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A garantia da publicidade no processo civil

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Previous issue date: 2004-11-19 / A legitimação e a controlabilidade das atividades judiciárias dependem do respeito
que se deve devotar à garantia processual da publicidade. Assim, o princípio
processual da publicidade, direito fundamental das partes e do povo nas suas
relações com os juízes e com o Estado, no plano da jurisdição, está expresso no
reconhecimento formal dos direitos de acesso à justiça, de defesa e ao contraditório,
aqui compreendidos como direito à adequada possibilidade de participação no
processo e na implementação do mecanismo técnico e político de revelação
transparente dos atos imparciais realizados pelo Estado. A combinação desses dois
atributos, contidos na garantia da publicidade, prestam-se a dotar o processo da sua
imprescindível essência democrática. Cumpre destacar que as idéias inspiradoras
da garantia processual da publicidade assentam-se na noção de que o poder
pertence ao povo, já as atividades exercidas pelo Estado são fundadas no princípio
da delegação popular, e não se ignora que os delegados do povo agem em seu
nome, o que basta para que deles sejam exigidas as devidas contas a propósito de
tudo aquilo que se realiza em favor da comunidade afetada por tais ações. Isso é
suficiente para demonstrar por que e como é efetivamente necessário que os atos
judiciários sejam revelados e compartilhados publicamente com o auditório universal,
para que possam angariar a sua legitimidade popular intercomunicacional. Convém
ressaltar que o princípio processual da publicidade advém de um padrão ético
mínimo, fixado pelo povo para manter a serenidade dos relacionamentos
interpessoais, e funda-se na justificação democrática do poder político, de modo a
identificar, no Estado de Direito, o paradigma de legitimidade de todas as ações do
Estado. Desta forma, enquanto o princípio do contraditório, expressão interna da
publicidade, cuida de satisfazer a exigência da democracia processual na
perspectiva das partes, cabe à garantia externa da publicidade atender a essa
mesma expectativa no plano difuso da comunidade universal. Consagrada a
garantia processual da publicidade no ambiente constitucional, a legitimação do
processo civil é angariada pelos mecanismos populares de fiscalização e de controle
ao gosto da democracia participativa ditada pelo agir comunicativo, cujo exercício há
sempre de pressupor a obediência ao standard mínimo que se exige na revelação
transparente e socialmente compartilhada dos atos jurisdicionais. / Legitimacy and popular controlability of the courts activities depend on the respect to
the so called guarantee of an open and public proceeding. The principle of the public
proceeding, a fundamental right of the people and the parties vis-a-vis the judge and
the State, actually is expressed on the right of defense (audiatur et altera pars) of the
parties, which deserve suficient information on a way to participate on the
relationship stablished with the representaive of the State, and also as a thecnical
and political mechanism of public revelation of the acts done by the State on the
exercise of jurisdiction – both of those elements, that make the substance of this
fundamental principle, provide the desirable democratic spirit to the proceeding. The
ideas related to the guarantee of publicity come from the principle of popular
sovereignty, as soon as the people detains the exclusive power to run their lives and
destinies. The activities executed by the State always must be founded on a popular
delegation, also, and the delegates of the people must act only on the name of the
people, what mean that they have to explain their actions to the comunity affected by
them. It shows why and how the judiciary acts need to be explained to the universal
auditorium, and shared with it, only way to get popular and intercomunicational
legitimacy for them. As any other of the several fundamental guaranties of the
proceeding, the principle of publicity comes from a minimun ethical standard elected
by the people to justify the serenity of the interpersonal relationships and also, as
soon as it shows the need to control and fiscalize the public administration, it cames
from a democratic justification of the political power on a way to identify, on a civilized
territory, the paradigmatic standard of legitimacy of the general acts of the State.On
one hand, the rigth of defense reconized to be aplied to the parties, internal
expression of the publicity, attends the democratic needs of proceeding on their own
perspectives, while on the other hand, the external expression of the publicity
satisfies the same need expressed by universal auditorium, whith envolves the entire
community geographically involved by the jurisdiction. Considering that the full
guarantee of the open and public proceeding is consagrated by the current
constitutionalism, the legitimacy of the civil proceeding is gained only by the popular
mechanisms of control and fiscalization typical of the participative and
intercomunicational democracy, meaning the necessary respect to the basic standard
of the public and socially shared revelation of the jurisdictional acts.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:191.252.194.60:fdv/151
Date19 November 2004
CreatorsAlmada, Roberto José Ferreira de
ContributorsBedaque, José Roberto dos Santos, Cruz e Tucci, José Rogério, Fabriz, Daury César
PublisherFaculdade de Direito de Vitoria, FDV, Brasil
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório da Faculdade de Direito de Vitória, instname:Faculdade de Direito de Vitória, instacron:FDV
RightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil, http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/, info:eu-repo/semantics/openAccess

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