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Autonomia dos elementos jurídicos do conceito de soberania no estado constitucional brasileiro

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Previous issue date: 2010 / A presente dissertação de mestrado pretende verificar a possibilidade de coexistência dos elementos jurídicos: direito de guerra e dever fundamental de paz no conceito de soberania do Estado Constitucional brasileiro. A exposição está organizada em introdução, três capítulos e considerações finais. O desenvolvimento argumentativo dos capítulos orienta-se pelo método dedutivo. Os dois capítulos iniciais estabelecem as premissas gerais da discussão reflexiva demonstrada no terceiro capítulo. No primeiro capítulo, o direito de guerra é compreendido como legítima defesa e expressa um direito a guerra defensiva e não se filia a uma concepção inata de guerra justa. No segundo capítulo, o dever fundamental de paz é identificado por vincular as decisões e as ações soberanas aos objetivos constitucionais fundamentais e ao aperfeiçoamento dos direitos humanos e fundamentais na rotina de vida dos seres humanos. No terceiro capítulo, o conceito de soberania é examinado em suas dimensões externa e interna na Constituição brasileira vigente. A sobrevivência da soberania como conceito jurídico é o último debate desenvolvido e se enfatiza como os papéis do direito de guerra e do dever fundamental de paz envolvem tal questionamento. Ao final considera-se que o direito de guerra e o dever fundamental de paz coexistem e são autônomos como elementos jurídicos do conceito constitucional de soberania.A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 disciplina uma relação entre estes elementos, onde direito de guerra representa o agir soberano excepcional que se realiza a margem da supremacia constitucional e rompe com o convívio pacífico entre os Estados soberanos em combate. Por sua vez, o dever fundamental de paz expressa as decisões e as ações soberanas em conformidade simultânea com a supremacia constitucional e a proteção internacional e interna dos direitos humanos e fundamentais. O dever fundamental de paz é dotado de primazia constitucional como elemento jurídico do conceito de soberania, porque a busca pela paz é um compromisso soberano do Estado brasileiro.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/urn:repox.ist.utl.pt:RI_PUC_RS:oai:meriva.pucrs.br:10923/2481
Date January 2010
CreatorsVieira, Nelise Dias
ContributorsWeber, Thadeu
PublisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da PUC_RS, instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, instacron:PUC_RS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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