Desde o estabelecimento dos primeiros instrumentos legais voltados à proteção ambiental, no Brasil, até os dias atuais, desenvolveu-se sistema de controle e proteção do meio ambiente calcado, primordialmente, no princípio da prevenção, materializando-se sua aplicação por meio do mecanismo de comando e controle, do qual é expressão maior, em nosso sistema, o licenciamento ambiental. A ferramenta escolhida pelo legislador, na esmagadora maioria dos casos, para garantia ao atendimento das regras de cunho ambiental, foi a da aplicação do princípio do poluidor-pagador, por meio da qual se busca internalizar o custo ambiental gerado pelo empreendedor. De perfil eminentemente reativo, pontual e revelador de uma postura de adequação da atividade potencialmente degradadora do meio ambiente à vontade social através da adoção de sistemas compensatórios, o princípio do poluidor-pagador, inserido no sistema de comando e controle, leva à limitação da eficiência do sistema: a uma, porque a estrutura de comando e controle é extremamente demandante ao Estado, impondo-lhe custos e peso que tendem, em um ambiente de forte industrialização, à paquidermia, à falta de especialização, aos desvios, e à ineficiência. A duas, a aplicação do binômio prevenção + internalização de custos encerra, em si mesma, um limitador que trava e impede sua eficiência: a análise do potencial degradador/poluidor da intervenção humana sobre o ambiente tende a ser pontual, impedindo uma visão abrangente e a aplicação ampla e coordenada de políticas públicas sob uma visão e alcance holísticos. Mais ainda, a limitação da aplicação do ferramental de proteção e controle ambiental à esfera pontual opera contra o alcance da materialização do princípio da sustentabilidade, vetor central de nossa estrutura constitucional de proteção ambiental. Nesse contexto, parece necessário revisitar nossa sistemática de proteção e controle ambiental, para propor a utilização de mecanismos que proporcionem uma visão ampla, geral, e não pontual, de nossas atividades econômicas que interagem com o meio ambiente, de forma a que possamos complementar os mecanismos estabelecidos pela aplicação dos princípios da prevenção e do poluidor-pagador com medidas adicionais de perfil integrador, prestigiando políticas públicas e buscando a materialização do princípio da sustentabilidade. Nossa visão é de que essa tarefa se faz possível pelo uso dos tributos como elemento de indução de condutas e posturas, tomada sua aplicação não mais de forma pontual e pelo viés do incentivo fiscal, mas sim pela criação de ambientes, aos setores da economia, em que a adoção de determinadas tecnologias, modo de produção ou trato dos riscos ambientais sejam induzidos e escolhidos pelo capital de investimento naturalmente. Complementa-se portanto o ferramental já existente, de controle, prevenção e repressão, pela adoção de um sistema de indução de ordem geral, e não meramente pontual. A forma de estabelecimento dos mecanismos adequados a esse mister, em nossa opinião, é o da análise das políticas públicas de ordem ambiental de forma transversal a outras políticas públicas, e mesmo em relação a outras políticas públicas de ordem ambiental. A proposição que trazemos é a do uso de mecanismos tributários para materialização desse objetivo, escolhendo para tanto a figura da CIDE como ferramenta adequada. O exemplo que elegemos foi o da consideração da Política Nacional sobre Mudança do Clima como política pública a ser considerada, de maneira transversal, à Política Energética Nacional e à Política Florestal. / Since the inception of the first legal instruments aimed at environment protection in Brazil, the countrys environmental control and protection system has primarily relied on the prevention principle, and its enforcement has taken shape through a command and control mechanism that is epitomized, in the Brazilian system, by environmental licensing activity. In the vast majority of cases, to ensure compliance with environmental rules, the lawmaker has opted to enforce the polluter-pay principle, as a means of obtaining compensation for the environmental harm caused by the undertaker. The polluter-pay principle which is eminently reactive, occasional and prone to conforming potentially degrading activity to the social will by adopting compensatory systems within the command and control system weakens the efficacy expected from the whole system. First, because the command-control structure is extremely demanding and imposes on the State substantial costs and weight that tend, in a highly industrialized environment, to result in sluggishness, lack of focus, abuses and inefficiency. Second, the limitation posed by this binomial approach (prevention + compensation of costs) reins in its own efficacy, in that an analysis of the potential degradation/pollution caused by human intervention in the environment tends to be occasional, which prevents a more comprehensive view or the far-reaching and concerted adoption of public policies under a more holistic view and reach. Further, this limitation ensuing from the adoption of current environmental protection and control tools to occasional circumstances ends up working against the materialization of the principle of sustainability, which is the cornerstone of our constitutional environment protection structure. Within this context, it is necessary to revisit the Brazilian environmental protection and control system and suggest the use of other mechanisms that allow for a more general, far-reaching and non-occasional view on our economic activities that intertwine with the environment, so that we may supplement the mechanisms deriving from the prevention and polluter-pay principles with additional converging measures that would eventually attach greater importance to public policies and bring the sustainability principle into a palpable reality. In our opinion, this is possible by using taxes as a means of inducing an expected behavior and conduct, but not levying them occasionally or as a tax incentive, but rather as a mechanism to create an environment for economic players where the use of specific technologies, production methods or environmental risk management procedures would be fostered and naturally chosen by investors. To that end, the control-prevention-curbing mechanisms already in place would be supplemented by a general (non-occasional) inducement system. The way of implementing these adequate mechanisms, in our opinion, is by analyzing the public environmental policies vis-à-vis other public policies, and even as regards other public environmental policies. What is thus being suggested is the use of tax mechanisms to attain this objective, electing the Contribution on Economic Activities (CIDE) as the most suitable tool to that end. The example addressed in this work was the Brazilian National Policy on Climate Change as a public policy to be taken into consideration vis-à-vis the Brazilian National Energy Policy and the Forest Policy.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:teses.usp.br:tde-29102012-134257 |
Date | 03 May 2012 |
Creators | Werner Grau Neto |
Contributors | Heleno Taveira Torres, Celso Antonio Pacheco Fiorillo, Patricia Faga Iglecias Lemos, Ana Maria de Oliveira Nusdeo, Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida |
Publisher | Universidade de São Paulo, Direito, USP, BR |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, instname:Universidade de São Paulo, instacron:USP |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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