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Autismo : o acesso ao trabalho como efetivação dos direitos humanos

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Previous issue date: 2013-06-13 / La legge n º 8.213/91 stabilito i luoghi riserva legale per le persone con disabilità nel contesto di aziende private, tuttavia, si chiede se sia sufficiente per l'inclusione delle persone con spettro autistico nel mercato del lavoro. Ci chiediamo allora: come i soggetti istituzionali competenti per l'inserimento di autismo nel mercato del lavoro rappresentano la legge n º 8.213/91.? Pertanto, il lavoro solleva persone interessate istituzionali competenti per l'inserimento del mercato del lavoro autistico, al fine di studiare, dal punto di
vista dei diritti umani, la legge e la sua applicabilità quota nell'interesse di identificare strategie per integrare le persone autistico nel mercato del lavoro, sia in diritto sia in aziende che lo utilizzano. Questa ricerca è stata condotta dieci interviste semi-strutturate con gruppi di attori sociali, e il governo da tre
rappresentanti federali che si occupano della progettazione di politiche pubbliche per le persone con disabilità, da un rappresentante del Pubblico Ministero e da un rappresentante della Procura Regionale del Lavoro della Regione 13 che sorvegliare l'attuazione della legge n. º 8.213/91, tre membri di istituzioni non governative che si battono per i diritti delle persone disabili e di due datori di lavoro privati. Il materiale raccolto costituito il corpus per l'analisi del contenuto dei discorsi di questi professionisti, che hanno servito come un database per la ricerca, quindi se hanno uno studio esplorativo con una ricerca qualitativa. Si ritiene che il lavoro può contribuire a individuare le lacune nella legislazione, probabili
ostacoli giuridici, la creazione di politiche pubbliche per l'inclusione delle persone con autismo e lo sviluppo di programmi di responsabilità sociale rivolti alle aziende private, al fine di garantire pari opportunità di accesso al mercato del lavoro delle persone con autismo. I risultati hanno mostrato che la legge n º. 8.213/91 non viene applicato al autistici insieme, non andare a l'inserimento nel mercato business. Così, sembra che non vi sia l'ordine pubblico e le strategie di inclusione finalizzate al gruppo sulle relazioni argomento. / A lei n.º8.213/91 estabeleceu a reserva legal de vagas para pessoas com deficiência no quadro das empresas de iniciativa privada, entretanto, indaga-se se isso é suficiente para a inclusão da pessoa com espectro autista no mercado laboral. Questiona-se então: de que maneira os sujeitos institucionais
responsáveis pela inclusão dos autistas no mercado de trabalho representam a lei n.º8.213/91? Para tanto, o trabalho levanta dados de sujeitos institucionais responsáveis pela inclusão dos autistas no mercado de trabalho com a finalidade de estudar, na perspectiva dos Direitos Humanos, a lei de cotas e sua aplicabilidade, com o interesse de identificar as estratégias de inclusão das pessoas autistas no mercado
laboral, tanto em relação à lei, como nas empresas que a utilizam. Nesta pesquisa, foram realizadas 10 entrevistas semi estruturadas com grupos de atores sociais, sendo: três representantes governamentais federais que tratam do planejamento de políticas públicas, voltadas para pessoas com deficiência; um representante do Ministério Público Estadual da Paraíba e um representante da Procuradoria Regional do
Trabalho da 13ª Região que fiscalizam a aplicação da lei n.º8.213/91; três membros de instituições não governamentais que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência e autistas e dois empregadores privados. O material levantado constituiu o corpus para a análise de conteúdo das falas desses profissionais, que serviram como base de dados para a pesquisa; portanto, se tem um estudo exploratório por meio de uma abordagem qualitativa. Acredita-se que o trabalho poderá contribuir para a identificação das prováveis lacunas na legislação, entraves legais, a criação de políticas públicas para a inclusão das pessoas com autismo; e para a elaboração de programas de responsabilidade social, voltados a empresas
privadas, almejando que seja garantida a igualdade de oportunidades, quanto ao acesso ao mercado de trabalho das pessoas com autismo. Os resultados mostram que a lei n.º8.213/91 não está sendo aplicada junto aos autistas, não ocorrendo a inclusão deles no mercado empresarial. Assim, verifica-se que não há políticas públicas e estratégias de inclusão, destinadas ao grupo quanto ao tema relações laborais.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:tede2.unicap.br:tede/509
Date13 June 2013
CreatorsSilva, Alessandra Cabral Meireles da
ContributorsAlves, Virgínia Colares Soares Figueirêdo, Soares Filho, José, Araújo, Luiz Alberto David, Barbosa Filho, Antônio Nunes, Teixeira, Sergio Torres
PublisherUniversidade Católica de Pernambuco, Mestrado em Direito, UNICAP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageItalian
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNICAP, instname:Universidade Católica de Pernambuco, instacron:UNICAP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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