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Limites constitucionais do legislador e do juiz na incrirninaslo e descriminalizaslo de condutas : a imposisBo dos principios constitucionais penais

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Previous issue date: 2006 / Neste trabalho, que se vale, basicamente, de pesquisa bibliográfica nacional e
estrangeira, além de pesquisa jurisprudencial no Brasil, demonstra-se a imposição dos
princípios constitucionais penais sobre o legislador e o juiz, contribuindo para difusão de
uma dogmática nova, mais engajada e centrada na racionalização
constitucional/antropológica do Direito Penal. Os princípios, principalmente na seara penal,
sempre foram vistos como guias, critérios orientadores, sem, praticamente, qualquer
vinculação obrigatória ao legislador e ao juiz, e a doutrina brasileira dificilmente os encarta
como problema da dogmática penal.
Partindo da premissa que a República do Brasil configura-se, como acentuado na sua
Constituição, num Estado Democrático de Direito, que tem como fundamento a dignidade
humana e como objetivo o bem de todos, o trabalho defende que aqueles agentes públicos,
de nenhum modo, podem ser arbitrários ou estão livres para criminalização ou, até, para
descriminalização de condutas. O trabalho descreve os princípios constitucionais
reportados, sustentando-os como fundamentais para a ordem penal brasileira. Para este
mister, discorre-se sobre o controle social, inserindo o Direito Penal como parte dele,
explicitando os graves e conhecidos problemas de sua realização prática, principalmente em
países como o Brasil; relembra-se a importância da dignidade da pessoa humana, máxime
em sede de Direito Penal, demonstrando a necessidade da atuação judicial para sua
garantia; e, finalmente, utiliza-se como substrato a metodologia que os considera como
normas jurídicas, conferindo-lhes uma posição sobranceira na ordem constitucional.
Após expor os princípios da intervenção mínima, da ofensividade e os respectivos
corolários, defendendo-os como uma imposição constitucional de conteúdo ao legislador e,
também, ao juiz; e os princípios da legalidade, culpabilidade e humanidade, defendendo-os
como imposições constitucionais restritivas ao legislador com desdobramentos para o juiz;
explicitam-se, defendendo-se, ainda, como imposição de conteúdo, os mandamentos
constitucionais criminalizadores, por força da necessidade de funcionamento, ainda que
minimamente, do Direito Penal, para conter as tensões causadas na coletividade pelo
cometimento dos delitos defendidos como mais graves.
Conclui-se o trabalho com a assertiva de que os princípios constitucionais penais
devem ser compreendidos por seus recíprocos significados com influência, inclusive,
sobre os mandamentos de criminalização e no interior da dogmática penal, para a qual
seu estudo, na atual ordem jurídica brasileira, é imprescindível

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufpe.br:123456789/4090
Date January 2006
CreatorsLIMA, Alberto Jorge Correia de Barros
ContributorsADEODATO, João Maurício Leitão
PublisherUniversidade Federal de Pernambuco
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFPE, instname:Universidade Federal de Pernambuco, instacron:UFPE
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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