Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas. Programa de Pós-graduação em Sociologia Política / Made available in DSpace on 2012-10-23T18:18:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1
262435.pdf: 1851927 bytes, checksum: 21dbf0be0121116875175056eae06ab6 (MD5) / Na história legislativa brasileira, há permeabilidade das regras religiosas nas normas de direito de família, apesar da separação formal entre Igreja e Estado desde 1890. Desde o período colonial, a instituição familiar se manteve como central na sociedade e as práticas sociais evidenciam diferenças em relação ao modelo de família previsto em lei. O objetivo deste trabalho foi caracterizar modelos e conceitos de família determinados na legislação e utilizados pelos juízes em suas decisões, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 até o início da vigência do Código Civil de 2002. A pesquisa documental foi realizada por meio da análise de conteúdo temática dos discursos dos parlamentares que construíram as normas de direito de família presentes na CF/88, das leis brasileiras e das decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no referido período. Os discursos dos constituintes abordaram o modelo de família brasileira como sinônimo do modelo nuclear da família, #naturalizando# as relações familiares. A análise da CF/88 mostrou a inclusão de #novas# relações familiares, quais sejam, a união estável e a monoparentalidade, as quais eram, para os constituintes, hierarquicamente inferiores ao casamento; a concessão de direitos iguais ao homem e a mulher na família e na sociedade, embora os constituintes afirmem a sua desigualdade #natural#; a definição das crianças e dos adolescentes como #sujeitos de direito# em razão da atuação dos movimentos sociais e da #desatenção# dos constituintes; a proibição de classificar a filiação por meio da relação conjugal dos genitores. Constatou-se a importância da promulgação das leis sobre a união estável de 1994 e de 1996, e o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, que procedimentalizaram os direitos constitucionais previstos às famílias e aos seus membros. Nas decisões judiciais do STF e do STJ, identificou-se a construção de #verdades jurídicas# sobre a conjugalidade (constituída pelo casamento e pela união estável) e sobre a parentalidade (baseada preferencialmente em vínculos biológicos); a significativa influência do término das relações conjugais nas paterno-filiais; o tratamento pelo direito das obrigações das relações de concubinato e da relação conjugal entre homossexuais; a inexistência de decisões relativas a parentalidade em famílias reconstituídas, em famílias homossexuais e a #circulação de crianças#. Além disso, foi observado que a estrutura da família define a sua existência jurídica e é baseada no núcleo pai-mãe-filhos. A função do homem persiste como #provedor# e #chefe da família#, e a mulher detém a #função doméstica# e o dever de cuidado com o lar, o marido e os filhos. A família continua a ser valorada positivamente, mesmo nas decisões que abordam a violência intrafamiliar, e a sua definição como #base da sociedade# é traduzida em #fonte de referências#. A #proteção especial# da família é interpretada como a concessão de direitos às famílias, o que está presente em decisões nos diversos ramos do direito. Enfatiza-se a necessidade de repensar o modelo e o conceito de família nas leis e nas decisões judiciais, e de construir as normas a partir das práticas sociais e do contexto histórico e social. Evidencia-se também a importância de abordar a família a partir dos vínculos entre adultos e crianças, os quais pressupõem o estabelecimento de papéis e responsabilidades que não dependem da estrutura familiar e de funções #naturalizadas# do homem e da mulher.
In Brazilian legislative history there is the permeability of religious rules in the norms of family rights, even though the church is formally separate from the state since 1890. Since the colonial period the family institution has maintained itself as central in society, and the social practice evidence differences in relation to the law forecast model. The objective of this work was to characterize models and concepts of family determined in legislation and utilized by judges in their decisions, since the promulgation of the Federal Constitution of 1988 until the start of the term of the Civil Code of 2002. The documental research was made through thematic content analysis of the discourses of Parliamentarians that built the norms of family rights present in CF/88, also Brazilian laws and the judicial decisions of the Supreme Federal Court and Superior Court of Justice in the referred period. The discourses of the constituents addressed the family model of Brazil as being a nuclear family model, #naturalizing# the family relations. The analysis of the CF/88 showed the inclusion of #new# family relations, which are, the stable union and monoparentality, which were for the constituents hierarchically inferior to marriage; the concession of equal rights for men and women in the family and in society, even though the constituents affirmed their #natural# inequality; the definition of children and adolescents as #subjects of rights# in reason of the social movements and the #inattentiveness# of the constituents; the prohibition of filial classification by means of the conjugal relation between genitors. The importance of the promulgation of the 1994 and 1996 laws on stable unions was noted, and the Child and Adolescent Statute of 1990, that turned into procedures the constitutional rights forecast to the families and their members. In the judicial decisions of the STF and STJ there was the identification of th construction of #juridical truths# about conjugality (constituted by marriage and stable union) and about parentality (based preferentially on biological links); the
meaningful influence of the end of conjugal relationships on the paternal-filial; the treatment by the right of obligations of concubinage relations and the conjugal relations between homosexuals; the inexistence of decisions relative to parentality in reconstituted families, in homosexual families and the #circulation of children#. It was also observed that the family structure defines its juridical existence and is based on the father-mother-children nucleus. The function of the man remains as a #provider# and #chief of family#, and the woman detains the #domestic function# and the duty of caring for the home, husband and children. The family is still positively valued, even in decisions relative to intrafamily violence, and its definition as #base of society# is translated to #source of references#. The #special protection# of the family is interpreted as the concession of rights to the families, which is present in decisions in various branches of the law. The necessity to rethink the model and concept of family in the laws and judicial decisions, the construction of norms from social practices and historical and social contexts is emphasized. The importance of addressing the family through the links between adults and children is evidenced, which presuppose the establishment of roles and responsibilities that do not depend on the family structure and #naturalized# functions for men and women.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufsc.br:123456789/91052 |
Date | January 2008 |
Creators | Kroth, Vanessa Wendt |
Contributors | Universidade Federal de Santa Catarina, Leis, Héctor Ricardo |
Publisher | Florianópolis, SC |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional da UFSC, instname:Universidade Federal de Santa Catarina, instacron:UFSC |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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