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A REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 221 INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONSTRUIR UMA ESFERA PÚBLICA E CONTRAHEGÊMONICA NA TELEVISÃO

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Previous issue date: 2010-06-29 / El artículo 221 inciso III, de la Constitución de la República Federativa del Brasil
determina que la programación y la producción de televisión, tal como la de radio, deben de
ser regionalizadas, atendiendo a los criterios cultural, artístico y periodístico. Sin embargo,
pese a que de ser este el deseo del legislador constituyente de origen, el referido dispositivo
todavía no fue reglamentado, lo que lo mantiene con el status de norma constitucional de
eficiencia contenida, o sea, sin aplicabilidad, hasta que surja una ley ordinaria que le dé
vida práctica. Así, el objetivo de la presente disertación consiste en demostrar y analizar
los motivos que conducen a la inercia al Poder Legislativo, que, después de dos décadas,
aún no ha votado el Proyecto de la Ley 256/91, que propone justamente reglamentar el
artículo en estudio. Tal inercia responde a los intereses de los sectores hegemónicos de la
sociedad que ven en la televisión una herramienta útil. Con el propósito de mantener
intactos estos intereses, sean ellos económicos, políticos, así como también, religiosos,
siempre en perjuicio de la satisfacción de las necesidades reales de los integrantes de la
esfera pública de la sociedad como un todo. Este conflicto de intereses se aborda a través de
una descripción del contexto en el que fue redactado el artículo 221 inciso III, que afirma
que, durante los trabajos de los constituyentes realizados entre 1987 y 1988, tal como se
hace un análisis del contenido del Proyecto de Ley 256/91 y del texto que sustituye al del
relator, que se aprobó en la Cámara de los Diputados con bastantes alteraciones y enviado
al Senado Federal con el propósito de realizar un muestreo de los bajos porcentuales de la
regionalización de las grandes redes de televisión que transmiten sus programaciones con
su señal abierta y disponible a todo el país, fue realizado un seguimiento de la Red Record,
a nivel nacional, y de la Red Record en Goiás, a nivel regional. En los campos político y
jurídico, se muestran las experiencias recientes de dos países suramericanos, Argentina y
Venezuela, los que podrán servir como espejo en la búsqueda de una solución a la cuestión
brasileña. Se presentan alternativas legales para cobrar al Legislativo la reglamentación del
Artículo 221 inciso III, de la Constitución Federal, al mismo tiempo en que se busca
demostrar que las respuestas a esta problemática vendrán no apenas reglamentando la
norma constitucional, sino, que por encima de todo, con la intermediación de la
movilización de la sociedad. / O artigo 221 inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil determina que a
programação e a produção de televisão, assim como a de rádio, devem ser regionalizadas,
atendendo aos critérios cultural, artístico e jornalístico. Todavia, apesar de ser este o desejo
do legislador constituinte originário, o referido dispositivo ainda não foi regulamentado, o
que o mantém no status de norma constitucional de eficácia contida, ou seja, sem
aplicabilidade, até que venha uma lei ordinária que lhe dê vida prática. Dessa forma, o
objetivo da presente dissertação é mostrar e analisar os motivos que levam à inércia o Poder
Legislativo, que, passadas duas décadas, ainda não votou o Projeto de Lei 256/91, que
propõe justamente regulamentar o artigo em estudo. Tal inércia atende a interesses de
setores hegemônicos da sociedade que enxergam na televisão uma ferramenta útil no
propósito de manterem intactos esses interesses, sejam eles econômicos, políticos ou, até
mesmo, religiosos, sempre em prejuízo da satisfação das reais necessidades dos integrantes
da esfera pública da sociedade como um todo. Esse conflito de interesses é abordado
mediante uma descrição do contexto em que foi construído o artigo 221 inc. III, a saber,
durante os trabalhos constituintes realizados entre 1987 e 1988, bem como faz uma análise
do conteúdo do Projeto de Lei 256/91 e do texto substitutivo do relator, que foi aprovado na
Câmara dos Deputados com substanciais alterações e enviado ao Senado Federal. No
propósito de construir uma amostragem dos baixos percentuais de regionalização das
grandes redes de televisão que transmitem as suas programações em sinal aberto para todo
o país, foi realizado um acompanhamento da Rede Record, em nível nacional, e da Record
Goiás, em nível regional. Nos campos político e jurídico, são mostradas as experiências
recente de dois países sul-americanos, a Argentina e a Venezuela, as quais podem servir de
espelho para a busca de uma solução à questão brasileira. São apresentadas alternativas
legais para cobrar do Legislativo a regulamentação do Artigo 221 inc. III, da Constituição
Federal, ao mesmo tempo em que se-procura mostrar que as respostas a essa problemática
virão não apenas regulamentando a norma constitucional, mas, e acima de tudo, por
intermédio da mobilização da sociedade.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:ambar:tede/2615
Date29 June 2010
CreatorsLisita, Enzo de
ContributorsSantos, Pedro Sérgio dos, Lambert, Jean Marie, Leal Filho, Laurindo
PublisherPontifícia Universidade Católica de Goiás, Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, PUC Goiás, BR, Ciências Humanas
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageSpanish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_GOAIS, instname:Pontifícia Universidade Católica de Goiás, instacron:PUC_GO
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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