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O princípio da continuidade dos serviços públicos / The principle of continuity of public services

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Previous issue date: 2007-10-29 / The present work is aimed at the study of the principle of continuity of public services and of themes related to it. In order to permit the delimitation of the work s range of application, several aspects that characterize public service were given special focus, bearing in mind that this type of service consists of the activity developed by the State in the exercise of the administrative function. Once the concept of public service had been delimited, we sought to point out the norms pertaining to the principle of continuity, as well as to understand their content. Next, a few mechanisms that ensure the enforcement of the principle of continuity were identified, mechanisms such as those that might be linked to administrative contracts, to the properties used in rendering the public service, or to the exercise of the public function. Greater emphasis was placed on the legal hypotheses that allow for the interruption of the public service. In the legal system, the following situations imposing or authorizing such an interruption were identified: when an emergency is declared; technical or safety reasons regarding the workplace; in case of default on the part of the user, taking into consideration the interests of the community; when workers that render a public service go on strike. Currently, the most controversial hypotheses in the doctrine and in the jurisprudence are the interruptions brought about by user default or by labor strikes. Our dealing with the theme regarding the interruption of public services due to user default was meant to check whether or not such an interruption is in violation of the principle of continuity. Also thoroughly examined, were the situations that demanded maintenance of the public service even in case of default, with the interests of the community in mind. Concerning the interruption of public services due to labor strikes, it was observed that the matter requires specific regulations, mainly in what regards the discipline of strikes by civil servants. In the present scenario, while the matter is not yet regulated by law, the Judiciary has been playing a relevant role by ensuring the exercise of the right to strike and, at the same time, faced with the hard fact, by laying down rules to minimize loss on the part of users. Lastly, two procedural instruments were presented the individual mandatory injunction and the public civil action requiring the State to render, or to guarantee the rendering of the public services in a continuous way / O presente trabalho destina-se ao estudo do princípio da continuidade dos serviços públicos e de temas a ele relacionados. Para permitir a delimitação do âmbito de aplicação do trabalho, foram destacados vários aspectos que caracterizam um serviço público, ressaltando-se que este consiste em atividade desenvolvida pelo Estado no exercício de função administrativa. Delimitado o conceito de serviço público, procurou-se apontar as normas que contemplam o princípio da continuidade, bem como compreender o seu conteúdo. Em seguida, foram identificados alguns mecanismos que asseguram a efetivação do princípio da continuidade dos serviços públicos, mecanismos estes que podem estar atrelados aos contratos administrativos, aos bens utilizados na prestação do serviço público, ou ainda ao exercício da função pública. Maior ênfase foi destinada às hipóteses legais que admitem a interrupção do serviço público. Foram identificadas no ordenamento jurídico as seguintes situações que impõem ou autorizam a sua interrupção: em caso de emergência; quando houver razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; na hipótese de inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade; e a deflagração de greve dos trabalhadores que prestam serviços públicos. Atualmente as hipóteses mais controvertidas na doutrina e na jurisprudência são as interrupções ocasionadas pelo inadimplemento do usuário e pelos movimentos grevistas. A abordagem do tema relativo à interrupção dos serviços públicos em razão da inadimplência do usuário teve por objetivo verificar se tal interrupção viola ou não o princípio da continuidade. Além disso, foram perquiridas as situações que impõem a manutenção do serviço público mesmo diante do inadimplemento, tendo em vista o interesse da coletividade. Com relação à interrupção dos serviços públicos em razão de movimentos grevistas, verificou-se que a matéria necessita de regulamentação específica, principalmente no que se refere à disciplina da greve de servidores públicos civis. No cenário atual, enquanto a matéria não é regulamentada por lei, o Poder Judiciário vem desempenhando papel relevante, assegurando o exercício do direito de greve e, ao mesmo tempo, diante do caso concreto, estipulando regras para minimizar os prejuízos dos usuários. Por fim, foram apresentados dois instrumentos processuais, o mandado de segurança individual e a ação civil pública, utilizados para impor ao Estado o cumprimento do dever de prestar ou garantir a prestação dos serviços públicos de forma contínua

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/7729
Date29 October 2007
CreatorsGuimarães, Letícia
ContributorsGrotti, Dinorá Adelaide Musetti
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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