Return to search

Capacidade contributiva como limite à liberdade de conformação do legislador em impostos extrafiscais de finalidade ambiental: uma análise jusfundamental

DANTAS, Eric de Moraes. Capacidade contributiva como limite à liberdade de conformação do legislador em impostos extrafiscais de finalidade ambiental: uma análise jusfundamental. 2013. 165 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2013. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2015-06-08T12:51:28Z
No. of bitstreams: 1
2013_dis_emdantas.pdf: 1348774 bytes, checksum: 26463da92108ea5536f9eaed7845b3ca (MD5) / Approved for entry into archive by Camila Freitas(camila.morais@ufc.br) on 2015-06-16T16:45:50Z (GMT) No. of bitstreams: 1
2013_dis_emdantas.pdf: 1348774 bytes, checksum: 26463da92108ea5536f9eaed7845b3ca (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-16T16:45:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1
2013_dis_emdantas.pdf: 1348774 bytes, checksum: 26463da92108ea5536f9eaed7845b3ca (MD5)
Previous issue date: 2013 / This study analyzes, whether and how the tax-paying ability principle interpreted through the prism of fundamental rights theories, can influence the freedom of conformation of the legislature in using the extrafiscality of taxes for environmental purposes. States as initial hypothesis, the possibility that tax-paying ability principle has to limit that freedom of
conformation through the need for a quantitative link between the tax quantitative elements and (im)possibility of objective measurement of some economic criteria that is connected to a situation to promote the environment through a tax relief, even if from this criteria is the
economic capacity only indirectly recognized. Develops five minor hypotheses in reference to the interpretation of tax-paying ability principle, which: 1) is not an immanent limit extracted from the Constitution, although in certain situations influences the freedom of conformation
of the legislator in extrafiscal environmental taxes; 2) can be recognized from the Brazilian Constitution, as restrictive clause of the fundamental right to an ecologically balanced environment or as 3) element of interference in the process of configuration of such right. Wonders also if this principle: 4-) must always be present in the factual support of environmental taxes norms, which makes it peculiar (peculiar factual support of
environmental tax norms), so it can appear as a previous element, or even complementary, to be taken into account against the proportionality test applied in the exam of limits of restrictions to the fundamental rights of the taxpayer; or 5) limits the freedom of the legislator
in the process of conforming environmental taxes norms, because the inherent rights to their content have itself the capability to promote restrictions on the right to the environment in certain situations. Conjugate a third element to the economics and to the merely ethical theories about the paying-tax ability, the legal one, which is analyzed by the fundamental rights perspective. Distinguishes between causal theories and merely ethical theories about that principle. Expounds the juridical content of tax-paying ability principle in a didactic way, which provides through the perspective of fundamental rights theories the elements to correlate it to the extrafiscality in environmental taxes. Discusses the several theories of fundamental rights and explains the reasons of the failure in adopting an internal theory in order to elaborate this study. Provides the reasons that motivated the option for external theory, which are the same causes for the hypothesis 1 acceptation. After highlights the
complementarity between extrafiscality and ability to pay. After the demonstration of the complementarity between extrafiscality and tax-paying ability, outlines the reasons for adopting the external theory to the explanation and explains the causes for rejecting hypothesis 1, which are basically the same for not using the internal theories in the research. Ascertains the viability of hypotheses 2 and 3, covering, respectively, the ability to contribute as a restrictive clause on the right to the environment and as a configuration parameter to this
same right. Comments the possibility of limiting the freedom of conformation of the
legislature in using the taxes extrafiscality for environmental purposes, emphasizing especially the controls of constitutionality; of constitutionality of the law that assigns powers of amendment to the quantitative elements of the tribute to the Public Authorities, of the forth and fifth hypothesis and of legality. At last but not least, justifies the initial proposal, demonstrating the need for a quantitative link between the tax and economic criteria that maintains pertinence to the situations that has received tax relief in order to foster the extra fiscal purpose. Distinguishes also this very last control form from the other one in which taxes are graduated based merely on aspects of the taxpayer and as well from that another one of proportionality. / Analisa-se, nesta pesquisa, se e como a capacidade contributiva, interpretada pelo prisma das teorias jusfundamentais, pode influenciar na liberdade de conformação do legislador em impostos extrafiscais de finalidade ambiental. Traça-se, como hipótese inicial, a possibilidade de que o princípio da capacidade contributiva limite a dita liberdade de conformação por
intermédio da necessidade de vinculação entre elementos quantitativos do tributo e a
(im)possibilidade de mensuração objetiva de algum critério econômico que se ligue à situação (des)onerada para promoção do meio ambiente, mesmo que deste critério se extraia
indiretamente a capacidade contributiva. Desenvolvem-se cinco hipóteses menores atinentes à interpretação da capacidade contributiva, a qual: 1) não se revela como um limite imanente à tributação ambiental, ainda que em determinadas situações influencie na liberdade de conformação do legislador em impostos extrafiscais ambientais; 2) pode ser reconhecida, a
partir da Constituição vigente, como cláusula restritiva ao direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado ou como 3) elemento de interferência no processo de configuração desse mesmo direito. Questiona-se ainda se aquele princípio: 4) sempre deverá estar presente no suporte fático da norma de tributação ambiental relativa a impostos extrafiscais ambientais, o que o torna peculiar (suporte fático peculiar da norma de impostos
extrafiscais de finalidade ambiental), de maneira que ele pode figurar como um elemento
anterior, ou até complementar, a ser tomado em consideração ao exame de proporcionalidade
no controle das restrições aos direitos fundamentais do contribuinte; ou se 5) limita a liberdade de conformação do legislador em impostos extrafiscais ambientais, pois os direitos inerentes ao seu conteúdo possuem aptidão em si para que se promova restrição ao direito ao meio ambiente em algumas ocasiões. Conjuga-se aos aspectos econômicos e éticos do princípio da capacidade contributiva um terceiro elemento, de natureza jurídica, qual seja, a
jusfundamentalidade. Promove-se a distinção das teorias causalistas das teorias meramente
éticas a respeito do princípio. Empreende-se desdobramento didático de seu conteúdo, de
maneira a se o correlacionar com os direitos fundamentais que se apresentam como colidentes na extrafiscalidade ambiental dos impostos. Traçam-se, após se evidenciar a
complementaridade existente entre extrafiscalidade e capacidade contributiva, notas a respeito das teorias dos direitos fundamentais a partir da justificativa das causas de impossibilidade de adoção da teoria interna, as quais abonam a opção pela externa e corroboram a hipótese 1.
Averígua-se a viabilidade das hipóteses 2 e 3, abordando-se, respectivamente, a capacidade contributiva como cláusula restritiva ao direito ao meio ambiente e como parâmetro de configuração desse mesmo direito. Fala-se da possibilidade de limitação da liberdade conformadora do legislador em impostos extrafiscais ambientais, destacando-se os seguintes
controles: de constitucionalidade; de constitucionalidade da lei que atribui prerrogativas de alteração dos elementos quantitativos do tributo aos Poderes Públicos; os das hipóteses 4 e 5; e o de legalidade. Por fim, justifica-se a proposta inicial, evidenciando-se a necessidade de
vinculação entre elementos quantitativos do imposto e critérios econômicos que mantém
pertinência com as situações (des)oneradas para indução da finalidade extra à fiscal,
distinguindo-se esse controle tanto daquele de graduação dos impostos meramente segundo
aspectos do sujeito passivo, quanto daquele de proporcionalidade.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:www.repositorio.ufc.br:riufc/12832
Date January 2013
CreatorsDantas, Eric de Moraes
ContributorsCavalcante, Denise Lucena
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFC, instname:Universidade Federal do Ceará, instacron:UFC
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

Page generated in 0.0031 seconds