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A formação, os condicionamentos e a extinção dos direitos minerarios

Orientador: Hildebrando Herrmann / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Geociencias / Made available in DSpace on 2018-07-25T20:45:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2000 / Resumo: Os recursos minerais pertencem à União devido, principalmente, a três fatores: para que pertençam, indistintamente, a toda a coletividade (fundamento distributivo), para atribuir a sua utilização a quem melhor os queira aproveitar (desenvolvimento da atividade mineira) e para melhor regulamentar a atividade. A atividade mineira é considerada uma atividade de interesse geral. Possui peculiaridades (trabalho subterrâneo, objeto não renovável, rigidez locacional, etc.), que fazem com que o Direito Minerário tenha particularidades e princípios próprios, o que lhe garante autonomia científica. Os princípios são: princípio da supremacia do interesse público sobre o privado; o princípio do resultado global; o princípio da recuperação da área degradada; o princípio do conteúdo ético; e o princípio da destinação do bem ao uso geral. O Brasil passou por quatro sistemas de aproveitamento dos recursos minerais: sistema regaliano (Período Colonial); sistema dominial (1823 a 1891); sistema fundiário ou de acessão (1891 a 1934); e sistema de autorização e concessão (1934 até hoje). Atualmente, o direito sobre os recursos minerais pode ser exercido sob cinco regimes: 1) regime de autorização de pesquisa; 2) regime de concessão de lavra; 3) regime de licenciamento mineral; 4) regime de permissão de lavra garimpeira; e 5) regime especial. O empreendedor mineiro possui uma série de ônus a fim de obter um direito minerário, que lhe é conferido sempre por meio de um ato administrativo. Obtendo-o, deve verificar todos os condicionamentos que traçam o perfil de seu direito minerário, representados por deveres de não fazer (limitações), deveres de fazer (encargos) e deveres de suportar (sujeições). A extinção dos direitos minerários pode se dar por renúncia, caducidade, invalidação e revogação. A revogação ocorre quando o direito minerário se torna inconveniente ou inoportuno ao interesse público. Quando isto ocorre, o minerado r deve ser indenizado pelos prejuízos sofridos / Abstract: The mineral resources belong to the Nation due to three factors rnainly: to belong indistinctly to all the people (distributive basis); to grant its utilization to those who want to make use ofthem (development ofthe mineral activity) and to regulate properly the activity itself. Mining activity is considered of general interest. It has its peculiarities (underground work, non-renewable resource, locational rigidity, etc.) and, because of this, the Mining Law have its own oddities and principIes which grant it scientific autonomy. The basic principIes are: the principIe of public interest supremacy upon the private one; the principIe of global result; the principIe of reclamation of degraded areas; the principIe of ethical content; and the principIe of destination of mineral goods for general use. Brazil has had four systems of use of mineral resources along time: the privilege system (Colonial Period); the dominion system (1823 to 1891); the accession system (1891 to 1934) and the authorization and concession system (1934 until today). Nowadays, the right upon mineral resources can be granted under tive regimes: 1) regime of exploration authorization; 2) regime of exploitation concession; 3) regime of mining license; 4) regime ofpermission for hand-and-pick exploitation; 5) special regime. The mining entrepreneur has a series of duties in order to obtain the mining right, which is granted to him by an administrative act. After obtaining it, he must check all the conditions which determine the profile of his mining right, represented by obligations of doing (assignrnents), obligations of not doing (limitations), and obligations of standing. The extinction of the mineral rights may happen because of renunciation, caducity, invalidity and revocation. Revocation occurs when the mineral rights have become inconvenient or untimely to public interest. When it happens, the miner have to be reimbursed for damage and loss / Mestrado / Administração e Politica de Recursos Minerais / Mestre em Geociências

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.unicamp.br:REPOSIP/286779
Date04 June 2000
CreatorsSerra, Silvia Helena
ContributorsUNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, Herrmann, Hildebrando, 1938-, Martins, Luiz Augusto Milani, Sundfeld, Carlos Ari
Publisher[s.n.], Universidade Estadual de Campinas. Instituto de Geociências
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Format159 p., application/pdf
Sourcereponame:Repositório Institucional da Unicamp, instname:Universidade Estadual de Campinas, instacron:UNICAMP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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