[pt] A tese objetiva examinar a responsabilidade internacional do Estado brasileiro
pelos crimes perpetrados por agentes estatais, no contexto do regime militar
(1964-1985), a partir da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos
(Corte IDH). A análise considerará os precedentes normativos e jurisdicionais
que embasaram as condenações do Estado brasileiro nos casos Julia Gomes Lund e
outros vs. Brasil (2010) e Vladimir Herzog e outros vs. Brasil (2018). Em um primeiro
momento, vislumbra-se apresentar o cenário de emergência das normativas
internacionais relacionadas à responsabilidade penal dos indivíduos e à responsabilidade
dos Estados. Uma vez apresentado o panorama normativo global, será elencado
o case law da Corte IDH referente às graves violações de direitos humanos
perpetradas, de modo sistemático e massivo, por meio dos aparatos burocráticos de
poder estatais. Conforme será aventado, apenas em casos específicos, a Corte IDH
utiliza conceitos atinentes ao direito penal internacional como base interpretativa
das obrigações consubstanciadas na Convenção Americana de Direitos Humanos,
construindo um verdadeiro diálogo entre esse ramo do direito e a normativa dos
direitos humanos. Finalmente, a pesquisa se concentrará nos supracitados julgados,
separados por quase uma década, mas que possuem em comum o contexto no qual
os fatos dos casos ocorreram. Destacadamente, o caso Herzog traz em seu bojo a
qualificação dos crimes contra a humanidade – um passo significativo, em relação
ao caso Gomes Lund, para ativistas e operadores do direito no âmbito doméstico.
Sob esse viés, o presente trabalho pretende investigar em que medida o enquadramento
dos crimes contra a humanidade possui o condão de fortalecer as iniciativas
em prol da responsabilidade criminal dos agentes do regime ditatorial e de ensejar
a contestação de estruturas e práticas repressivas ainda vigentes.A tese objetiva examinar a responsabilidade internacional do Estado brasileiro
pelos crimes perpetrados por agentes estatais, no contexto do regime militar
(1964-1985), a partir da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos
(Corte IDH). A análise considerará os precedentes normativos e jurisdicionais
que embasaram as condenações do Estado brasileiro nos casos Julia Gomes Lund e
outros vs. Brasil (2010) e Vladimir Herzog e outros vs. Brasil (2018). Em um primeiro
momento, vislumbra-se apresentar o cenário de emergência das normativas
internacionais relacionadas à responsabilidade penal dos indivíduos e à responsabilidade
dos Estados. Uma vez apresentado o panorama normativo global, será elencado
o case law da Corte IDH referente às graves violações de direitos humanos
perpetradas, de modo sistemático e massivo, por meio dos aparatos burocráticos de
poder estatais. Conforme será aventado, apenas em casos específicos, a Corte IDH
utiliza conceitos atinentes ao direito penal internacional como base interpretativa
das obrigações consubstanciadas na Convenção Americana de Direitos Humanos,
construindo um verdadeiro diálogo entre esse ramo do direito e a normativa dos
direitos humanos. Finalmente, a pesquisa se concentrará nos supracitados julgados,
separados por quase uma década, mas que possuem em comum o contexto no qual
os fatos dos casos ocorreram. Destacadamente, o caso Herzog traz em seu bojo a
qualificação dos crimes contra a humanidade – um passo significativo, em relação
ao caso Gomes Lund, para ativistas e operadores do direito no âmbito doméstico.
Sob esse viés, o presente trabalho pretende investigar em que medida o enquadramento
dos crimes contra a humanidade possui o condão de fortalecer as iniciativas
em prol da responsabilidade criminal dos agentes do regime ditatorial e de ensejar
a contestação de estruturas e práticas repressivas ainda vigentes. / [en] The thesis aims to analyze the international responsibility of the Brazilian
State for crimes perpetrated by State agents, in the context of the military regime
(1964-1985), based on the jurisprudence of the Inter-American Court of Human
Rights (IACourtHR). The analysis will consider the normative and jurisdictional
cases that served as precedents to the Brazilian State s convictions in the cases Julia
Gomes Lund et al. vs. Brazil (2010) and Vladimir Herzog et al. vs. Brazil (2018).
Initially, will be presented the emergency scenario of international regulations related
to the criminal responsibility of individuals and the responsibility of States.
Once the global normative panorama is presented, will be introduced the case law
of the Inter-American Court regarding the serious violations of human rights perpetrated,
in a systematic and massive way, through the bureaucratic apparatus of
State power. As will be explained, only in specific cases, the Inter-American Court
uses concepts of international criminal law as an interpretive basis for the obligations
embodied in the American Convention of Human Rights, building a dialogue
between this area of Law and the human rights normative. Finally, the research will
focus on the aforementioned judgments, separated by almost a decade, but which
share the context in which the facts of the cases occurred. Notably, the Herzog s
case considers the qualification of crimes against humanity – a significant step, in
relation to the Gomes Lund s case, for activists and legal practitioners in the domestic
sphere. Under this bias, the present work intends to investigate to what extent
the framing of crimes against humanity has the power to strengthen initiatives
in favor of the criminal responsibility of the agents of the dictatorial regime and the
contestation of repressive structures and practices still valid.
Identifer | oai:union.ndltd.org:puc-rio.br/oai:MAXWELL.puc-rio.br:56879 |
Date | 03 January 2022 |
Creators | AMANDA CATALDO DE S T DOS SANTOS |
Contributors | JOSE MARIA GOMEZ |
Publisher | MAXWELL |
Source Sets | PUC Rio |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | TEXTO |
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