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Leitura hermenêutica da tipicidade penal

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Previous issue date: 2012-09-24 / Nenhuma / Esta tese de doutorado enfrenta a complicada tarefa de tratar da relação entre direito penal e filosofia desde o surgimento dos movimentos codificadores. Esses movimentos deram azo ao positivismo exegético, e o direito acabou criando um isolamento teórico em relação aos demais campos do saber. A preocupação de não se “filosofar o direito” e de não se “juridicizar a filosofia” resultou na negação, por parte dos juristas, da relação existente entre estes dois âmbitos. Mais adiante, a passagem para o positivismo normativista, especialmente com Kelsen e Hart, representa a admissão do papel da linguagem na interpretação do direito, surgindo, então, a questão da ambiguidade e da vagueza das palavras da lei. Para resolver a indeterminação linguística da tipicidade, a “solução” passa a ser a discricionariedade do aplicador e, assim, mais uma vez, a questão hermenêutica fica relegada a um segundo plano. É neste contexto de afastamento da filosofia e de vinculação ao método, no sentido cartesiano, que a teoria geral do delito trabalha o conceito de tipicidade, olvidando o caráter hermenêutico da legalidade penal. Neste contexto, a teoria geral do delito tem se mostrado resistente em admitir o caráter hermenêutico do direito, tratando da legalidade penal (e de tantas outras questões) como se nenhuma relação tivesse com os movimentos filosóficos, especialmente no campo da filosofia da linguagem. O intérprete ainda decide conforme a sua consciência. O contexto de expansão do direito penal, por exemplo, demonstra que a noção de tipicidade acaba sendo manipulada, para ser meio de tutela de bens jurídicos, de novos riscos, política de governo, assim como meio de controle da pobreza e do medo. A tese pretende, pois, desvelar as condições de possibilidade para a superação desta crise da tipicidade penal, desde uma imbricação entre a filosofia hermenêutica de Martin Heidegger, a hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer e, posteriormente, a teoria integrativa de Ronald Dworkin, seguindo o fio condutor apresentado por Lenio Streck na sua crítica hermenêutica do direito. Esse caminho é percorrido em busca de uma teoria da decisão preocupada com a resposta correta em matéria de tipicidade que considere o adequado papel dos princípios constitucionais no fechamento da interpretação, em observância às ideias de coerência e integridade do direito. / This doctoral thesis faces the tough task of approaching how Criminal Law and Philosophy relate to each other since the beginning of codification movements. These movements led to exegetical positivism, and Law ended up being isolated towards other knowledge areas. The concerning of not making Law overly philosophic and not making Philosophy overly juridical led jurists to deny the relationship between both disciplines. Further, the shift into normative positivism, especially with Kelsen and Hart, represents recognizing the role of language in interpreting Law, thus emerging the issue of ambiguity and vagueness of laws. To solve linguistic imprecision of vagueness doctrine, the “answer” is the discretion of the applier and, again, the hermeneutical issue tends to overshadow. In this context of separation from Philosophy and bonding to method, in a Cartesian way, the general theory of crime handles with the concept of vagueness doctrine, ignoring the hermeneutical characteristic of criminal legality. In this context, the general law theory seems to be unwilling to recognize the hermeneutical characteristic of Law, considering that criminal legality (and many other issues) does not relate with philosophical movements, especially language philosophy. The interpreter still decides according to his consciousness. For instance, the context of criminal law, shows that the idea of vagueness doctrine is manipulated in order to be a way of custody of juridical property and new risks, government policy, as well as a way of controlling poverty and fear. Thus this thesis aims at unfolding possibilities of overcoming this crisis in criminal vagueness doctrine, by combining hermeneutical Philosophy of Martin Heidegger, philosophical Hermeneutics of Hans-Georg Gadamer and, later, integration theory of Ronald Dworking, using as guiding principles the hermeneutic criticism of Law by Lenio Streck. This path is covered keeping in mind the goal of finding a theory of decision concerned with correct answers considering vagueness doctrine, which must consider adequate the role of constitutional principles in closure of interpretation, observing the ideas of coherence and honor of Law.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:www.repositorio.jesuita.org.br:UNISINOS/3963
Date24 September 2012
CreatorsMarques, Jader da Silveira Marques
Contributorshttp://lattes.cnpq.br/0806893389732831, Streck, Lenio Luiz
PublisherUniversidade do Vale do Rio dos Sinos, Programa de Pós-Graduação em Direito, Unisinos, Brasil, Escola de Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UNISINOS, instname:Universidade do Vale do Rio dos Sinos, instacron:UNISINOS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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