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Coisa julgada inconstitucional: proposta interpretativa dos artigos 475-L, 1, e 741, parágrafo único, do CPC

Les sentences avec force de chose jugée contraires à la Constitution sont un sujet duquel soccupent doctrine et jurisprudence nationale et étrangère depuis quelques années. En droit brésilien, le thème est dactualité absolue, puisque les réformes de la procédure produites dans la dernière décennie ont contemplé expressément la possibilité de résistance à lexécution fondée en titre exécutoire judiciaire, à cause de son inconstitutionnalité. Dans la discipline du Code de Procédure Civile, deux instruments ont été mis à la disposition du défendeur pour, avec le fondement de linconstitutionnalité du jugement, empêcher son exécution: lopposition à laccomplissement de la sentence et la contestation du débiteur, prévues dans les arts. 475-L, 1 et 741, paragraphe unique, du Code, respectivement. Cette étude vise, aprés lanalyse de la doctrine et de la jurisprudence concernantes le thème, à présenter une proposition dinterprétation de ces dispositions légales, afin de, par une interprétation corrective, les adapter aux trois axes fondamentaux: le respect de la nature constitutionnelle de la garantie dintangibilité de la chose jugée, la preservation de la légitimité du système étatique de résolution des conflits et ladéquation au modèle hybride de contrôle de constitutionnalité adopté par la Constitution Federale de 1988. / As sentenças transitadas em julgado contrárias à Constituição são tema de que vêm há alguns anos se ocupando doutrina e jurisprudência nacional e estrangeira. No direito brasileiro, o tema se reveste de absoluta atualidade, na medida em que reformas processuais ocorridas na última década contemplaram expressamente a possibilidade de resistência à execução fundada em título executivo judicial, ao fundamento da inconstitucionalidade da sentença transitada em julgado. Na disciplina do Código de Processo Civil, dois foram os instrumentos colocados à disposição do executado para, com fundamento na inconstitucionalidade da sentença, obstar sua execução: a impugnação ao cumprimento de sentença e os embargos do executado, previstos nos arts. 475-L, 1 e 741, parágrafo único, do Código, respectivamente. O presente estudo tem por finalidade, a partir da análise da doutrina e da jurisprudência relativas ao tema, apresentar uma proposta de interpretação desses dispositivos legais, de modo a, por meio de uma interpretação corretiva, adequá-los a três eixos fundamentais: o respeito à natureza constitucional da garantia de intangibilidade da coisa julgada, a preservação da legitimidade do sistema estatal de resolução de conflitos e a adequação ao modelo híbrido de controle de constitucionalidade adotado na Constituição Federal de 1988.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/urn:repox.ist.utl.pt:UERJ:oai:www.bdtd.uerj.br:1011
Date08 July 2010
CreatorsOdilon Romano Neto
ContributorsLeonardo Greco, Humberto Dalla Bernardina de Pinho, Cleber Francisco Alves
PublisherUniversidade do Estado do Rio de Janeiro, Programa de Pós-Graduação em Direito, UERJ, BR
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJ, instname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro, instacron:UERJ
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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