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Indução tributária, patrimônio de afetação da incorporação imobiliária e a efetivação do direito à moradia.

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Previous issue date: 2015-04-08 / The right to housing is a human right, as recognized by international law, and a fundamental social right, as is provided for in the Federal Constitution. It exercises both the role of law and defense of the right to benefits, divided into these materials and regulatory benefits. In a normative activity of real estate has proven to be an effective instrument of access to decent housing. It is an activity which is characterized by the construction and sale, total or partial, of real estate units autonomous being constructed or still under construction. And why involve the disposal of future thing, the incorporative business presents a high risk of loss to the purchasers, which can be alleviated significantly with the adoption of the appropriated assets of the real estate regime, instrument that is characterized by the segregation of the net assets of each incorporation of general assets of the developer. It protects the purchaser of the real estate unit against any bankruptcy or insolvency civil of the developer, or undue delay in execution of work. Occurring of these situations, the general meeting shall decide the buyer or the continuation of the work by the liquidation of net assets. In either case, the developer is away from the direction of the project and representatives commission of the purchasers assumes administration of the enterprise affected, if feasible the construction, continue execution of the work, or liquidate the net assets of their incorporation affected. However, as the regime of affectation is of optional implantation, the discretion of the developer, it needs stimulus to offset the restrictions arising from the regime of affectation. For this purpose, the special tax regime was instituted for such appropriated assets, with the aim of simplifying and reducing the tax burden of affected incorporation in relation to federal taxes levied on the incorporative activity, compared with the usual forms of taxation by the developer of real income regime or the presumed profit regime. / O direito à moradia é considerado um direito humano, porque reconhecido pelo direito internacional, e um direito social fundamental, porque se encontra previsto na Constituição Federal. Ele exerce, simultaneamente, a função de direito de defesa e de direito a prestações, estas divididas em prestações materiais e normativas. Na esfera normativa, a atividade de incorporação imobiliária tem demonstrado ser um eficaz instrumento de acesso à moradia digna. Trata-se de atividade que se caracteriza pela construção e alienação, total ou parcial, de unidades imobiliárias autônomas a serem construídas ou em construção. E por envolver a alienação de coisa futura, o negócio incorporativo apresenta elevado risco de perdas para os adquirentes, que pode ser significativamente minorado com a adoção do regime do patrimônio de afetação da incorporação imobiliária, instrumento que se caracteriza pela segregação do acervo patrimonial de cada incorporação do patrimônio geral do incorporador. Ele protege o adquirente da unidade imobiliária contra eventual falência ou insolvência civil do incorporador, ou de atraso injustificado na execução da obra. Ocorrendo uma dessas situações, a assembleia geral dos adquirentes decidirá pelo prosseguimento da obra ou pela liquidação do acervo patrimonial. Em qualquer dos casos, o incorporador é afastado da direção do empreendimento e a comissão de representantes dos adquirentes assume a administratação do empreendimento afetado para, se viável a construção, continuar a execução da obra, ou liquidar o acervo patrimonial da respectiva incorporação afetada. Entretanto, como o referido regime de afetação é de implantação opcional, ao alvedrio do incorporador, este necessita de estímulos para compensar as restrições decorrentes do regime de afetação. Para esse fim, foi instituído o regime especial de tributação para o referido patrimônio de afetação, com o objetivo de simplificar e reduzir a carga tributária da incorporação afetada, em relação aos tributos federais incidentes sobre a atividade incorporativa, quando comparada com as formas de tributação normal do incorporador pelo regimes de lucro real ou pelo regime de lucro presumido.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:tede.biblioteca.ufpb.br:tede/8354
Date08 April 2015
CreatorsNascimento, Jose Fernandes do
ContributorsGuerra, Gustavo Rabay
PublisherUniversidade Federal da Paraíba, Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, UFPB, Brasil, Ciências Jurídicas
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFPB, instname:Universidade Federal da Paraíba, instacron:UFPB
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess
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