No Direito Romano, a proteção da propriedade e a prova de sua titularidade era realizada através de ações, face à inexistência de um sistema de Registro de Imóveis. O direito de propriedade era extremamente individualista e patrimonialista. Com o feudalismo, a diferença entre o privado e o público começa a esmorecer. Surgem as codificações, na crença de que o Código seria um feixe infalível de hipóteses jurídicas que traria segurança jurídica. Com o tempo, o dogma da completude se tornou uma utopia. A descodificação é consequência direta. A Constituição Federal passa a regular os direitos inerentes à justiça, segurança, liberdade, igualdade, propriedade e herança, que antes estavam no Código Civil. A constitucionalização do direito privado surge com uma nova proposta de interpretações sistemáticas das leis, sempre à luz da Constituição. A propriedade sofre as influências de uma Constituição Federal mais voltada para o social, que impõe ao proprietário o atendimento à função social da propriedade. O atendimento à função social da propriedade também se dá pelo atendimento da legislação ambiental, naquilo que se denominou de função sócio-ambiental da propriedade. O Registro de Imóveis é instituído no Brasil e passa a gerar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, transformando-se no sistema guardião da propriedade dos imóveis. O meio ambiente ecologicamente equilibrado e a sadia qualidade de vida passam a ser direitos fundamentais do cidadão e sua defesa e proteção cabe ao Poder Público e à coletividade. Após o Código de Defesa do Consumidor, o bem ambiental passou a ter natureza difusa, transindividual e pertencente à coletividade, fazendo do Poder Público seu mero gestor. Hodiernamente, na pós-modernidade, a informação é sinônimo de poder. A publicização de direitos é uma tendência da pós-modernidade. O direito ambiental tem, no Registro de Imóveis, um aliado na prevenção de litígios e na proteção ambiental. Os institutos de direito ambiental, que visam proteger o meio ambiente, tais como as unidades de conservação, necessitam da publicidade que o Registro de Imóveis oportuniza, através da averbação das restrições ambientais na matrícula do imóvel, para obter a publicidade e a segurança jurídica necessárias e prevenir o uso nocivo da propriedade. O Registro de Imóveis assume uma nova dimensão, como um instrumento de proteção ambiental. / In Roman law the protection of property and evidence of its ownership was achieved through actions in the absence of a system of Property Registry. The right of ownership was highly individualistic and patrimonial. In feudalism the difference between private and public begins to falter. Encodings arise in the belief that the Code would be a beam infallible legal assumptions that would bring legal certainty. Over time the doctrine of completeness has become a utopia. The decoding is a direct consequence. The Federal Constitution is to regulate the rights inherent in justice, security, freedom, equality, property and inheritance that were previously in the Civil Code. The constitutionalization of private law emerges with a new proposal for a systematic interpretation of the law where the light of the Constitution. The property suffers the effects of a Federal Constitution more focused on the social, which requires the owner to attendance the social function of property. The attendance to the social function of property is also given for the care of environmental legislation, in what was termed the socio-environmental function of property. The Property Registry is hereby established in Brazil and comes to generating publicity, authenticity, safety and efficacy of legal acts, becoming the guardian system of ownership of property. The ecologically balanced and healthy quality of life become the rights of the citizen and his defense and protection rests with the Government and the community. After the Code of Consumer Protection, the environmental goods started to have diffuse nature, transindividual belonging to the community, making the Government its mere manager. In our times, in postmodernity, the information is synonymous with power. The publicity of rights is a tendency of post-modernity. Environmental law has, in the Property Registry, an ally in preventing disputes and environmental protection. The institutes of environmental law meant to protect the environment, such as conservation areas, they need the publicity the Property Registry provides an opportunity through the registration of environmental restrictions on registration of property, to get publicity and legal certainty and prevent harmful use of property. The Property Registry assumes a new dimension, as an instrument of environmental protection.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ucs.br:11338/621 |
Date | 06 September 2011 |
Creators | Raymundi, Fabiano Camozzato |
Contributors | Lunelli, Carlos Alberto |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional da UCS, instname:Universidade de Caxias do Sul, instacron:UCS |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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