Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Departamento de Economia, 2013. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2013-11-05T14:04:12Z
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2013_MarcelaSantosCarvalho.pdf: 1514380 bytes, checksum: 3f39fb40c75c7e92ecd9932f05da17c6 (MD5) / O presente trabalho é o resultado de um estudo minucioso sobre os Acordos para Evitar a Dupla Tributação Internacional (ADTs) celebrados pelo Brasil e a relação desses Acordos com a atração de investimentos ao País. Para um melhor entendimento do tema da dupla tributação internacional e dos aspectos técnicos que o norteiam, fez-se necessário estudar os diferentes modelos internacionalmente aceitos de Acordo, como o Modelo da Liga das Nações (1928), o Modelo da Organização das Nações Unidas (1980) e o Modelo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (1963). A discussão realizada no âmbito das três organizações, no período de produção de seus modelos, colocou em lados opostos países desenvolvidos, exportadores de capital, e países em desenvolvimento, importadores líquidos de capital. Tal antagonismo é, de fato, refletido nas diferenças entre os dispositivos dos Modelos da OCDE e da ONU, por exemplo. No entanto, a ONU parece ter deixado a liderança internacional no tema da dupla tributação para a "organização dos países ricos", conforme é conhecida a OCDE. Ao ocupar-se apenas com a atualização de seu Modelo, a ONU deixou de lado, por muito tempo, uma discussão de extrema importância para países em desenvolvimento: a relação entre tributação e desenvolvimento econômico. Está claro que países em desenvolvimento necessitam das receitas tributárias para financiar seu crescimento econômico. Considerando esse fato, o custo da negociação de um ADT se torna alto, uma vez que o país "desiste" de parte da arrecadação fiscal com vistas a obter uma compensação futura: o aumento do ingresso de Investimento Externo Direto em sua economia. Estudos econômicos, porém, confirmam que o aumento do fluxo de capital externo, na maioria dos casos, não acontece. Vários autores tentaram comprovar a relação direta, e positiva, entre a assinatura de acordos dessa natureza e a atividade de investimento entre seus signatários. No entanto, os resultados parecem não ser conclusivos e, quando o são, mostram um efeito insignificante ou até mesmo negativo - o fluxo de IED não é impactado, ou se reduz, quando um ADT é posto em vigor. Hoje, vê-se que a grande maioria dos acordos para evitar a dupla tributação firmados em todo mundo segue o Modelo OCDE, tendo o texto da ONU menor influência sobre a comunidade internacional. O Brasil, seguindo essa tendência, celebrou ADTs com base no Modelo OCDE, mas com algumas mudanças para melhor acomodar o nível de desenvolvimento econômico do País. Foram assinados 30 acordos, dos quais 28 estão em vigor. No entanto, os textos assinados pelo Brasil parecem ser pouco ambiciosos e não se traduzem em renúncia fiscal. Ao contrário, garantem alguns benefício que, muito possivelmente, não poderiam ser replicados em novos acordos, caso assinados no cenário de maior projeção internacional e melhora dos indicadores econômico- financeiros que é percebido atualmente no País. Destaca-se o fato de que o Brasil não tem ADT celebrado com um de seus maiores investidores: os Estados Unidos. Ao realizar análise histórica dos modelos, ao descrever o sistema Brasileiro de tributação e ao tratar da entrada de IED no Brasil, o presente estudo tenta definir os motivos pelos quais o Brasil e os Estados Unidos nunca chegaram a um acordo, em se tratando do tema da dupla tributação. Ao final, o trabalho trata da análise dos possíveis benefícios e ônus advindos da assinatura de um ADT com os americanos e expõe o problema da perda de arrecadação, em oposição aos ganhos trazidos aos empresários que já atuam nos dois países para responder as perguntas: um ADT é mesmo necessário para garantir maior fluxo de investimentos? O Brasil realmente precisa assinar um acordo dessa natureza com os Estados Unidos? ______________________________________________________________________________ ABSTRACT / The present essay is the result of a comprehensive study on the Bilateral Tax Treaties (BTTs)signed by Brazil and their relation with the inbound Foreign Direct Investment flows. In studying Brazilian BTTs, for a better understanding of the issue of double taxation in general and the technical aspects linked to the matter, it was necessary to address the different internationally accepted model agreements, such as the League of Nation Tax Convention (1928); the United Nations Model Convention (1980); and the OECD Draft Double Taxation Convention on Income and Capital (1963). During the production of their Models, the discussions held within these three organizations placed on opposite sides the developed countries, capital exporters, and developing countries, net importers of capital. Such opposition is actually reflected in the differences between the OECD and the UN Model provisions. However, the United Nations seems to have left the international leadership on the issue of double taxation for the OECD, the so called "organization of rich countries”. Since 1980, concerned only with upgrading the Model, the UN has put aside an essential discussion for developing countries: the linkage between taxation and economic development. Bearing in mind that developing countries need tax revenues to finance their economic growth, the cost of negotiating a BTT is considerably high for them, since they give up on part of their tax revenue with a view to obtaining further compensation – an increase of FDI inflows. Economic studies and papers, however, conclude that the enlargement of foreign capital inflows, in most cases, is not confirmed by numbers. Several academic papers tried to attest a positive effect of a BTT on the FDI activity between the partner countries. Nevertheless, the results achieved by different authors ate not conclusive: in most cases, they find insignificant, and even negative, effects. The FDI inflows (or outflows) are not affected by such treaties. In fact, it appears that most of the Bilateral Tax Treaties signed worldwide are based on the OECD Model and, in this regard, the UN Convention keeps less influence on the international community. Brazilian BTTs, following this trend, adopted OECD format and provisions, but the original Model has suffered some changes to better accommodate Brazil’s condition of developing country. Although Brazil has ratified 30 BTTs (28 are in force), they don’t seem to carry ambitious provisions, as there is no mechanisms of fiscal exemption on the Brazilian side. In fact, Brazil has benefitted from some treaties’ arrangements that couldn’t be replicated in case of the signing of new BTTs, due to the improvement of the country’s economic indicators. The fact that Brazil has not signed a BTT with the United States, one of the most traditional investors in the country, should be highlighted. In conducting historical analysis of the models, describing the Brazilian tax system and addressing FDI inflows to Brazil, this essay attempts to define the reasons why the two countries have never reached an agreement, when it comes to the subject of double taxation. At the conclusion, the essay presents possible benefits and burdens arising from the potential signing of a BTT with the Americans; and exposes the problem of loss of revenue, as opposed to the gains brought to entrepreneurs who already work in both countries, in order to answer two questions: Is it really necessary to sign a BTT to improve investment flows? Does Brazil
need to sign a BTT with the United States?
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.unb.br:10482/14541 |
Date | 25 July 2012 |
Creators | Carvalho, Marcela Santos de |
Contributors | Lucas, Vander Mendes |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional da UnB, instname:Universidade de Brasília, instacron:UNB |
Rights | A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data., info:eu-repo/semantics/openAccess |
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