and legal transformations, mainly in the period after the twentieth century; on the second part, it dealt with competition law in China, confronting it with state enterprises; and in the last chapter, administrative and judicial cases were verified before the regulatory bodies of competition. It was intended, by the deductive method of research, to verify if the dichotomy formed between governmental protection of state-owned enterprises hurts the freedom of a competitive market. It was therefore sought to ascertain whether the activity of Chinese state-owned enterprises occupied a relevant market share to the extent of abusing its dominant position and whether China is a stage for the application of penalties for order and competitive freedom. It is concluded that there is unequal treatment in the imposition of consequences for abuse of dominant positions when dealing with foreign companies and chinese state-owned enterprises. The case-by-case analysis has shown that the efforts of Chinese competition authorities in the fight against anticompetitive practices have so far been reached when dealing with foreign companies, while state-owned enterprises are treated differently and permissively from monopoly practices.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:lume56.ufrgs.br:10183/165160 |
Date | January 2016 |
Creators | Torres, Rafael Nery |
Contributors | Jaeger Junior, Augusto |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS, instname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul, instacron:UFRGS |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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