Introdução Os cuidados de longa duração intermediários assumem grande relevância diante do crescente envelhecimento populacional e do aumento da dependência funcional, que vêm acompanhados das mudanças no contexto familiar. A política de cuidados de longa duração no Brasil é incipiente, uma vez que os serviços intermediários são raros, apesar de sua previsão legal, como, por exemplo, o centro-dia. O Ministério Público pode atuar como indutor de políticas públicas na área dos cuidados de longa duração intermediários. Objetivo Analisar a atuação dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal em relação às políticas públicas de cuidados de longa duração intermediários a pessoas idosas, principalmente na modalidade centro-dia. Métodos Realizou-se uma pesquisa de caráter exploratório e descritivo, com abordagem qualiquantitativa, de natureza empírico-analítica. Para a coleta de dados, foram realizadas entrevistas semiestruturadas, mediante aplicação de questionários enviados a 30 Membros do Ministério Público, entre coordenadores de Centros de Apoio Operacional e Promotores de Justiça, de vários estados brasileiros e do Distrito Federal, que atuam na área de direitos das pessoas idosas. Analisaram-se principalmente os Planejamentos Estratégicos e Planos Gerais de Atuação. Para a análise dos dados nos apoiamos na técnica da Análise de Conteúdo; técnica empregada com adaptações. Resultados No Brasil, não há um sistema público dedicado ao atendimento a pessoas com dependência, nem o estabelecimento de prazos de implantação de equipamentos, tampouco previsão de financiamento específico. As categorias de análise evidenciadas foram: 1) Ministério Público: atuação, planos gerais e experiências exitosas; 2) Política pública de cuidados de longa duração intermediários; 3) Dificuldades na implementação; 4) A descentralização administrativa; 5) A quem cabe cuidar: uma questão cultural; e 6) Mudanças e resistências em torno da política pública de cuidados. Conclusões a) para os Membros do Ministério Público, quem deve cuidar é a família, cabendo ao Estado atuar de forma supletiva, subsidiária ou concorrente; b) essa temática, especificamente, pouco avançou e não vem sendo objeto de preocupação pela maioria dos Membros do Ministério Público, ao contrário da fiscalização das Instituições de Longa Permanência; c) o fato de a temática dos cuidados de longa duração intermediários estar prevista explicitamente nos Planos Gerais de Atuação (PGA) ou nos Planejamentos Estratégicos de alguns Ministérios Públicos brasileiros não teve quase nenhum impacto e nem garantiu o desenvolvimento de política pública a contemplar os cuidados de longa duração intermediários, não ocasionando o aumento significativo do número de centros-dia no País; e d) as representações sociais da velhice influenciam a eleição de prioridades no que diz respeito ao desenvolvimento de políticas públicas sociais, que, por sua vez, refletem diretamente na alocação de recursos orçamentários para a sua implementação. / The interim long-term care gain great importance in the face of the growing aging population and increased functional dependence, which come accompanied by changes in the family context. The long-term care policy in Brazil is incipient, considering that the intermediary services are rare, despite its legal provision, as for example, the center-day. The Public Ministry can act as a promoter of public policies in the area of the intermediate long-term care. Objective - To analyze the performance of Public Ministry of the several states and the Federal District regarding interim long-term care policies for the elderly, especially in the central-day mode. Methods - We conducted a descriptive and exploratory research, with qualitativequantitative approach, and empirical-analytic nature. To collect data, semi-structured interviews were conducted through questionnaires sent to 30 members of the Public Prosecutor\'s Office, between coordinators of Centers Operational Support and Prosecutors from several Brazilian states and the Federal District, who work in the elderly rights area. Were analyzed mainly the Strategic Planning and Acting General Plans. To analyze the data we rely on the technique of Content Analysis; technique used with adaptations. Results - In Brazil, there is a public system dedicated to serving people with addiction, or the establishment of equipment deployment deadlines, nor specific funding forecast. The evidenced analysis categories were: 1) Public Ministry: acting, general plans and successful experiences; 2) Public Policy of interim long-term care; 3) difficulties in implementation; 4) administrative decentralization 5) Who has a duty of care: a cultural issue; and 6) changes and resistance around the public policy of care. Conclusions - a) for members of the Public Prosecutor\'s Office, who must take care is the family, and the State act in supplementary, subsidiary or competitor form; b) this issue, specifically, had made little progress and has not been the object of concern by most Members of the Public Ministry, unlike the inspection of institutions Long-Term; c) the fact that the issue of interim long-term care be explicitly prescribed by the General Acting Plans (EMP) or the Strategic Planning of some Public Ministry had almost no impact, nor ensured the development of a public policy that contemplates care long intermediate term, not causing a significant increase in the number of centers-day in the country; and d) the social representations of old age influence the election of priority areas regarding the development of social policies, which, in turn, reflect, directly in the allocation of budget resources for its implementation.
Identifer | oai:union.ndltd.org:usp.br/oai:teses.usp.br:tde-24112015-115024 |
Date | 06 October 2015 |
Creators | Maio, Iadya Gama |
Contributors | Watanabe, Helena Akemi Wada |
Publisher | Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP |
Source Sets | Universidade de São Paulo |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | Tese de Doutorado |
Format | application/pdf |
Rights | Reter o conteúdo por motivos de patente, publicação e/ou direitos autoriais. |
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