A agricultura irrigada, como toda atividade antrópica, interfere no ambiente de diferentes modos: (i) a montante com as barragens, canais e linhas de transmissão; (ii) a jusante pela quantidade e qualidade da água liberada que afeta a todos os usuários, do ser humano à flora e fauna; e (iii) no perímetro irrigado com o uso intensivo de agroquímicos, e processos de escorrimento superficial e erosão. Por tudo isto o licenciamento ambiental da agricultura irrigada é obrigatória e definida por lei, e envolve o processo de outorga de uso de água e o licenciamento ambiental propriamente dito. O presente trabalho tem como objetivo avaliar os critérios adotados referentes aos processos de licenciamento ambiental dos projetos de irrigação, com ênfase nos processos de outorga segundo as normas estabelecidas pela ANA, e nos estados de São Paulo, Goiás, e Minas Gerais. A análise das informações mostra divergências entre os processos, com falta de parâmetros e critérios definidos em nível nacional e falta de informações básicas para muitas regiões. Conclui-se que a agricultura irrigada pelo seu caráter de atividade intensiva é impactante ao meio, não apenas pelo consumo de água e resíduos de agroquímicos, mas também pela geração de empregos, alimentos e como potencial filtro de água. Como atividade impactante é preciso ser licenciada para poder ser gerida e o recurso água poder estar disponível em quantidade e qualidade a todos os seus usuários. Para que o licenciamento seja justo, ele precisa ter critérios e parâmetros claros, definidos e uniformes para todo o território nacional. Para que estes parâmetros possam ser definidos, é fundamental que as informações necessárias à sua obtenção, existam e estejam gratuitamente disponíveis. Aos legisladores cabe fundamentar junto a comunidade científica os parâmetros a serem definidos no processo de licenciamento, de modo que possam apresentar equilíbrio entre os seus fundamentos, evitando distorções, mas preservando ao objetivo maior que é o da sustentabilidade ambiental. O processo de licenciamento ambiental de São Paulo e Minas, mostram-se como um modelo, embora com pontos de melhorias, às demais unidades da federação, face a sua simplicidade sem omissão, a sua coerência entre a área de recurso hídrico e a área ambiental, sem perder contudo, a sua independência na tomada de decisão. Este processo só é possível nestes estados pelo volume de informações disponíveis. Linhas de financiamento específicas para manutenção, reforma e implantação de barramentos contribuiriam muito para o aumento da disponibilidade hídrica na maioria das bacias hidrográficas pelo sua característica reguladora de vazão e de abastecedora de aqüíferos pelo maior tempo de infiltração. / Irrigated agriculture, as any human activity, interfere in the environment in several ways: (I) upstream through dams, channels and electric main lines; (ii) downstream with the amount and quality of remaining water that affects all users, from humans to flora and fauna; and (iii) at irrigated perimeter by intensive use of agrichemicals and run of and erosion processes. Because of this, environment licensing for irrigated crop is an obligation defined by law, and involve water use licensing and environment licensing itself. Present job has the objective to analyze the criteria adopted by the licensing processes for irrigated agriculture, emphasizing those points related to water use right, according to the rules established by ANA , and the states of Goiás, Minas Gerais and São Paulo. Information analysis had shown discrepancies among the processes, with an absence of parameters and criteria defined for national level and lack of basic information in several regions. It was concluded that irrigated agriculture as an intensive activity is environmental impacting, not only for water consumption and chemical residues, but also for creating job positions, food production and potential water filter. As in impacting activity should be licensed, to be managed and water resource be available in amount and quality for all communities downstream. To be fair, licensing must have clear and defined parameters and criteria for all country. For those parameters to be defined, it is fundamental that basic information to obtain them exist and is available for free. Legislators should fundament their parameters in close to the scientific community, and so define criteria?s in a balance to avoid distortions, but preserving main target which is environmental sustainability. The environmental licensing process of São Paulo and Minas, are shown as a model, beside improvement points, to the rest of the states, face to it simplicity with no omission, coherence between water resource and environmental areas, without loosing making decision independence. This process only is possible in those states due to the amount of information available. Specific credit lines for maintenance, reformation and building of dams would contribute a lot for the increase of water availability due to their flow regulation characteristic and aquifer supplier because of bigger infiltration opportunity time.
Identifer | oai:union.ndltd.org:usp.br/oai:teses.usp.br:tde-30112007-102242 |
Date | 19 October 2007 |
Creators | Schmidt, Wulf |
Contributors | Dourado Neto, Durval |
Publisher | Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP |
Source Sets | Universidade de São Paulo |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | Tese de Doutorado |
Format | application/pdf |
Rights | Liberar o conteúdo para acesso público. |
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